BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.837, DE 24 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

 Dá nova redação a dispositivos da lei nº 817, de 18 de Janeiro de 1999.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 817, de 18 de janeiro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º [...]

 

II – dar apoio às populações carentes, em projetos, cuja área construída seja igual ou inferior a 70 m2 (setenta metros quadrados), não possua estrutura especial e nem exija cálculo estrutural e orientações técnicas, referidas no caput deste artigo, sendo este realizado por servidores deste Município destinados especificamente para este propósito beneficiando assim as condições básicas de vida, com saneamento, urbanização e melhorias em geral;

 

[...]” (NR)

 

Art. 3º  Para os efeitos desta Lei, é considerada população de baixa renda:

 

I – família que possua renda familiar igual ou inferior a 06 (seis) Salários-Mínimos Nacional, e;

 

II – família que não possua outro imóvel.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 24 de Setembro de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.