LEI MUNICIPAL Nº 510, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1989
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos IV e VIII, do Artigo 4º, da Lei Municipal nº 450, de 23 de fevereiro de 1989, que instituiu duas das isenções do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, passa a ter a seguinte redação:
IV – a indenização de benfeitorias pelo proprietário ao locatário, consideradas aquelas de acordo com a Lei Civil, desde que não ultrapasse 100 (Cem) UNIFARs vigente no ato da alienação;
VIII – a transmissão cujo valor não ultrapassar a 100 (cem) UNIFARs vigente no ato da alienação, desde que o adquirente ou cessionário não disponha de outro imóvel.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 21 de dezembro de 1989.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
P.M.A.R.
Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.