BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 19, DE 28 DE JUNHO DE 1990

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, firmará convênio com a Comissão Especial de Combate ao Dengue e Prevenção de Reurbanização da Febre Amarela, do Governo Estadual, para prevenção de combate ao Dengue.

 

Art. 2º  Os recursos Humanos e Materiais bem como o plano de ação necessários, estão descritos no Anexo I, II e III constantes desta Lei.

 

Art. 3º  As contratações de pessoal serão realizadas em conformidade com a Lei nº 480/89.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria em vigor.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de Junho de 1990.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

 

Anexo I

 

A – Recursos Humanos

Contratação de 25 (vinte cinco) homens por 12 (doze) meses de trabalho

Carga horária semanal de 30 (trinta) horas

B – Recursos Materiais

25 bicicletas

25 máquinas costais

50 calças

50 camisas

50 botas

25 mochilas

Larvicidas

Material de divulgação

 

Anexo II

Plano de Ação

 

O plano consiste na contratação de 25 (vinte e cinco) homens por doze (12) meses de trabalho com carga horária semanal de 30 (trinta) horas. Serão vistoriados os 20.000 prédios do Município (de acordo com dados da SUCAM) em ciclos de 03 (três) meses de duração. Segundo metodologia da SUCAM, uma casa (prédio) para ser considerado sem focos tem que ser observadas durante 03 (três) ciclos o que daria 09 (nove) meses de trabalho.

 

Como nestes ciclos, tecnicamente, teriam que estar inclusos os meses de verão o trabalho deverá ser estendido para doze (12) meses (anexo III), a partir de 1º de julho de 1990.

 

A Comissão Especial de Combate ao Dengue e Prevenção da Reurbanização da Febre Amarela (grupo de trabalho formado por diversas Secretarias Estaduais) se coloca á disposição das Prefeituras no apoio material e operacional. Inclui-se neste apoia o fornecimento de:

 

- 25 bicicletas para o trabalho na Zona Rural;

 

- 25 máquinas costais para o controle focal e perifocal do mosquito transmissor;

 

- 50 calças;

 

- 25 mochilas completas com o material necessário ao trabalho de campo;

 

- Larvicidas; e

 

- Seleção e Treinamento.

 

A Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, entrará com os Recursos Humanos necessários e o restante dos Recursos Materiais, a saber:

 

- 50 camisas

 

- 50 botas e

 

- Material de Divulgação nas áreas trabalhadas.

* Este texto não substitui a publicação oficial.