LEI MUNICIPAL Nº 387, DE 15 DE OUTUBRO DE 1987
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 35 da Lei Municipal nº 262, de 21 de dezembro de 1984, o inciso XII, com a seguinte redação:
“XII – os profissionais autônomos de transporte de passageiros.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 1987, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 15 de outubro de 1987.
José Luiz Ribeiro Reseck
Prefeito Municipal
* Este texto não substitui a publicação oficial.