BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 69, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC – órgão do Sistema Municipal de Defesa Civil, vinculado ao Gabinete do Prefeito, passa a ter a seguinte estrutura básica e respectivas siglas:

 

1

Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC

GDC

1.1

Assessoria de Defesa Civil

GADC

1.2

Serviços de Secretaria de Defesa Civil

GSDC

1.3

Corpo Operacional de Defesa Civil

GCODC

 

Art. 2º  Ficam criados, para atendimento do disposto no Artigo anterior, os cargos, símbolos e números de vagas respectivas, a saber:

 

Cargo

Símbolo

Nº de Vagas

Coordenador de Defesa Civil

CC-1

01

Assessor de Controle e Coordenação Operacional

FG-1

01

Assessor de Planejamento e Administração

FG-1

01

Assessor de Comunicação Social

FG-1

01

Chefe de Serviços de Secretaria

FG-3

01

Chefe do Corpo Operacional

FG-3

01

 

Art. 3º  As atribuições inerentes aos órgãos componentes da estrutura administrativa e de seus ocupantes estão contidas no Regimento Interno, a ser elaborado pelo Executivo Municipal no prazo de 30 dias a contar da data da aprovação da presente Lei.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento em vigor.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogará especialmente a Lei Municipal nº 333, de 16 de outubro de 1986 a medida em que as vagas do novo Plano de Classificação de Empregos do Grupo Funcional forem preenchidos.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de dezembro de 1990.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.