BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 121, DE 11 DE JULHO DE 1991

 

A Câmara Municipalidade Angra dos Reis, aprova:

 

Art. 1º  A tabela salarial do Anexo V, da Lei Municipal nº 12, fica reajustada para os meses de julho e agosto de 1991, em 20% (vinte por cento), conforme Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º  Ficam reajustados os abonos de que o artigo 5º da Lei Municipal nº 46, de 9 de outubro de 1990, conforme os valores abaixos especificados para os meses de julho e agosto de 1991.

 

I – Atividades de Comando de Turma

Cr$ 30.666,60 (trinta mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e sessenta centavos)

II – Atividades de Supervisão de Obras

Cr$ 45.333,24 (quarenta e cinco mil, trezentos e trinta e três cruzeiros e vinte e quatro centavos)

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de julhos 1991.

 

Câmara Municipal de Angra de Reis, em 11 de julho de 1991.

 

Orlando Rodrigues Seúlveda

Presidente


 

Anexo Único

Tabela Salarial – Julho e Agosto/91

 

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

I

48.000,00

49.344,00

50.726,00

52.146,00

53.606,00

55.107,00

II

56.650,00

58.236,00

59.867,00

61.543,00

63.266,00

65.038,00

III

66.859,00

68.731,00

70.655,00

72.634,00

74.667,00

76.758,00

IV

78.907,00

81.117,00

83.388,00

85.723,00

88.123,00

90.590,00

V

93.127,00

95.734,00

98.415,00

101.171,00

104.003,00

106.916,00

VI

109.909,00

112.987,00

116.150,00

119.402,00

122.746,00

126.183,00

VII

129.716,00

133.348,00

137.081,00

140.920,00

144.865,00

148.922,00

VIII

153.091,00

157.378,00

161.785,00

166.315,00

170.971,00

175.759,00

IX

180.680,00

185.739,00

190.939,00

196.286,00

201.782,00

207.432,00

X

232.323,00

238.829,00

245.516,00

252.390,00

259.457,00

266.722,00

XI

274.190,00

281.867,00

289.760,00

297.873,00

306.213,00

314.787,00

XII

323.601,00

332.662,00

341.977,00

351.552,00

361.396,00

371.515,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.