LEI MUNICIPAL N° 435, DE 14 DE JUNHO DE 1995
Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sergio Nobrega de Oliveira
Dá nova redação ao parágrafo 3° e revoga o parágrafo 4° do artigo 6° da Lei n° 179
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 3° do Art. 6° da Lei Municipal n° 179, de 29 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação:
§ 3º Os cargos em comissão de Administrador Regional, símbolo CC-4, serão ocupados por pessoas devidamente nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 2º Fica revogado o parágrafo 4º do art. 6º da Lei Municipal nº 179/L.O., de 29 de janeiro de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 14 de Julho de 1995
Luiz Sergio Nobrega de Oliveira
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.