BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.699, DE 27 DE JULHO DE 2006

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.668, de 13 de fevereiro de 2006.

 

Art. 1º  Os dispositivos da Lei Municipal nº 1.668, de 13 de fevereiro de 2006, abaixo enumerados, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 9º  A contabilidade do FMDCA tem por objetivo evidenciar as suas situações financeiras, patrimoniais e orçamentárias, observados os padrões e normas da legislação pertinentes, e ficará a cargo da Controladoria-Geral do Município – CGM.” (NR)

 

“Art. 11.  São atribuições da Controladoria-Geral do Município – CGM, quanto à contabilidade do FMDCA:

 

[...]” (NR)

 

“Art. 12. [...]

 

§ 1º  A Controladoria-Geral do Município – CGM emitirá relatórios mensais de gestão, inclusive dos custos dos serviços.

 

[...]” (NR)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 27 de Julho de 2006.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.