BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.631, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, constante do Anexo I da Lei Municipal nº 1.500, de 30 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

I – ficam criados 02 (dois) Cargos em Comissão de Adjunto Operacional, Símbolo CC-5, vinculados à Gerência da Área 1, da Subsecretaria de Serviços Regionais;

 

II – ficam criados 02 (dois) Cargos em Comissão de Adjunto Operacional, Símbolo CC-5, vinculados à Gerência da Área 2, da Subsecretaria de Serviços Regionais;

 

III – os Cargos em Comissão de Diretor do Departamento de Projetos e de Diretor do Departamento de Fiscalização, da Gerência de Pavimentação e Drenagem, da Subsecretaria de Obras, Símbolos CC-4, são alterados para Funções Gratificadas, Símbolo FG-1;

 

IV – o Cargo em Comissão de Adjunto de Produção, da Coordenação do Horto Municipal, da Gerência de Parques e Jardins, da Subsecretaria de Intervenções Urbanas, Símbolo CC-5, fica alterado para Função Gratificada de Diretor do Departamento de Produção, Símbolo FG-1;

 

V – o Cargo em Comissão de Adjunto de Implantação, da Coordenação do Horto Municipal, da Gerência de Parques e Jardins, da Subsecretaria de Intervenções Urbanas, Símbolo CC-5, fica alterado para Função Gratificada de Diretor do Departamento de Implantação, Símbolo FG-1;

 

VI – o Cargo em Comissão de Adjunto de Carpintaria, da Coordenação de Oficinas, da Gerência de Mobiliário e Equipamentos Públicos, da Subsecretaria de Intervenções Urbanas, Símbolo CC-5, fica alterado para Função Gratificada de Diretor do Departamento de Carpintaria, Símbolo FG-1;

 

VII – o Cargo em Comissão de Adjunto de Medições, do Departamento de Geotecnia, da Gerência de Obras Especiais, da Subsecretaria de Obras, Símbolo CC-5, fica alterado para Função Gratificada de Diretor do Departamento de Medições, Símbolo FG-1.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de novembro de 2005.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.