BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.580, DE 9 DE MAIO DE 2005

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Cria os cargos de Agente Comunitário de Saúde e de Assistente de Saúde Domiciliar, no quadro permanente da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis – Grupo Funcional Serviços de Saúde, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados no Quadro Permanente da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, no Grupo Funcional Serviços de Saúde, constante da Lei Municipal nº 012/L.O., de 12 de junho de 1990, a serem regidos pela Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, os seguintes cargos e respectivos quantitativos:

 

I – 150 (cento e cinquenta) cargos de Agente Comunitário de Saúde;

 

II – 80 (oitenta) cargos de Assistente de Saúde Domiciliar.

 

Art. 2º  Os requisitos para ocupação dos cargos criados pelo artigo anterior, suas competências, atribuições e vencimentos são os constantes do Anexo da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 1º de maio de 2005.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 9 de maio de 2005.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo

 

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

 

Integra as equipes do Programa de Agente Comunitário de Saúde – PACS e Programa de Saúde da Família – PSF, realizando atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas em saúde nos domicílios e na coletividade, em conformidade com as diretrizes do SUS e estende o acesso às ações e serviços de informação e promoção social e de proteção da cidadania.

 

Atribuições:

 

1. desenvolver ações que facilitem a integração entre as equipes de saúde e as populações adstritas às Unidades Básicas de Saúde (UBS), considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos social ou coletividades;

 

2. participar do desenvolvimento das atividades de planejamento e avaliação, em equipe, das ações de saúde no âmbito da adstrição da respectiva UBS;

 

3. desenvolver ações de promoção da saúde por meio de atividades educativas, de estímulo à participação social e do trabalho intersetorial, visando à melhoria da qualidade de vida da população, a gestão social das políticas públicas de saúde e o exercício do controle de sociedade sobre o setor da saúde;

 

4. desenvolver ações de preservação e monitoramento dirigidas às situações de risco sanitário para a população, conforme plano de ação das equipes de saúde;

 

5. desenvolver ações de preservação e monitoramento definidas no plano de ação das equipes de saúde, dirigidas a grupos específicos e a doenças prevalentes conforme protocolos de saúde pública;

 

6. executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

instrução: Ensino Fundamental incompleto.

 

Recrutamento:

 

Concurso Público de provas.

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:

 

progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Vencimento Inicial do Cargo:

 

Nível I, Padrão “A”, da Tabela de Vencimentos constante no Anexo V da Lei Municipal nº 012/L.O., de 12/06/1990.

 

Anexo

 

Cargo: Assistente de Saúde Domiciliar

 

Integra-se aos representantes do Poder Público em cada localidade, buscando adequação entre a necessidade de intervenção sobre os fatores de risco para a saúde da população e a dinâmica social.

 

Atribuições:

 

1. desenvolver ações que identifiquem os fatores de risco biológico, ambiental e outros, através de pesquisa direcionada;

 

2. facilitar a integração entre a população e os representantes do Poder Público local, buscando a agilização do atendimento às demandas que interferem com as condições de saúde da comunidade;

 

3. colaborar com as ações educativas de saúde, de controle de vetores, de vigilância epidemiológicas e demais ações desenvolvidas pelo Sistema Único de Saúde;

 

4. executar outras atribuições afins.

 

Requisitos:

 

instrução: Ensino Fundamental incompleto.

 

Recrutamento:

 

Concurso Público de provas.

 

Perspectiva de Desenvolvimento Funcional:

 

Progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Vencimento Inicial do Cargo:

 

Nível II, Padrão “A”, da Tabela de Vencimentos constante no Anexo V da Lei Municipal nº 012/L.O., de 12/06/1990.

* Este texto não substitui a publicação oficial.