LEI MUNICIPAL Nº 202, DE 12 DE JANEIRO DE 1984
A Câmara Municipal de Angra dos Reis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O regime de aditamento é aplicável para as despesas que não possam ser submetidas ao processo normal de aplicação e consiste na entrega de numerário a servidor credenciado, sempre precedido de empenho, na dotação própria.
Art. 2º Só poderão ser realizadas por aditamento as seguintes despesas:
I – diligencias policiais, fiscais e judiciais;
II – eventuais do Gabinete;
III – miúdas do pronto pagamento;
IV – extraordinárias ou urgentes que não permitam delongas no seu atendimento.
Art. 3º Consideram-se despesas
extraordinárias ou urgentes, aquelas cuja falta de atendimento imediato possam
causar prejuízos ao Erário ou interromper o curso dos serviços públicos
considerados inadiáveis.
Art. 3º É vedada a realização das despesas sob forma de adiantamento à conta de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e obrigações patronais, exceto as despesas com pernoites e alimentação de pessoal em viagem extraordinária, a serviço. (Redação dada pela Lei Municipal nº 379, de 1987)
Art. 4º É vedada a realização das despesas sob a forma de adiantamento à conta de dotações destinadas ao pagamento de pessoal e obrigações patronais.
Art. 5º A autorização do adiantamento é competência do ordenador de despesa ou de autoridade por este delegada e sua concessão não poderá recair em servidor em alcance ou responsável por dois (2) adiantamento por comprovar.
Art. 6º Serão considerados em alcance os responsáveis por adiantamento que não apresentarem a comprovação de despesa dentro do prazo estipulado, caso em que estarão sujeitos a multa e a conseqüente tomada de conta.
Art. 7º Os adiantamentos somente poderão ser aplicados dentro do exercício e sua comprovação não poderá ultrapassar o dia 31 de dezembro do ano financeiro em que foram concedidos.
Art. 8º O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua publicação.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 12 de janeiro de 1984.
João Luiz Gibrail Rocha
Prefeito Municipal
Anexo II
Cargos de Provimento em Comissão
I – símbolo Das-1
Classe |
Nível |
Chefe do Gabinete do Prefeito |
DAS-1 |
Assessor Extraordinário do Prefeito |
DAS-1 |
Procurador Geral |
DAS-1 |
Secretário de Fazenda |
DAS-1 |
Secretário de Obras |
DAS-1 |
Secretário de Administração |
DAS-1 |
Secretário de Educação |
DAS-1 |
Secretário de Turismo |
DAS-1 |
Secretário de Saúde |
DAS-1 |
Secretário de Desenvolvimento |
DAS-1 |
II – símbolo: DAS-2
Classe |
Nível |
Sub-Chefe do Gabinete do Prefeito |
DAS-2 |
Assessor de Comunicação Social |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Fiscalização |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Pessoal |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Serviços Gerais |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Material e Controle Administrativo |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Arrecadação |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Cadastro |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Contabilidade |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Urbanização |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Serviços Públicos |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Planos e Projetos |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Educação |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Saúde |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Cultura |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico Social |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Planejamento Físico Territorial |
DAS-2 |
Diretor do Departamento de Programação e Orçamento |
DAS-2 |
Sub- Procurador I |
DAS-2 |
Sub- Procurador II |
DAS-2 |
III – símbolo: DAS-3
Classe |
Nível |
Coordenadoria de Administração Distrital |
DAS-3 |
Coordenadoria de Defesa Civil |
DAS-3 |
IV – funções gratificadas
a) símbolo: CAI-1
Classe |
Nível |
Administrador Distrital de Cunhambebe |
CAI-I |
Administrador Distrital de Monsuaba |
CAI-I |
Administrador Distrital de Mambucaba |
CAI-I |
Administrador Distrital de Abraão |
CAI-I |
Administrador Distrital de Araçatiba |
CAI-I |
b) símbolo: CAI-II
Classe |
Nível |
Chefe de Serviço de Secretaria do Gabinete do Prefeito |
CAI-II |
Chefe de Serviço do Secretariado da Secretaria de Administração |
CAI-II |
Chefe de Serviço de Cadastro e Pagamento |
CAI-II |
Chefe de Serviço de Guarda e Zeladoria |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Almoxarifado e Compras |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Patrimônio |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Organização e Métodos |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Protocolo, Arquivo e Telefonia |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Secretário da Secretaria de Fazenda |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Divida Ativa |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Controle de Arrecadação |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Cadastro Imobiliário |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Licenciamento |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Orçamento |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Tesouraria |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Escrituração Contábil |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Secretário da Secretaria de Obas |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Edificações |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Sistema Viário |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Limpeza Pública |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Água e Esgoto |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Obras Viárias |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Próprios e Reparos |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Secretário da Secretaria de Educação |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Supervisão Escolar |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Orientação Educacional |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Mobral |
CAI-II |
Chefe do Serviço da Merenda Escolar |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Biblioteca |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Secretário da Secretaria de Saúde |
CAI-II |
Chefe do Serviço Médico |
CAI-II |
Chefe do Serviço Odontológico |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Enfermagem |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Bem Estar Social |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Secretaria da Secretaria de Cultura |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Cultura |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Esporte |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Turismo |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Secretaria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Social e Planejamento |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Desenvolvimento Econômico |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Desenvolvimento Social |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Uso do Solo |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Estudos e Projetos |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Controle Orçamentário |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Auditoria |
CAI-II |
Chefe do Serviço de Secretaria da Procuradoria Geral |
CAI-II |
c) símbolo: CAI-III
Classe |
Nível |
Chefe de Seção de Parcelamento de Débito |
CAI-III |
Chefe de Seção do INCRA/ ITR |
CAI-III |
Chefe de Seção de Arrecadação Direta |
CAI-III |
Chefe de Controle Bancário |
CAI-III |
Chefe de Seção de Cadastro Imobiliário |
CAI-III |
* Este texto não substitui a publicação oficial.