BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 361, DE 19 DE MAIO DE 1994

 

Autor: Prefeito Municipal, Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

 

“Dá nova redação ao artigo 225 da Lei nº 162/L.O. – Plano Diretor Municipal.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O artigo 225, da Lei Municipal 162/LO, de 12 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 255. Será permitida a renovação, do mandato de Conselheiro.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de maio de 1994.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.