BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 508, DE 12 DE AGOSTO DE 1996

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

 

“Autoriza o Poder Executivo a doar todos os direitos decorrentes da posse exercida pelo município sobre a área onde funciona o Fórum da Comarca de Angra dos Reis (ocupação), bem como as acessões constantes da construção do prédio de nº 156 da Praça Marquês de Tamandaré, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação de todos os direitos decorrentes da posse exercida pelo município sobre a área onde funciona o Fórum da Comarca de Angra dos Reis (ocupação), bem como as acessões constantes da construção do prédio nº 156 da Praça Marquês de Tamandaré – Centro, ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, cuja planta e memorial descritivo integram a presente lei, na forma de Anexo I.

 

Parágrafo único.  A minuta da doação modal referida no “caput” deste artigo, especificando os encargos a serem cumpridos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, integra a presente lei, na forma de Anexo II.

 

Art. 2º  A citada doação será precedida de avaliação, conforme determina a lei nº 8.666/93, em seu artigo 17, inciso I, alínea “b”.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 12 de agosto de 1996.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal


 

Anexo I

Memorial Descritivo

 

1. objeto: Reforma do Prédio do Fórum e do Prédio em Anexo e construção do 3º pavimento do Prédio do Fórum.

 

2. localização: Praça Marquês de Tamandaré, nº 156, Centro – Angra dos Reis – RJ.

 

3. proprietário: Município de Angra dos Reis – RJ.

 

4. descrição dos imóveis:

 

4.1. prédio do Fórum: tipo comercial, com 3 pavimentos, sendo: dois pavimentos (1º e 2º), construídos há aproximadamente 18 (dezoito) anos e em obras de reforma e um pavimento (3°), construído recentemente, e em fase de acabamento.

 

O 1º pavimento possui área total de 302.32m² (trezentos e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), com os seguintes compartimentos:

 

Hall

19.62 m²

Distribuidor

19.40 m²

Gabinete Juiz 1ª Vara

23.15 m²

Recepção

5.00 m²

W.C.

2.40 m²

1ª Vara (sala 1)

50.18 m²

1ª Vara (sala 2)

10.99 m²

1ª Vara (sala 3)

36.45 m²

W.C.

4.58 m²

Depósito

4.55 m²

Oficial de Justiça

8.44 m²

W.C.

1.92 m²

W.C.

1.94 m²

Arquivo

8.79 m²

O.A.B.

29.39 m²

 

O 2º pavimento possui área total de 302.32 m² (trezentos e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), com os seguintes compartimentos:

 

Circulação 1

17.08 m²

Circulação 2

5.57 m²

Recepção

12.37 m²

W.C.

2.10 m²

Gabinete da Vara de Família

25.03 m²

Vara de Família

29.64 m²

Sacada

3.75 m²

Registro Civil (atendimento)

11.37 m²

Registro Civil

17.24 m²

Sacada

9.52 m²

Tribunal do Juri

74.90 m²

Sacada

3.75 m²

Promotor

10.10 m²

W.C.

1.84 m²

Ministério Público

10.87 m²

Arquivo

7.76 m²

W.C.

3.29 m²

Comissário de Menores

13.24 m²

 

O 3º pavimento possuí área total de 302.32 m² (trezentos e dois metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), com os seguintes compartimentos:

 

Circulação

20.26 m²

Diretoria

11.46 m²

W.C.

1.63 m²

Pequenas Causas

41.42 m²

Recepção

12.64 m²

Gabinete do Juiz da 2ª Vara

17.69 m²

W.C.

2.40 m²

2ª Vara Cível

113.86 m²

W.C.

3.08 m²

Executivo Fiscal

25.78 m²

W.C.

3.08 m²

 

Os três pavimentos são interligados por uma escada de 1,60m de largura em dois lances.

 

Existe nos fundos do prédio do Fórum uma passarela de cimento armado de 7.69 m² (sete metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados) construída no 2º pavimento, a qual interliga o prédio do fórum ao prédio anexo. Este possui dois pavimentos e será todo reformado.

 

4.2. prédio anexo ao Fórum: Possui uma área total de 66.14 m² (sessenta e seis metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) em dois pavimentos, e entrada independente pela Praça Marquês de Tamandaré, o que facilita o atendimento ao público.

 

O primeiro pavimento possui área de 33.07 m² (trinta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados) com os seguintes compartimentos:

 

Defensoria Pública (atendimento)

13.43 m²

W.C.

1.34 m²

Defensoria Pública (gabinete)

9.50 m²

 

O segundo pavimento possui uma área total de 33.07 m² (trinta e três metros quadrados e sete decímetros quadrados), com os seguintes compartimentos:

 

T.R.E.

23.05 m²

W.C.

1.67 m²

 

5. descrição dos materiais empregados:

 

Os dois prédios são em alvenaria, emassada e pintada com tinta PVA, teto rebaixado em gesso, telhado em telha de barro, com instalação elétrica, hidráulica e sanitária padrão ABNT.

 

Todas as quantidades e materiais utilizados encontram-se descritos na Planilha de Custos anexa, elaborara pela Secretaria de Obras do Município e estão especificados nas plantas que compõem o projeto de reforma do Fórum e Anexo e na construção do 3º pavimento do Fórum, cujas referencias estão descritas abaixo:

 

Q24-235-SO-A01

Planta Baixa 1º Pavimento e 2º Pavimento

Q24-235-SO-A02

Planta Baixa 3º Pavimento/Situação e Cobertura

Q24-235-SO-A03

Cortes AA/BB/CC/DD

Q24-235-SO-A04

Fachadas

Q24-235-SO-A05

Detalhes (Esquadrias/Guarda Corpo/Letreiro)

Q24-235-SO-A06 a Q24-235-SO-A10

Estrutura

Q24-235-SO-A11

Instalações elétricas e de telefonia

Q24-235-SO-A12

Instalações hidráulicas e de incêndio

Q24-235-SO-A13

Instalação Sanitária

 

Angra dos Reis, 8 de Julho de 1996.

 

Maria do Carmo Nóbrega de Aguiar

Assessora de Núcleo de Terras da Procuradoria Geral

Arquiteta – Matrícula nº 2928

Anexo II

 

Minuta

 

Escritura pública de doação, com encargos, na forma abaixo:

 

Saibam, quantos esta pública escritura virem que aos __________ dias do mês de Julho do ano de mil novecentos e noventa e seis (1996), nesta cidade de Angra dos Reis, Estado do Rio de Janeiro, neste Cartório  de 1º Ofício de Angra dos Reis, perante mim, José da Silva Moraes, Notário, Matrícula 06/1828, que darei à esta a distribuição no prazo legal, nos termos do provimento nº 18/81, da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, compareceram partes entre si justas e contratadas, a saber: de um lado, como outorgante doador, doravante denominado de simplesmente outorgante, o Município de Angra dos Reis, pessoa jurídica de direito público, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Praça Nilo Peçanha nº 186, Centro, inscrita no CGC/MF, sob o nº 29.182.467/0001-09, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira, brasileiro, casado, metalúrgico, portado da carteira de identidade nº 04599787 expedida pelo IFP e inscrito no CPF sob o nº 449.106.147-53, residente na Rua Cel. Otávio Brasil, 337, Balneário, nesta cidade; e, de outro lado, como outorgado donatário, daqui por diante denominado simplesmente de outorgado, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, inscrito no CGC/MF sob o nº 28.538.734/0001-48, com sede na Av. Frasmo Braga nº 115, Centro, Rio de Janeiro, neste ato representado pelo seu Presidente – Desembargador José Lisboa da Gama Malcher, brasileiro, casado, magistrado, portador da identidade nº 137 expedida pelo T.J/RJ, em 05/06/84 e inscrito no CPF sob o nº 005.571.297/53, residente e domiciliado na Rua General Venancio Flores 35/102, Leblon, R.J. Os comparecentes, juridicamente capazes, reconhecidas como as próprias por mim, Tabelião e pelas testemunhas no final nomeadas e assinadas, que se declaram credenciados em seus respectivos cargos, assumindo eles integral responsabilidade por suas declarações. Então pela outorgante, por seu representante, me foi dito: 1º.) que está na posse (ocupação) de uma área de terras com 2.198,00 m², de propriedade da União Federal, em cuja área construiu um prédio que tomou o nº 156 da Praça Tamandaré, no 1º Distrito deste Município, com a inscrição Municipal nº 101.01.014.0178.003, com as características constantes da planta e memorial descritivo que desta ficam fazendo parte integrante, inseparável e complementar; 2º.) que no prédio supra mencionado se encontra instalado o Fórum desta Comarca; 3º.) que, devidamente autorizada pela lei nº 508/L.O., por esta escritura e na melhor forma de direito, doava como de fato por doado tem ao outorgado, todos os seus direitos decorrentes da posse que exerce sobra a referida área (ocupação), assim como sobre as acessões constantes da construção já mencionada e desde já cede e transfere ao outorgado todos os mencionados direitos que exercia sobre o terreno e correspondentes acessões, para que possa o outorgado dele usar e gozar; 4º.) que a presente doação é feita com encargos para o outorgado a saber: a) o outorgado obriga-se a manter no prédio supra mencionado as instalações do Fórum da Comarca, assegurando em suas dependências, locais próprios para instalações da Defensoria Pública, do Ministério Público, e da OAB/RJ; 5º.) que o outorgado fica autorizado a requerer o aforamento da área cuja posse (ocupação) lhe é transferida por esta escritura; 6º.) que, nos termos do artigo 17 da lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1996, com as alterações da lei nº 8.883/94, os bens ora doados foram avaliados em R$ 471.000 (quatrocentos e setenta e um mil reais), valor global do prédio e seu respectivo anexo. Pelo outorgado, por seu representante, me foi dito que aceita a presente escritura nos termos em que está redigida. Certifico e dou fé: 1) que da presente será enviada nota ao distribuidor desta comarca, no prazo legal; 2) que as custas devidas pelo presente ato foram dispensadas pelo Tabelião; 3) deixa de ser apresentada prova do pagamento do imposto de transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, em razão do disposto no artigo 150, VI, “a” da CRF do Brasil; 4) deixa de ser apresentado CND/INSS, face ao disposto da lei 412/95; 5) deixam de ser apresentadas certidões de feitos ajuizadas por não se tratar de transferência de domínio. Assim justos e acordados me pediram lhes lavrasse, nestas minhas notas, a presente escritura, o que lhes fiz, li em voz alta, a aceitaram por achá-la conforma o ajustado, outorgaram e assinam juntamente com as testemunhas, Dr. Eduardo Marcelo de Lima Sales, brasileiro, casado, Procurador Geral do Município, e Dr. Rossidélio Lopes da Fonte, brasileiro, casado, magistrado. E, de como assim o disseram, me pediram e lhes lavrei a presente escritura que lhes li, aceitam e assinam.

Eu, José da Silva Moraes, notário, matricula 06/1828, lavrei, li, encerro o presente ato colhendo as assinaturas, subscrevo e assino.

 

José da Silva Moraes

 

Município de Angra dos Reis

 

Tribunal de Justiça do Est. Do R.J.

 

Eduardo Marcelo de Lima Sales

Rossidélio Lopes da Fonte

* Este texto não substitui a publicação oficial.