BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 108, DE 27 DE JUNHO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica alterado o Nível do Emprego de Fotógrafo, previsto na Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, e em sés respectivos Anexos, de VI para o Nível IX.

 

§ 1º  O requisito de instrução para a referida classe, citada no Anexo IV, passa a ser Segundo Grau Completo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de junho de 1991.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.