BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 49, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1990

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica concedida a reposição de perdas salariais do mês de setembro de 1990, aos ocupantes dos empregos descritos na Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, de acordo com o Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  Fica concedida a reposição de perdas salariais do mês de setembro de 1990, aos ocupantes dos empregos descritos na Lei Municipal nº 34, de 21 de agosto de 1990, de acordo com o Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º  Fica concedido aos ocupantes dos empregos de Artífice I e Vigilantes, que tenham o exercício de Encarregado de Turma, diferença de abono do mês de setembro de 1990, no valor de Cr$ 572,00 (quinhentos e setenta e dois cruzeiros).

 

Art. 4º  Fica concedido aos ocupantes dos empregos de Artífice II que tenham o exercício de Mestre de obra diferença de abono do mês de setembro de 1990, no valor de Cr$ 827,00 (oitocentos e vinte e sete cruzeiros).

 

Art. 5º  Fica concedido aos ocupantes de Funções Gratificadas e Cargos em Comissão, diferença de vencimentos do mês de setembro de 1990, de acordo com o Anexo III da presente lei.

 

Art. 6º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 7º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e produzirá efeitos financeiros a 1º de setembro de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 1º de novembro de 1990.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

Tabela Salarial dos Funcionários/Servidores da PMAR

 

(Diferença salarial Ref. 09/90).

 

Padrão
Nível

A

B

C

D

E

F

I

739,00

760,00

781,00

803,00

825,00

848,00

II

872,00

896,00

921,00

947,00

974,00

1.001,00

III

1.029,00

1.058,00

1.087,00

1.118,00

1.149,00

1.181,00

IV

1.214,00

1.248,00

1.283,00

1.319,00

1.356,00

1.394,00

V

1.433,00

1.473,00

1.514,00

1.557,00

1.600,00

1.645,00

VI

1.691,00

1.739,00

1.787,00

1.837,00

1.889,00

1.942,00

VII

1.996,00

2.052,00

2.109,00

2.168,00

2.229,00

2.291,00

VIII

2.356,00

2.422,00

2.489,00

2.559,00

2.631,00

2.704,00

IX

2.780,00

2.858,00

2.938,00

3.010,00

3.105,00

3.192,00

X

5.030,00

5.171,00

5.316,00

5.464,00

5.617,00

5.775,00

XI

5.936,00

6.103,00

6.273,00

6.449,00

6.630,00

6.818,00

XII

7.006,00

7.202,00

7.404,00

7.611,00

7.824,00

8.043,00

 

Anexo II

 

Tabela Salarial do Magistério

 

(Diferença Salarial Ref. 09/90)

 

Padrão
Nível

MG-4

MG-3

MG-2

MG-E

MG-MD

I

1.545,00

1.699,00

2.038,00

2.140,00

2.354,00

II

1.669,00

1.836,00

2.202,00

2.312,00

2.543,00

III

1.836,00

2.019,00

2.422,00

2.543,00

2.797,00

IV

2.019,00

2.221,00

2.664,00

2.797,00

3.077,00

V

2.221,00

2.443,00

2.930,00

3.077,00

3.384,00

VI

2.443,00

2.688,00

3.223,00

3.384,00

3.723,00

VII

2.688,00

2.956,00

3.545,00

3.723,00

4.095,00

VIII

2.956,00

3.252,00

3.900,00

4.095,00

4.504,00

 

Anexo III

 

Tabela de Valores dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

 

(Diferença de vencimentos ref. 09/90)

 

Cargos em Comissão

 

CC-1

CC-2

CC-3

COMDEC-1

COMDEC-2

COMDEC-3-

COMDEC-4

COMDEC-5

10.948,00

8.759,00

7.007,00

8.422,00

5.323,00

3.218,00

3.218,00

2.476,00

 

Funções Gratificadas

 

FG-1

FG-2

FG-3

FG-4

1.857,00

1.213,00

820,00

606,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.