BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1, DE 5 DE ABRIL DE 1990

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei.

 

Art. 1º  Fica denominada “Rua Natividade”, a Rua Quatro (4), no Bairro Camorim, a via que tem inicio na BR – 101 (Rio – Santos) e termina na fralda do morro naquela localidade.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, registre-se e publique-se.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 5 de Abril de 1990.

 

Neirobis Kazuó Nagae

Prefeito Municipal

* Este texto não substitui a publicação oficial.