BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 36, DE 23 DE AGOSTO DE 1990

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Em consonância com os Artigo nº 322, da Lei Orgânica Municipal, e nº 37, da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, a Tabela Salarial prevista no Anexo V da Lei Municipal nº 12, de 12 de junho de 1990, passa a vigorar com os valores previstos no Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei, serão atendidas por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 1990.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de agosto de 1990.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

Padrão
Nível

A

B

C

D

E

F

I

6.481,03

6.662,49

6.849,03

7.040,80

7.327,94

7.440,60

II

7.648,93

7.863,10

8.083,26

8.309,59

8.542,25

8.781,43

III

9.027,31

9.820,07

9.539,91

9.807,02

10.081,61

10.363,89

IV

10.654,07

10.952,38

11.259,04

11.574,29

11.898,37

12.231,52

V

12.574,00

12.926,07

13.287,99

13.660,05

14.042,53

14.435,72

VI

14.839,92

15.255,43

15.682,58

16.121,69

16.573,09

17.037,13

VII

17.514,16

18.004,55

18.508,67

19.026,91

19.559,66

20.107,33

VIII

20.670,33

21.249,09

21.844,06

22.455,69

23.084,44

23.730,80

IX

24.395,26

25.078,32

25.780,51

26.502,36

27.244,42

28.007,26

X

44.142,84

45.378,84

46.649,45

47.955,63

49.298,39

50.678,74

XI

52.097,74

53.556,48

55.056,06

56.597,63

58.182,36

59.811,47

XII

61.486,19

63.207,80

64.977,62

66.796,99

68.667,31

70.589,99

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.