BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 74, DE 18 DE JANEIRO DE 1991

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  As Leis sancionadas e os atos editados pelo Poder Executivo, antes da publicação da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990 e dela decorrentes, são validados para todos os efeitos legais, após sua publicação em 18 de janeiro de 1991.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 18 de janeiro de 1991.

 

Luiz Sérgio Nóbrega de Oliveira

Prefeito Municipal em Exercício

* Este texto não substitui a publicação oficial.