LEI MUNICIPAL Nº 69, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1990
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC – órgão do Sistema Municipal de Defesa Civil, vinculado ao Gabinete do Prefeito, passa a ter a seguinte estrutura básica e respectivas siglas:
1 |
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC |
GDC |
1.1 |
Assessoria de Defesa Civil |
GADC |
1.2 |
Serviços de Secretaria de Defesa Civil |
GSDC |
1.3 |
Corpo Operacional de Defesa Civil |
GCODC |
Art. 2º Ficam criados, para atendimento do disposto no Artigo anterior, os cargos, símbolos e números de vagas respectivas, a saber:
Cargo |
Símbolo |
Nº de Vagas |
Coordenador de Defesa Civil |
CC-1 |
01 |
Assessor de Controle e Coordenação Operacional |
FG-1 |
01 |
Assessor de Planejamento e Administração |
FG-1 |
01 |
Assessor de Comunicação Social |
FG-1 |
01 |
Chefe de Serviços de Secretaria |
FG-3 |
01 |
Chefe do Corpo Operacional |
FG-3 |
01 |
Art. 3º As atribuições inerentes aos órgãos componentes da estrutura administrativa e de seus ocupantes estão contidas no Regimento Interno, a ser elaborado pelo Executivo Municipal no prazo de 30 dias a contar da data da aprovação da presente Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta do orçamento em vigor.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogará especialmente a Lei Municipal nº 333, de 16 de outubro de 1986 a medida em que as vagas do novo Plano de Classificação de Empregos do Grupo Funcional forem preenchidos.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 17 de dezembro de 1990.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.