LEI MUNICIPAL Nº 1, DE 5 DE ABRIL DE 1990
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica denominada “Rua Natividade”, a Rua Quatro (4), no Bairro Camorim, a via que tem inicio na BR – 101 (Rio – Santos) e termina na fralda do morro naquela localidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicidade.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, registre-se e publique-se.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 5 de Abril de 1990.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.