BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.731, DE 30 DE OUTUBRO DE 2006

 

Texto Compilado

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 343, de 1994)

(Vide Lei Municipal nº 1.918, de 2007)

 

Altera dispositivos da Lei nº 343/L.O., de 17 de março de 1994, alterada pela Lei nº 495/L.O. de 14 de maio de 1996, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei Municipal nº 343/L.O., de 17 de março de 1994, alterada pela Lei Municipal nº 495/L.O., de 14 de maio de 1996, passam a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º  O Conselho Municipal de Cultura, de caráter consultivo, tem por objetivo contribuir para a elevação e difusão da cultura no Município de Angra dos Reis”. (NR)

 

Art. 2º  O Conselho Municipal de Cultura, de caráter consultivo e deliberativo tem por objetivo contribuir para a elevação  e difusão da cultura no Município de Angra dos Reis. (Redação dada pela Lei Municipal nº 1.844, de 2007)

 

Art. 3º.

 

[...]

 

[...]

 

II – fiscalizar a aplicação de recursos na área de cultura;

 

[...]” (NR)

 

Art. 4º. [...]

 

[...]

 

IX - 01 (um) representante do SATED/ANGRA – Sindicato dos Artistas, Técnicos em Espetáculos de Diversão;

 

X - 01 (um) representante da Câmara Municipal;

 

XI - 08 (oito) representantes do Poder Executivo Municipal;

 

XII - 01 (um) representante do fórum do Artesanato;

 

XIII - 01 (um) representante do fórum do Movimento Afro-Brasileiro;

 

XIV - 01 (um) representante do fórum dos Estudantes;

 

XV - 01 (um) representante do fórum de Fotografia, e

 

XVI - 01 (um) representante do Ateneu Angrense de Letras e Artes.

 

[...]

 

§ 2º  Os representantes do Poder Executivo Municipal serão os seguintes:

 

I – 03 (três) representantes da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Eventos;

 

I – 03 (três) representantes da Fundação Cultural do Município de Angra dos Reis; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.843, de 2011)

 

II – 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação, Ciência, Tecnologia e Inovação;

 

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Integração Governamental;

 

III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer; (Redação dada pela Lei Municipal nº 2.843, de 2011)

 

IV – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Ação Social; e

 

V – 01 (um) representante do Gabinete do Prefeito.

 

[...]” (NR)

 

Art. 6º  O Conselho Municipal de Cultura elaborará seu Regimento Interno no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da nomeação de seus membros.” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 495/L.O., de 14 de maio de 1996.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 30 de Outubro de 2006.

 

Jorge Gonçalves Bernardo

Prefeito em Exercício

* Este texto não substitui a publicação oficial.