BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.753, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 1.204, de 2 de janeiro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 20. As tarifas de água e esgoto incidirão somente sobre as unidades servidas pelas respectivas redes de serviços.” (NR)

 

Art. 21. É vedado ao SAAE conceder isenção ou redução de tarifas dos serviços de água e/ou esgoto, inclusive a entidades públicas federais e estaduais, sejam da administração direta ou indireta, exceto:

 

I – a entidades públicas municipais ou a qualquer de suas autarquias e fundações;

 

II – a entidades de reconhecida utilidade pública e sem fins lucrativos;

 

III – a escolas públicas estaduais instaladas no Município;

 

IV – a famílias carentes em situação de risco pessoal e social.

 

Parágrafo único. Este artigo será regulamentado por Decreto.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 20 de dezembro de 2006.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.