BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 40, DE 30 DE AGOSTO DE 1990

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Em consonância com os Artigo nº 322, da Lei Orgânica Municipal, e nº 37, da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, a Tabela Salarial prevista no Anexo V da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, passa a vigorar com os valores previstos no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de junho de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de agosto de 1990.

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Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

Padrão Nível

A

B

C

D

E

F

I

5.786,64

5.948,67

6.115,23

6.286,46

6.462,48

6.643,43

II

6.829,44

7.020,67

7.217,24

7.419,32

7.627,07

7.840,61

III

8.060,16

8.285,85

8.517,85

8.756,35

9.001,53

9.253,57

IV

9.512,67

9.779,03

10.052,84

10.334,32

10.623,68

10.921,14

V

11.226,93

11.541,28

11.864,44

12.196,64

12.538,15

12.889,22

VI

13.250,12

13.621,12

14.002,51

14.394,58

14.797,63

15.211,96

VII

15.687,89

16.075,76

16.525,88

16.988,60

17.464,28

17.953,28

VIII

18.455,97

16.075,76

16.525,88

16.988,60

17.464,28

17.953,28

IX

21.781,89

22.391,78

23.018,75

23.663,27

24.325,84

25.006,97

X

25.707,16

26.426,96

27.166,92

27.927,59

28.709,56

29.513,43

XI

30.339,80

31.189,32

32.062,62

32.960,37

33.883,26

34.831,99

XII

35.807,29

36.809,89

37.840,56

38.900,10

39.989,30

41.109,00

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.