BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.630, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado no Quadro Permanente do Grupo Funcional Processamento de Dados da Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, constante da Lei Municipal nº 012/L.O., de 12 de junho de 1990, a ser regido pela Lei Municipal nº 412/L.O., de 20 de fevereiro de 1995, o cargo de Agente de Inclusão Digital.

 

Art. 2º  O quantitativo, os requisitos para ocupação, as competências, atribuições e vencimentos do cargo ora criado, são os constantes do Anexo da presente Lei.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 23 de novembro 2005.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo

 

Cargo: Agente de Inclusão Digital

 

Descrição: Compreende o cargo que se destina a operar computadores, atuando na área de Informática Educacional.

 

Atribuições:

 

1. elaborar, sob orientação pedagógica, planos de trabalho, planejamento de aulas, demonstrativos de aproveitamento de conteúdo;

 

2. verificar conteúdo e finalidade do planejamento de aula e plano de trabalho a ser empregado, e estabelecer ordem de aplicação;

 

3. interpretar as mensagens fornecidas pela máquina para efetuar a detecção dos registros e adotar medidas adequadas ao sistema;

 

4. analisar, antes da aplicação, os programas a serem executados para assegurar-se da correta definição de todas as informações;

 

5. manter permanente contato com a equipe de suporte à sistemas;

 

6. operar e zelar pela estrutura física e dos equipamentos no ambiente das salas de trabalho, comunicando ao seu superior imediato nos casos de problemas;

 

7. participar da manutenção de sistemas;

 

8. executar outras atividades afins.

 

Requisitos:

 

- instrução: Ensino Médio Completo;

 

- cursos e treinamentos específicos à área de informática

 

Recrutamento:

 

- Externo: através de concurso público de provas ou de provas e títulos.

 

Perspectiva de desenvolvimento funcional:

 

- progressão para o padrão salarial imediatamente superior na classe a que pertence.

 

Vencimento inicial do cargo:

 

- nível IX, Padrão “A”, da Tabela de Vencimentos constante no Anexo V da Lei Municipal nº 012/L.O., de 12/06/1990.

 

Quantitativo de vagas:

 

- 30 (trinta).

* Este texto não substitui a publicação oficial.