BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 79, DE 25 DE MARÇO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A tabela do Anexo IV da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, fica reajustada para os meses de março e abril de 1991 em 60,662% (sessenta vírgula seiscentos e sessenta e dois por cento), conforme o Anexo Único da presente Lei.

 

Art. 2º  Ficam alterados os percentuais de que trata o § 2º do artigo 6º da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, conforme abaixo relacionado:

 

I – de MG-4 para MG-3, 10% (dez por cento);

 

II – de MG-3 para MG-2, 40% (quarenta por cento);

 

III – de MG-2 para MGE-1, não há diferenciação;

 

IV – de MGE-1 para MG-MD, 10% (dez por cento).

 

Art. 3º  Fica revogado o § 4º do artigo 6º da Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, que trata de gratificação a ocupantes da Classe MGE-1 no exercício de atividades de Especialistas em Educação.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 25 de março de 1991.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

Anexo Único

Tabela Salarial – Grupo Funcional Magistério Meses: Março e Abril/91

 

Padrão

Nível

MG-1

MG-3

MG-2

MG-1

MG/MD

01

80.000,00

88.000,00

123.200,00

123.200,00

135.520,00

02

86.400,00

95.040,00

133.056,00

133.056,00

146.362,00

03

95.040,00

104.544,00

146.362,00

146.362,00

160.998,00

04

104.544,00

114.998,00

160.998,00

160.998,00

177.098,00

05

114.998,00

126.498,00

177.098,00

177.098,00

194.807,00

06

126.498,00

139.148,00

194.807,00

194.807,00

214.288,00

07

139.148,00

153.063,00

214.288,00

214.288,00

235.717,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.