BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.597, DE 28 DE JULHO DE 2005

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 1.894, de 2007)

 

Altera a Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Ação Social, e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam criados na estrutura administrativa-organizacional da Secretaria Municipal de Ação Social: a Divisão de Proteção Especial de Média Complexidade; a Coordenação de Eventos e Divulgação; o Serviço de Coveiros; a Coordenação do Programa de Atendimento Integral à Família – PAIF; a Coordenadoria Especial de Atenção à 3ª Idade; a Coordenadoria Especial de Atenção às Pessoas Portadoras de Deficiência; o Plantão Social; os Núcleos Integrados de Atendimento à Família – NIAFs; a Coordenação do Centro de Referência da Infância e Adolescência; e, a Abordagem de Rua.

 

Parágrafo único.  A Divisão de Serviço Social passa a denominar-se Divisão de Proteção Social Básica; e a Divisão de Atenção à Criança e ao Adolescente passa a denominar-se Divisão de Proteção Especial de Alta Complexidade; mantidos os atuais níveis de remuneração.

 

Art. 2º  Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

 

Coordenador de Eventos e Divulgação

FG-1

Chefe de Serviço de Coveiros

FG-3

Chefe do Plantão Social

FG-1

 

Art. 3º  O Serviço de Secretaria do Departamento de Administração da Secretaria de Ação Social, passa a ser remunerado com o nível CC-6.

 

Art. 4º  O Serviço de Sepultamento e Documentação do Departamento de Assuntos Funerários, passa a ser remunerado com o nível CC-5.

 

Art. 5º  A Direção da Casa Abrigo da Criança e do Adolescente passa a ser remunerada com o nível CC-4.

 

Art. 6º  A Assessoria Técnica anteriormente vinculada ao Conselho Tutelar passa a vincular-se à Coordenação dos Conselhos, e a sua remuneração passa ao nível CC-4.

 

Art. 7º  A Assessoria Técnica anteriormente vinculada à Coordenadoria Especial da Mulher passa a vincular-se ao Departamento de Serviço Social.

 

Art. 8º  O Núcleo da Criança e do Adolescente já existente na estrutura organizacional da Secretaria de Ação Social passa a denominar-se Núcleo Integrado de Atendimento à Família – NIAF, passando o seu Coordenador a ser remunerado com o nível CC-5.

 

Art. 9º  A Coordenação de Benefícios Sociais passa a ser remunerada com o nível CC-5.

 

Art. 10.  Ficam criados na estrutura administrativa-organizacional os seguintes cargos em comissão:

 

Cargo

Nível

Quantidade

Coordenador do PAIF

CC-5

02

Coordenador Especial de Atenção à 3ª Idade

CC-5

01

Coordenador Especial de Atenção às PPDs

CC-5

01

Coordenação dos NIAFs

CC-5

04

Assistente Técnico dos Conselhos

CC-6

01

Auxiliar de Abordagem de Rua

CC-6

02

Coordenação do Centro de Referência da Infância e Adolescência

CC-5

01

 

Art. 11.  Fica garantido o pagamento da remuneração dos Conselheiros Tutelares na forma prevista no artigo 1°, parágrafo único, da Lei Municipal n° 486, de 29 de dezembro de 1995, bem como as vantagens previstas na mesma Lei, até que lei específica a revogue ou altere.

 

Parágrafo único.  O Conselheiro Tutelar, como ocupante de cargo eletivo, não pertence ao quadro funcional da Prefeitura Municipal.

 

Art. 12.  As competências dos órgãos que integram a Secretaria Municipal de Ação Social serão definidos em regulamento próprio, desta Lei.

 

Art. 13.  As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 14.  Faz parte integrante da presente Lei o Organograma em anexo.

 

Art. 15.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 28 de julho de 2005.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.