BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 92, DE 23 DE MAIO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, fica reajustada para os meses de maio, junho e julho de 1991 em 11,111% (onze virgula cento e onze por cento) conforme o Anexo único da presente Lei.

 

Art. 2º  Ficam alterados os percentuais de que trata o § 2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, conforme abaixo discriminado.

 

I – de MG-4 para MG-3, 10% (dez por cento);

 

II – de MG-3 para MG-2, 40% (quarenta por cento);

 

III – de MG-2 para MGE-1 não há diferenciação;

 

IV – de MG-1 para MG-MD, 10% (dez por cento).

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a partir de 1º de maio de 1991.

 

Art. 5º  Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de maio de 1991.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

Anexo único

Tabela Salarial – Grupo Funcional Magistério

 

Meses: Maio, Junho e Julho

 

Padrão

Nível

MG-4

MG-3

MG-2

MGE-1

MG-MD

01

88.889,00

97.778,00

136.889,00

136.889,00

150.578,00

02

96.000,00

105.600,00

147.840,00

147.840,00

162.624,00

03

105.600,00

116.160,00

162.624,00

162.624,00

178.886,00

04

116.160,00

127.776,00

178.886,00

178.886,00

196.775,00

05

127.776,00

140.554,00

196.775,00

196.775,00

216.453,00

06

140.554,00

154.609,00

216.453,00

216.453,00

238.098,00

07

154.609,00

170.070,00

238.098,00

238.098,00

261.908,00

08

170.070,00

187.077,00

261.908,00

261.908,00

288.097,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.