LEI
MUNICIPAL Nº 1.623, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005
Autor: Prefeito
Municipal Fernando Antônio Ceciliano Jordão
(Revogada pela Lei Municipal nº 1.894, de 20 de dezembro de 2007)
Cria na estrutura da Secretaria Municipal de Ação Social a
Secretaria Executiva do Conselho Municipal de assistência social e dá outras
providências.
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada na estrutura administrativa-organizacional
da Secretaria Municipal de Ação Social, vinculada à Coordenação dos Conselhos,
a Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Assistência Social.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, fica
criada a Função Gratificada, de Secretário Executivo, Símbolo FG-1, que será
ocupada por servidor do quadro permanente, de nível superior.
Art. 2º As atribuições da Secretaria Executiva do Conselho
Municipal de Assistência Social serão definidas por ato próprio do Chefe do
Executivo Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 21 de setembro de
2005.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.