BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 575, DE 25 DE JUNHO DE 1997

 

Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho

 

“Dispõe sobre a Substituição dos Mapas Anexos da Lei Nº 162/L.O, de 12 de Dezembro de 1991 – Plano Diretor Municipal, e dá outras providências.”

 

 A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A presente Lei substitui os mapas anexos do Plano Diretor Municipal – Lei Municipal nº 162, de 12 de Dezembro de 1991, modificando os Artigos 240 e 249.

 

Art. 2º  O Artigo 240 da Lei Municipal nº 162, de 12 de Dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 240 –Os mapas anexos, integrantes desta Lei baseiam-se em planta planialtimétrica, escala 1:25.000, um para vinte e cinco mil) produzida pela Digicart, tendo como referências as fotografias aéreas do Município, escalas 1:25.000, obtidas em Junho de 1991, e mapeamento sistemático do IBGE e OSG.”

 

Art. 3º  Os incisos II e III do Artigo 249 da Lei Municipal nº 162, de 12 de Dezembro de 1991, passam a ter respectivamente, a seguinte redação:

 

“Art. 249. ...................................................................................................................

 

I - ................................................................................................................................

 

II – mapa do Município de Angra dos Reis em escala 1:25.000 (um para vinte e cinco mil);

 

III – mapa do Zoneamento do Município de Angra dos Reis na escala 1:25.000 (um para vinte e cinco mil) .”

 

Art. 4º  Com a adoção do map base escala 1:25.000 para representação do Zoneamento Municipal, ficam retificados os seguintes limites:

 

I – Os limites da reserva Indígena;

 

II – os limites da Usina Nuclear Almirante Álvaro Alberto;

 

III – os limites do Terminal Petrolífero da Baía da Ilha Grande;

 

IV – os limites entre ZUPA – Zona Urbana de Proteção Ambiental e ZPC – Zona de Preservação Congelada na Praia do Guariba no Saco de Piraquara de Fora;

 

V – os limites entre ZDU – Zona de Desenvolvimento Urbano e ZPC – Zona de Preservação Congelada na região central para inclusão da Sapinhatuba III na Zona Urbana.

 

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 25 de junho de 1997.

 

José Marcos Castilho

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.