BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 50, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1990

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A Tabela Salarial do Anexo V, da Lei Municipal nº 12/LO, fica reajustada a partir de 1º de outubro de 1990, conforme o anexo I da presente lei.

 

Art. 2º  A Tabela Salarial do Anexo IV, da Lei Municipal nº 34/LO, fica reajustada a partir de 1º de outubro de 1990, conforme o anexo II da presente lei.

 

Art. 3º  Os valores de Funções Gratificadas de cargos em comissão ficam reajustados a partir de 1º de outubro de 1990, conforme o anexo III, da presente lei.

 

Art. 4º  O abono salarial para o exercício de Encarregado de Turmas, dos empregos de Artífice I e Vigilantes, o de Encarregado de Obras, dos Empregos de Artífice II, passam a ser os seguintes, a partir de 1º de outubro de 1990, respectivamente:

 

I – Cr$ 7.000,00 (sete mil cruzeiros), e

 

II – Cr$ 7.800,00 (sete mil e oitocentos cruzeiros)

 

Art. 5º  As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos financeiros retroativos a 1º de outubro de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 1º de novembro de 1990.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

Tabela Salarial dos Funcionários Públicos Municipais

Referente ao mês de outubro/1990

 

Padrão Nível

A

B

C

D

E

F

I

9.838,00

9.908,00

10.135,00

10.471,00

10.764,00

11.065,00

II

11.375,00

11.693,00

12.021,00

12.703,00

12.703,00

13.059,00

III

13.425,00

13.801,00

14.187,00

14.993,00

14.993,00

15.412,00

IV

15.844,00

16.288,00

16.744,00

17.694,00

17.694,00

18.190,00

V

18.699,00

19.223,00

19.761,00

20.383,00

20.883,00

21.468,00

VI

22.069,00

23.322,00

23.975,00

25.336,00

25.336,00

26.046,00

VII

26.775,00

27.525,00

28.295,00

29.902,00

29.902,00

30.739,00

VIII

31.600,00

32.485,00

33.584,00

35.290,00

35.290,00

36.278,00

IX

37.294,00

38.338,00

39.412,00

41.650,00

41.650,00

42.816,00

X

67.702,00

69.372,00

71.314,00

75.363,00

75.363,00

77.474,00

XI

79.643,00

81.873,00

84.165,00

88.522,00

88.944,00

91.435,00

XII

93.995,00

96.627,00

99.332,00

102.114,00

104.973,00

107.912,00

 

Anexo II

 

Tabela Salarial do Magistério

Referente ao mês de outubro/1990

 

Padrão Nível

MG-4

MG-3

MG-2

MG-E

MG-MD

I

20.128,00

22.141,00

26.569,00

27.898,00

30.688,00

II

21.738,00

23.912,00

28.695,00

30.130,00

33.143,00

III

23.913,00

26.304,00

31.564,00

33.143,00

36.457,00

IV

26.304,00

28.934,00

34.721,00

36.457,00

40.103,00

V

28.934,00

31.827,00

38.193,00

40.103,00

44.113,00

VI

31.827,00

35.010,00

42.012,00

44.113,00

48.524,00

VII

33.010,00

38.511,00

48.213,00

48.524,00

53.377,00

VIII

38.511,00

42.352,00

50.835,00

53.377,00

58.715,00

 

Tabela dos Valores dos Cargos em Comissões e Funções Gratificadas

Referente ao mês de outubro/1990

 

Cargos em comissão

 

CC-1

CC-2

CC-3

COMDEC-1

COMDEC-2

COMDEC-3

COMDEC-4

COMDEC-5

142.684,00

114.148,00

91.318,00

109.757,00

63.365,00

41.942,00

41.942,00

32.263,00

 

Funções Gratificadas

 

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

24.197,00

15.809,00

10.647,00

7.905,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.