BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.437, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2003

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

(Vide Lei Municipal nº 397, de 1994)

 

“Dispõe sobre o índice de atualização de valores constantes da Legislação Municipal.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Todos os valores em reais constantes da Legislação Municipal serão anualmente atualizados pela variação ocorrida no Índice Geral de Preços – Mercado, IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, nos últimos 12 (doze) meses anteriores a 1º de novembro de cada exercício.

 

§ 1º  A atualização só produzirá seus efeitos a partir do 1º dia do exercício imediatamente posterior a apuração do índice.

 

§ 2º  Ocorrendo a extinção do índice ou a falta de sua publicação, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar outro parâmetro similar, oficialmente reconhecido, que preserve a arrecadação dos tributos municipais.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário, em especial o art. 8º da Lei Municipal nº 1.261, de 18 de julho de 2002.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de dezembro de 2003.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.