LEI MUNICIPAL Nº 122, DE 11 DE JULHO DE 1991
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, fica reajustada para os meses de julho e agosto em 20% (vinte por cento), conforme anexo único da presente Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de julho de 1991.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 11 de julho de 1991.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
Anexo único
Tabela Salarial do Grupo Funcional Magistério Julho e Agosto/91
Nível |
|||||
Padrão |
MC-4 |
MC-3 |
MC-2 |
MC-1 |
MC-MD |
01 |
106.667,00 |
117.334,00 |
164.268,00 |
164.268,00 |
180.695,00 |
02 |
115.200,00 |
126.720,00 |
177.409,00 |
177.409,00 |
195.150,00 |
03 |
126.720,00 |
139.392,00 |
195.150,00 |
195.150,00 |
214.665,00 |
04 |
139.392,00 |
153.332,00 |
214.665,00 |
214.665,00 |
236.132,00 |
05 |
153.332,00 |
168.665,00 |
236.121,00 |
236.131,00 |
259.745,00 |
06 |
168.665,00 |
185.531,00 |
259.745,00 |
259.745,00 |
285.720,00 |
07 |
185.531,00 |
204.084,00 |
285.719,00 |
285.719,00 |
314.292,00 |
08 |
204.084,00 |
224.493,00 |
314.291,00 |
314.291,00 |
345.721,00 |
* Este texto não substitui a publicação oficial.