BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL N° 91, DE 23 DE MAIO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Tabela Salarial do Anexo V, da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, fica reajustada para os meses de maio, junho e julho de 1991 em 11,111% (onze vírgula cento e onze por cento), conforme Anexo único da presente Lei.

 

Art. 2º  Fica alterado o percentual de 57,612 (cinquenta e sete virgula seiscentos e doze por cento) previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 39, de 30 de agosto de 1990, para 12% (doze por cento) de diferenciação entre o último padrão salarial do nível IX e o primeiro nível X.

 

Art. 3º  Ficam reajustados os abonos que se trata o artigo 5º da Lei Municipal nº 46, de 9 de outubro de 1990, conforme os valores abaixo especificados para os meses de maio, junho e julho de 1991:

 

I – atividades de Comando de Turma: Cr$ 25.555,50 (vinte e cinco mil quinhentos e cinquenta e cinco cruzeiros e cinquenta centavos).

 

II – atividades de Supervisão de Obras: Cr$ 37.777,70 (trinta e sete mil setecentos e setenta e sete cruzeiros e setenta centavos).

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos retroativos a 1º de maio de 1991.

 

Art. 6º  Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de maio de 1991.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

Anexo único

Tabela Salarial – Meses: Maio, Junho e Julho/91

 

Nível

Padrão

A

B

C

D

E

F

I

40.000,00

41.120,00

42.271,00

43.455,00

44.672,00

45.923,00

II

47.208,00

48.530,00

49.889,00

51.286,00

52.722,00

54.198,00

III

55.716,00

57.276,00

58.879,00

60.528,00

62.223,00

63.965,00

IV

65.756,00

67.597,00

69.490,00

71.436,00

73.436,00

75.492,00

V

77.606,00

79.779,00

82.013,00

84.309,00

86.670,00

89.096,00

VI

91.591,00

94.156,00

96.792,00

99.502,00

102.288,00

105.152,00

VII

108.097,00

111.123,00

114.235,00

117.433,00

120.721,00

124.102,00

VIII

127.577,00

131.149,00

134.821,00

138.596,00

142.477,00

146.466,00

IX

150.567,00

154.783,00

159.117,00

163.572,00

168.152,00

172.860,00

X

193.603,00

199.024,00

204.597,00

210.325,00

216.215,00

222.269,00

XI

228.492,00

234.890,00

241.467,00

248.228,00

255.178,00

262.323,00

XII

269.668,00

277.219,00

284.981,00

292.961,00

301.164,00

309.596,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.