BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL N° 435, DE 14 DE JUNHO DE 1995

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sergio Nobrega de Oliveira

 

Dá nova redação ao parágrafo 3° e revoga o parágrafo 4° do artigo 6° da Lei n° 179

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Parágrafo 3° do Art. 6° da Lei Municipal n° 179, de 29 de janeiro de 1992, passa a ter a seguinte redação:

 

§ 3º  Os cargos em comissão de Administrador Regional, símbolo CC-4, serão ocupados por pessoas devidamente nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2º  Fica revogado o parágrafo 4º do art. 6º da Lei Municipal nº 179/L.O., de 29 de janeiro de 1992.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 14 de Julho de 1995

 

Luiz Sergio Nobrega de Oliveira

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.