LEI MUNICIPAL Nº 128, DE 13 DE AGOSTO DE 1991
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rua Cornélis Verolme, a Rua 2, do bairro Camorim, 3º Distrito deste Município.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de Agosto de 1991.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.