BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 403, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Texto Compilado

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nobrega de Oliveira

 

Cria o Instituto da Dação em Pagamento no âmbito do Município de Angra dos Reis.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a receber, para efeito de quitação de crédito tributário, bens e serviços, exceto títulos de crédito.

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a receber, para efeito de quitação de crédito tributário, bens imóveis localizados no território do Município de Angra dos Reis. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.755, de 2006)

 

Art. 2º  O regulamento da presente Lei, disciplinará a forma de avaliação dos servidores e bens oferecidos, bem como a verificação da procedência destes, visando resguardar o interesse público.

 

Art. 2º  O regulamento da presente Lei, disciplinará a forma de avaliação dos bens imóveis oferecidos, bem como a verificação da procedência destes, visando resguardar o interesse público. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.755, de 2006)

 

Art. 3º  Se o Município for evicto da coisa recebida em pagamento, restabelecer-se-á a obrigação fiscal, ficando sem efeito a quitação dada.

 

Art. 4º  Se o valor do bem oferecido não for suficiente para pagamento do crédito tributário, na sua totalidade, dar-se-á extinção parcial do mesmo, devendo o restante ser recolhido pelo contribuinte.

 

Art. 5º  A cobrança de crédito tributário mediante a propositura de execução fiscal, sujeitará o contribuinte à multa de 10% (dez por cento) do valor total do débito, em razão do custo operacional da referida cobrança, que compreende:

 

I – a inscrição em dívida ativa;

 

II – o procedimento de cobrança amigável, anterior à instauração do processo judicial;

 

III – a emissão de certidões de dívida ativa; e

 

IV – abertura de processo para execução forçada.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de dezembro de 1994.

 

Luiz Sergio Nobrega de Oliveira

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.