BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.833, DE 19 DE SETEMBRO DE 2007

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

 Dá nova redação a dispositivos da lei municipal nº 162/l.o., de 12 de Dezembro de 1991.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 162/L.O., de 12 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 148. [...]

 

§ 2º. O Poder Público poderá recusar as áreas indicadas no projeto, podendo o parcelador oferecer, neste caso, outras áreas equivalentes no mesmo local ou em outro do Município, ou ainda oferecer obras e/ou serviços em áreas próximas ao empreendimento a ser implantado obedecido o disposto no caput deste artigo." (NR)

 

"Art. 168. [...]

 

§ 2º. Aplica-se, no que couber,  com  relação  à área  a  ser   doada,  o  disposto   no § 2º do art. 148 desta Lei." (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de Setembro de 2007.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.