BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 201, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1983 

 

Dá nova redação aos parágrafos 2º e 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 184 de 27 de outubro de 1983, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O parágrafo 2º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 184 de 27 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 2º  Para qualquer tipo de edificação classificada no Artigo 2º, se deduzido os gastos com material, aplicar-se-á a alíquota de 5% (cinco por cento) sobre o valor de mão-de-obra faturado.”

 

Art. 2º  O parágrafo 3º do Artigo 3º da Lei Municipal nº 184, de 27 de outubro de 1983, passa a ter a seguinte redação:

 

“§ 3º  As construções, conservação, reparos, instalações e demolições de edificações industriais, bem como conservação e manutenção de vias e logradouros em área industrial, são enquadradas no Inciso III do Artigo anterior e o imposto será calculado pela alíquota de 2% (dois por cento) sobre o faturamento dos serviços contratados, ou 5% (cinco por cento) se excluídos os gastos com material.”

 

Art. 3º   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 8 de dezembro de 1983.

 

João Luiz Gibrail Rocha

Prefeito Municipal


Anexo II

Cargos de Provimento em Comissão

 

I – símbolo Das-1

 

Classe

Nível

Chefe do Gabinete do Prefeito

DAS-1

Assessor Extraordinário do Prefeito

DAS-1

Procurador Geral

DAS-1

Secretário de Fazenda

DAS-1

Secretário de Obras

DAS-1

Secretário de Administração

DAS-1

Secretário de Educação

DAS-1

Secretário de Turismo

DAS-1

Secretário de Saúde

DAS-1

Secretário de Desenvolvimento

DAS-1

 

II – símbolo: Das-2

 

Classe

Nível

Sub-Chefe do Gabinete do Prefeito

DAS-2

Assessor de Comunicação Social

DAS-2

Diretor do Departamento de Fiscalização

DAS-2

Diretor do Departamento de Pessoal

DAS-2

Diretor do Departamento de Serviços Gerais

DAS-2

Diretor do Departamento de Material e Controle Administrativo

DAS-2

Diretor do Departamento de Arrecadação

DAS-2

Diretor do Departamento de Cadastro

DAS-2

Diretor do Departamento de Contabilidade

DAS-2

Diretor do Departamento de Urbanização

DAS-2

Diretor do Departamento de Serviços Públicos

DAS-2

Diretor do Departamento de Planos e Projetos

DAS-2

Diretor do Departamento de Educação

DAS-2

Diretor do Departamento de Saúde

DAS-2

Diretor do Departamento de Cultura

DAS-2

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Econômico Social

DAS-2

Diretor do Departamento de Planejamento Físico Territorial

DAS-2

Diretor do Departamento de Programação e Orçamento

DAS-2

Sub- Procurador I

DAS-2

Sub- Procurador II

DAS-2

 

III – símbolo: Das-3

 

Classe

Nível

Coordenadoria de Administração Distrital

DAS-3

Coordenadoria de Defesa Civil

DAS-3

 

IV – funções gratificadas

 

a) símbolo: CAI-1

 

Classe

Nível

Administrador Distrital de Cunhambebe

CAI-I

Administrador Distrital de Monsuaba

CAI-I

Administrador Distrital de Mambucaba

CAI-I

Administrador Distrital de Abraão

CAI-I

Administrador Distrital de Araçatiba

CAI-I

 

b) símbolo: CAI-II

 

Classe

Nível

Chefe de Serviço de Secretaria do Gabinete do Prefeito

CAI-II

Chefe de Serviço do Secretariado da Secretaria de Administração

CAI-II

Chefe de Serviço de Cadastro e Pagamento

CAI-II

Chefe de Serviço de Guarda e Zeladoria

CAI-II

Chefe do Serviço de Almoxarifado e Compras

CAI-II

Chefe do Serviço de Patrimônio

CAI-II

Chefe do Serviço de Organização e Métodos

CAI-II

Chefe do Serviço de Protocolo, Arquivo e Telefonia

CAI-II

Chefe do Serviço de Secretário da Secretaria de Fazenda

CAI-II

Chefe do Serviço de Divida Ativa

CAI-II

Chefe do Serviço de Controle de Arrecadação

CAI-II

Chefe do Serviço de Cadastro Imobiliário

CAI-II

Chefe do Serviço de Licenciamento

CAI-II

Chefe do Serviço de Orçamento

CAI-II

Chefe do Serviço de Tesouraria

CAI-II

Chefe do Serviço de Escrituração Contábil

CAI-II

Chefe do Serviço de Secretário da Secretaria de Obas

CAI-II

Chefe do Serviço de Edificações

CAI-II

Chefe do Serviço de Sistema Viário

CAI-II

Chefe do Serviço de Limpeza Pública

CAI-II

Chefe do Serviço de Água e Esgoto

CAI-II

Chefe do Serviço de Obras Viárias

CAI-II

Chefe do Serviço de Próprios e Reparos

CAI-II

Chefe do Serviço de Secretário da Secretaria de Educação

CAI-II

Chefe do Serviço de Supervisão Escolar

CAI-II

Chefe do Serviço de Orientação Educacional

CAI-II

Chefe do Serviço de Mobral

CAI-II

Chefe do Serviço da Merenda Escolar

CAI-II

Chefe do Serviço de Biblioteca

CAI-II

Chefe do Serviço de Secretário da Secretaria de Saúde

CAI-II

Chefe do Serviço Médico

CAI-II

Chefe do Serviço Odontológico

CAI-II

Chefe do Serviço de Enfermagem

CAI-II

Chefe do Serviço de Bem Estar Social

CAI-II

Chefe do Serviço de Secretaria da Secretaria de Cultura

CAI-II

Chefe do Serviço de Cultura

CAI-II

Chefe do Serviço de Esporte

CAI-II

Chefe do Serviço de Turismo

CAI-II

Chefe do Serviço de Secretaria da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Social e Planejamento

CAI-II

Chefe do Serviço de Desenvolvimento Econômico

CAI-II

Chefe do Serviço de Desenvolvimento Social

CAI-II

Chefe do Serviço de Uso do Solo

CAI-II

Chefe do Serviço de Estudos e Projetos

CAI-II

Chefe do Serviço de Controle Orçamentário

CAI-II

Chefe do Serviço de Auditoria

CAI-II

Chefe do Serviço de Secretaria da Procuradoria Geral

CAI-II

 

c) símbolo: CAI-III

 

Classe

Nível

Chefe de Seção de Parcelamento de Débito

CAI-III

Chefe de Seção do INCRA/ ITR

CAI-III

Chefe de Seção de Arrecadação Direta

CAI-III

Chefe de Controle Bancário

CAI-III

Chefe de Seção de Cadastro Imobiliário

CAI-III

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.