LEI MUNICIPAL Nº 361, DE 19 DE MAIO DE 1994
Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
“Dá nova redação ao artigo 225 da Lei nº 162/L.O. – Plano Diretor Municipal.”
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 225, da Lei Municipal 162/LO, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 255. Será permitida a renovação, do mandato de Conselheiro.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de maio de 1994.
Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.