BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 356, DE 7 DE JUNHO DE 1994

 

Autor: Vereador Paulo Mattos.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis, faço saber que a câmara aprovou e eu promulgo a seguinte lei.

 

Art. 1º  Somente serão permitidas edificações residenciais, comerciais ou mistas na Rua Prefeito João Galindo, lado direito, no trecho entre o Morro da Fortaleza e o trevo de São Cristóvão, neste sentido, obedecendo os seguintes parâmetros:

 

I – número máximo de pavimentos contados da cota do passado para cima: 02 (dois) pavimentos ou 7,00 (sete) metros de altura;

 

II – número máximo de pavimentos contados da cota do passeio para baixo: 02 (dois) pavimentos de 6,00 (seis) metros de altura.

 

Art. 2º  Os demais padrões a serem utilizados para as edificações previstas no artigo anterior, obedecerão o disposto na Lei Municipal nº 148, de 1981.

 

Art. 3º  O disposto nesta Lei prevalecerá até a revisão do Plano Diretor do Município de Angra dos Reis, Lei Municipal 162 de 12 de dezembro de 1991.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Angra dos Reis, 7 de junho de 1994.

 

Orlando Rodrigues Sepúlveda

Presidente

* Este texto não substitui a publicação oficial.