LEI MUNICIPAL Nº 506, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989
A Câmara Municipal de Angra dos Reis, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 269, da Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984, Código Tributário do Município, que institui a UNIFAR e seu valor, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 269. Fica instituída a Unidade Fiscal do Município de Angra dos Reis, a qual poderá figurar na legislação sob a forma abreviada de UNIFAR, e que definirá o valor de todas as importâncias fixas correspondentes a tributos, a multas, a limites para fixação de multas, ou a limites de faixas para efeito de tributação, expressas, por meio de múltiplos e submúltiplos.
Parágrafo único. O valor da UNIFAR é fixado em 10 (dez) Bônus do Tesouro Nacional, de sigla BTN, e será reajustado mensalmente de acordo com a variação do BTN ou de qualquer outro indicador oficial que venha a substituí-lo”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de dezembro de 1989.
Neirobis Kazuó Nagae
Prefeito Municipal
P.M.A.R.
Gabinete
* Este texto não substitui a publicação oficial.