LEI MUNICIPAL Nº 401, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sergio Nóbrega de Oliveira
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Anexo VII da Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984 – Código Tributário do Município, modificado pelas Lei Municipal nº 71, de 29 de dezembro de 1990 e Lei Municipal nº 164, de 16 de dezembro de 1992, passa a vigorar com nova redação e é parte integrante da presente lei, com Anexo I – Planta de Valores.
Parágrafo único. Os valores estão expressos em Unidade Fiscal do Município de Angra dos Reis – UNIFAR, por metro quadrado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1995, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de dezembro de 1994.
Luiz Sergio Nóbrega de Oliveira
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.