BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 1.363, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Autor: Prefeito Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão

 

“Dispõe sobre a Estrutura Organizacional-Administrativa da Secretaria Municipal de Saúde, e dá outras providências”.

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  A Secretaria Municipal de Saúde terá a sua estrutura administrativa e funcional organizada em gerências, departamentos, coordenações, serviços, unidades básicas de saúde e de pronto atendimento, supervisões e núcleos, da seguinte forma:

 

I – Secretaria Municipal de Saúde;

 

II – Subsecretaria Municipal de Saúde;

 

III – Assessoria;

 

IV – Gerência do Fundo Municipal de Saúde;

 

V – Departamento de Controle e desenvolvimento de Pessoal;

 

VI - Subcoordenação de Controle de Pessoal;

 

VII - Subcoordenação de Mecanografia;

 

VIII - Subcoordenação de Formação (CPED);

 

IX - Coordenação de Controle Financeiro;

 

X - Coordenação de Controle Interno;

 

XI - Subcoordenação de Prestação de Contas;

 

XII - Subcoordenação de Contratos e Convênios;

 

XIII – Departamento de Apoio Administrativo;

 

XIV - Subcoordenação de Medicamentos;

 

XV - Subcoordenação de Patrimônio;

 

XVI - Subcoordenação de Almoxarifado;

 

XVII - Subcoordenação de Manutenção;

 

XVIII– Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria;

 

XIX - Coordenação de Autorização de Exames;

 

XX - Subcoordenação de Tratamento Fora de Domicílio;

 

XXI - SubCoordenação de Auditoria;

 

XXII - Subcoordenação de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial;

 

XXIII- Subcoordenação de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar;

 

XXIV - Subcoordenação de Planejamento, Informação e Estatística;

 

XXV - Coordenação de Saúde Coletiva;

 

XXVI - Subcoordenação de Vigilância Epidemiológica;

 

XXVII- Subcoordenação de Dados Vitais;

 

XXVIII- Subcoordenação e Imunização;

 

XXIX - Coordenação de Fiscalização Sanitária;

 

XXX - Subcoordenação de Fiscalização Sanitária;

 

XXXI - Subcoordenação de Zoonoses;

 

XXXII- Subcoordenação do PEA;

 

XXXIII- Coordenação de Ações Programáticas;

 

XXXIV - Subcoordenação dos Programas de Saúde;

 

XXXV – Supervisões dos Programas;

 

XXXVI – Gerência de Atenção Primária;

 

XXXVII- Coordenação de Atenção Primária;

 

XXXVIII- Subcoordenação Distritais;

 

XXXIX – Unidades Básicas de Saúde;

 

XL – Núcleos Distritais de Epidemiologia;

 

XLI - Coordenação de Programa de Saúde da Família;

 

XLII - Subcoordenação de Programa de Saúde da Família;

 

XLIII – Supervisões Técnicas;

 

XLIV – Gerência de Atenção Referenciada;

 

XLV - Coordenação de Atenção Referenciada;

 

XLVI - Subcoordenação de Hemonúcleo;

 

XLVII - Subcoordenação do Centro Odontológico;

 

XLVIII- Subcoordenação do Centro de Especialidades;

 

XLIX - Subcoordenação do Laboratório Central;

 

L - Subcoordenação do CAIS;

 

LI - Coordenação de Urgência e Emergência;

 

LII - Subcoordenação do Pronto Socorro Infantil;

 

LIII – Subcoordenação dos Serviços de Pronto Atendimento;

 

LIV - Subcoordenação do Pronto Socorro Adulto;

 

LV – Unidades de Pronto Atendimento.

 

Parágrafo único.  As competências dos órgãos e funções mencionados neste artigo estão previstas no Anexo II que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Saúde terá em sua estrutura funcional os cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração do Prefeito Municipal, e as funções gratificadas, conforme descritos no Anexo I desta Lei.

 

Art. 3º  Ficam extintos na Secretaria Municipal de Saúde a estrutura de órgãos, cargos e funções gratificadas, constantes do Anexo I da Lei Municipal nº 179, de 29 de janeiro de 1992, e revogada a descrição de competência e atribuição dos mesmos.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis 3 de fevereiro de 2003.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

Anexo I

Dos Cargos em Comissão

 

Símbolo

Cargo

Quantitativo

CC-1

Secretário Municipal de Saúde

01

CC-2

Subsecretário Municipal de Saúde

01

CC-4

Assessor

01

CC-3

Gerente de Atenção Referenciada

01

CC-4

Coordenador de Atenção Referenciada

01

CC-5

Subcoordenador do Hemonúcleo

01

CC-5

Subcoordenador do Centro Odontológico

01

CC-5

Subcoordenador do Centro de Especialidades

01

CC-5

Subcoordenador do Laboratório Central

01

CC-5

Coordenador do Cais

01

CC-4

Coordenador do departamento de Urgência e Emergência

01

CC-5

Subcoordenador do Pronto Socorro Infantil

01

CC-5

Subcoordenador do Pronto Socorro Adulto

01

CC-5

Subcoordenador do SPA

01

CC-3

Gerente de Saúde Coletiva

01

CC-4

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

01

CC-5

Subcoordenador de Dados Vitais

01

CC-5

Subcoordenador de Imunização

01

CC-4

Coordenador de Fiscalização Sanitária

01

CC-5

Subcoordenador de Fiscalização Sanitária

01

CC-5

Subcoordenador de Zoonose

01

CC-5

Subcoordenador do Pea

01

CC-4

Coordenador de Ações Programáticas

01

CC-5

Subcoordenador do Paismca

01

CC-5

Subcoordenador da Saúde do Trabalhador

01

CC-5

Subcoordenador da Saúde do Idoso

01

CC-5

Subcoordenador da Saúde do Adulto

01

CC-5

Subcoordenador da Saúde Bucal

01

CC-5

Subcoordenador de Educação e Saúde

01

CC-5

Subcoordenador da Saúde Indígena

01

CC-5

Subcoordenador de Farmácia

01

CC-5

Subcoordenador da Saúde Mental

01

CC-5

Subcoordenador da Saúde do Adolescente

01

CC-5

Subcoordenador de Dst/Aids

01

CC-3

Gerente de Controle, Avaliação e Auditoria

01

CC-4

Coordenador de Autorização de Exames

01

CC-5

Subcoordenador de Tratamento Fora Domicílio

01

CC-4

Coordenador de Auditoria

01

CC-5

Subcoordenador de Controle e Avaliação da Rede Ambulatorial

01

CC-5

Subcoordenador de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar

01

CC-5

Subcoordenador de Planejamento, Informação e Estatística

01

CC-3

Gerente do Fundo Municipal de Saúde

01

CC-4

Coordenador de Controle e desenvolvimento de Pessoal

01

CC-5

Coordenador de Controle de Pessoal

01

CC-5

Subcoordenador de Mecanografia

01

CC-5

Subcoordenador do Cped

01

CC-4

Coordenador de Controle Financeiro

01

CC-4

Coordenador de Controle Interno

01

CC-5

Subcoordenador de Prestação de Contas

01

CC-5

Subcoordenador de Contratos e Convênios

01

CC-4

Coordenador de Apoio Administrativo

01

CC-5

Subcoordenador de Medicamentos

01

CC-5

Subcoordenador de Patrimônio

01

CC-5

Subcoordenador de Almoxarifado

01

CC-5

Subcoordenador de Manutenção

01

CC-3

Gerente de Atenção Primária

01

CC-4

Coordenador de Atenção Primária

01

CC-5

Subcoordenador do 1º  Distrito

01

CC-5

Subcoordenador do 2º  Distrito

01

CC-5

Subcoordenador do 3º  Distrito

01

CC-5

Subcoordenador do 4º  Distrito

01

CC-5

Subcoordenador do 5º  Distrito

01

CC-4

Coordenador do Programa de Saúde da Família

01

CC-5

Subcoordenador do Programa de Saúde da Família

01

 

Anexo I

Das Funções Gratificadas

 

Símbolo

 Função

Quantitativo

FG-1

Chefe da Unidade de Pronto Atendimento da Japuíba

01

FG-1

Chefe da Unidade de Pronto Atendimento da Jacuecanga

01

FG-1

Chefe da Unidade de Pronto Atendimento da Abraão

01

FG-1

Chefe da Unidade de Pronto Atendimento do Centro Odontológico

01

FG-1

Chefe da Unidade de Pronto Atendimento do Centro

01

FG-1

Chefe da Unidade de Pronto Atendimento Infantil

01

FG-1

Chefe de Supervisão do Programa do Escolar

01

FG-1

Chefe de Supervisão do Programa de Tuberculose

01

FG-1

Chefe de Supervisão do Programa de Hanseníase

01

FG-1

Chefe de Supervisão do Programa de Hipertensão Arterial

01

FG-1

Chefe de Supervisão do Programa de Diabetes

01

FG-1

Chefe de Unidade Básica de Saúde

12

FG-1

Chefe de Supervisão Técnica Em Clínica Médica

01

FG-1

Chefe de Supervisão Técnica Em Ginecologia /Obstetrícia

01

FG-1

Chefe de Supervisão Técnica Em Pediatria

01

 

Anexo II

Das Competências

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

Propor a Política Municipal de Saúde;

 

Unificar as ações da Secretaria Municipal de Saúde em torno das propostas e diretrizes do Poder Executivo;

 

Estabelecer interface entre a Secretaria Municipal de Saúde com outras Secretarias Municipais e outros órgãos públicos e privados;

 

Coordenar a realização e implementação do Plano Municipal de Saúde;

 

Garantir o cumprimento das deliberações da Conferência Municipal de Saúde e Plano Municipal de Saúde;

 

Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde;

 

Autorizar a utilização do Fundo Municipal de Saúde;

 

Gerir os recursos da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Gerir os recursos da Secretaria Municipal de Saúde em consonância com o planejamento/compromisso firmado no Plano Municipal de Saúde;

 

Garantir a implementação das políticas e filosofias do SUS no Município;

 

Garantir a capacitação dos profissionais de saúde;

 

Fortalecer a capacidade de gestão do SUS;

 

Garantir pactuação integrada junto ao Estado e demais Municípios;

 

Participar do Consórcio Municipal de Saúde;

 

Exercer outras atribuições afins.

 

Subsecretaria Municipal de Saúde

 

Auxiliar no desenvolvimento da Política Municipal de Saúde;

 

Representar a Secretaria Municipal de Saúde na ausência do Secretário de Saúde;

 

Acompanhar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

Coordenar a execução do relatório de gestão;

 

Realizar análise dos processos encaminhados a Secretaria Municipal de Saúde;

 

Programar as reuniões com os gerentes da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Apresentar trimestralmente ao Conselho Municipal de Saúde o Relatório de Metas;

 

Apresentar mensalmente ao Secretário Municipal de Saúde o comportamento da rede municipal;

 

Exercer outras competências afins.

 

Assessoria

 

Assessorar o Secretário Municipal de Saúde de forma a lhe dar subsídios para a solução de questões de ordem técnica e administrativa;

 

Auxiliar nas questões de ordem política da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Colaborar na organização de seminários, eventos, workshopping;

 

Organizar pareceres sobre pesquisas, levantamento de dados, relatórios e outros dados solicitados por órgãos públicos;

 

Encaminhar relatórios, pareceres e levantamento de dados;

 

Interagir com os demais setores da Secretaria Municipal de Saúde, garantindo o fluxo administrativo;

 

Executar outras competências afins.

 

Gerência do Fundo Municipal de Saúde

 

Gerenciar os recursos do Fundo Municipal de Saúde de acordo com o estabelecido na NOAS;

 

Acompanhar o fluxo de caixa através da previsão de receitas e despesas previstas e realizadas;

 

Elaborar projeções de expectativas de receitas, levando em consideração a série histórica;

 

Realizar gráficos e/ou planilhas, apresentando a situação de solvência da organização frente aos compromissos assumidos e investimentos previstos;

 

Assessorar estudos com a finalidade de apresentar o grau de desempenho econômico e financeiro da organização;

 

Examinar processos de prestação de contas e empenhos;

 

Informar processos relativos a despesas;

 

Organizar relatórios das atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres;

 

Efetuar diagnósticos organizacionais da administração municipal;

 

Implantar a política de recursos humanos;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Coordenação de Controle Interno

 

Dirigir as ações do Fundo Municipal de Saúde, em consonância com as leis vigentes;

 

Acompanhar os repasses de Fundo à Fundo, elaborando relatórios mensais;

 

Supervisionar os trabalhos de contabilização dos documentos analisando-os e orientando o seu processamento, para assegurar a observância do plano de contas adotado;

 

Planejar serviços contábeis especializados e o sistema de registros e operações atendendo às necessidades administrativas e exigências legais;

 

Supervisionar e analisar a execução de relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Elaborar propostas de normas técnicas de contabilidade para aplicação na Secretaria Municipal de Saúde;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Coordenação de Apoio Administrativo

 

Dirigir a Coordenação Administrativa;

 

Presidir ou participar de sindicância ou processos administrativos;

 

Auxiliar na análise de contratos e editais de licitação, sempre que solicitado;

 

Emitir relatórios sobre questões que lhe forem solicitadas afetas à sua área de atuação;

 

Redigir correspondências internas e externas, respondendo notificações, pedidos de pareceres, memorandos e outros;

 

Receber correspondências do órgão, separando-a para entrega aos destinatários;

 

Distribuir interna e/ou externamente processos, correspondências e demais documentos, zelando pela presteza da entrega e segurança dos documentos, para possibilitar o bom andamento dos serviços administrativos;

 

Expedir documentos ou pequenos volumes pelo correio, rodoviárias ou transportadoras, para atender às necessidades do órgão;

 

Distribuir material de escritório, observando quantidades e especificações do material solicitado;

 

Movimentar e arrumar móveis, de acordo com a orientação superior;

 

Registrar a entrada e saída dos documentos em livros próprios, conforme orientações;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Coordenação de Controle e Desenvolvimento de Pessoal

 

Administrar a política de Recursos Humanos na rede de saúde do Município;

 

Praticar a política de treinamento, desenvolvimento e aprimoramento da capacitação dos recursos humanos;

 

Auxiliar na promoção de concurso público e na integração dos servidores;

 

Acompanhar o desempenho de servidores em estágio probatório;

 

Organizar e realizar procedimentos de avaliação de desempenho dos servidores;

 

Viabilizar as ações relativas à segurança e medicina do trabalho;

 

Elaborar estudos visando o aperfeiçoamento das relações de trabalho;

 

Realizar outras atividades de natureza organizacional, elaborando estudos e projetos complementares relativos ao campo funcional da Secretaria;

 

Executar outras tarefas afins.

 

Coordenação de Controle Financeiro

 

Administrar as atividades financeiras do Fundo Municipal de Saúde;

 

Colaborar nos estudos para a organização de serviços na Secretaria;

 

Orientar e supervisionar as atividades de controle das contas financeiras do SUS ligadas ao Fundo Municipal de Saúde;

 

Elaborar diretamente ou colaborar na elaboração de relatórios parciais ou anuais atendendo as exigências ou normas administrativas;

 

Redigir ou participar da redação de correspondências, pareceres e documentos inerentes ao órgão;

 

Elaborar, sob orientação, quadros e tabelas estatísticas, fluxogramas e gráficos em geral;

 

Executar tarefas afins.

 

Subcoordenação de Contratos e Convênios

 

Controlar a execução dos contratos e convênios firmados com os prestadores de serviços, observada a legislação em vigor;

 

Atualizar o banco de dados objetivando o controle de prazos e valores;

 

Controlar os prazos dos contratos e convênios, cientificando o Secretário do seu término com antecedência mínima de trinta dias, observando a necessidade de elaborar termo aditivo, se for o caso;

 

Conferir e encaminhar ao órgão competente as notas fiscais referentes aos serviços realizados e auditados;

 

Emitir relatórios com base nos levantamentos de dados referentes aos serviços em andamento;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Prestação de Contas

 

Efetuar a prestação de contas dos convênios do SUS e controle de movimentação bancária;

 

Manter atualizado o banco de dados referente ao controle da movimentação bancária;

 

Elaborar planilhas de acompanhamento;

 

Auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e demonstrativos de contas, quando para este fim designado;

 

Executar outras atividades afins.

 

Subcoordenação de Manutenção

 

Coordenar as ações referentes à manutenção de máquinas e equipamentos da Secretaria;

 

Receber e encaminhar os materiais necessários à manutenção;

 

Supervisionar os serviços prestados por empresas contratadas para efetuar reparos na rede;

 

Controlar o estoque dos materiais destinados aos reparos;

 

Manter contato com os fornecedores dos materiais, zelando pela sua entrega dentro do prazo avençado e especificações de compra;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Patrimônio

 

Coordenar as ações referentes ao patrimônio;

 

Manter o controle do patrimônio da Secretaria atualizado e devidamente registrado, prestando informações ao órgão competente;

 

Cadastrar os materiais permanentes, mantendo atualizado seu banco de dados;

 

Identificar o patrimônio e todos os materiais permanentes da Secretaria;

 

Receber e encaminhar os materiais;

 

Receber e encaminhar os materiais permanentes da rede para reparo;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Almoxarifado

 

Coordenar as ações do setor, visando ao controle dos insumos materiais;

 

Planejar e administrar o sistema de compras, armazenamento, controle e distribuição de materiais permanentes e de consumo, suprindo a Secretaria de Saúde;

 

Manter o banco de dados atualizado;

 

Zelar pela guarda dos materiais sob sua responsabilidade;

 

Orientar na elaboração de tabelas, quadros, estatísticas e documentos de demonstração das necessidades da Secretaria de Saúde;

 

desenvolver ou participar do desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

 

Redigir, revisar e aprovar minutas de documentos, relatórios e pareceres, que demandam pesquisas específicas;

 

Controlar a dispensação dos insumos;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Medicamentos

 

Coordenar a dispensação de medicamentos da rede;

 

Planejar e administrar o sistema de compras, armazenamento, controle e distribuição de medicamentos, visando o suprimento da Secretaria de Saúde;

 

Manter o banco de dados atualizado;

 

Orientar a preparação de tabelas, quadros, estatísticas e outros documentos de demonstração das necessidades da Secretaria;

 

desenvolver ou participar do desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de trabalho;

 

Redigir, revisar a redação ou aprovar minutas de documentos, relatórios e pareceres que exijam pesquisas específicas;

 

Controlar a dispensação de medicamentos;

 

Executar outras atividades afins.

 

Subcoordenação de Mecanografia

 

Coordenar as ações do setor de mecanografia;

 

Auxiliar na elaboração de formulários e folders;

 

Reproduzir livros, artigos e fitas;

 

Realizar empréstimos de equipamentos para as unidades;

 

Vistoriar equipamentos da Secretaria de Saúde, e encaminhar para conserto quando necessário;

 

Zelar pela manutenção dos equipamentos próprios;

 

Auxiliar a Secretaria no planejamento da necessidade de material a ser utilizado;

 

Controlar os gastos dos materiais de forma a não inviabilizarem os serviços;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Controle de Pessoal

 

Coordenar as ações de controle de pessoal da Secretaria;

 

Manter atualizado o controle de pessoal da Secretaria;

 

Elaborar planilha de controle de ponto;

 

Zelar pela aplicação da legislação pertinente à remuneração e vantagens pecuniárias;

 

Responder pelo expediente de Recursos Humanos da Secretaria;

 

Instalar banco de dados e zelar pela sua atualização, visando a contemplação do interesse da informação para a gestão de Recursos Humanos em Saúde;

 

Executar outras atividades afins.

 

Subcoordenação de Formação (CPED)

 

Coordenar programas de formação e capacitação dos profissionais da Secretaria de Saúde;

 

Capacitar profissionais de acordo com a política de saúde vigente;

 

Elaborar relatórios para acompanhamento dos profissionais;

 

Observar as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para os fins de capacitação dos profissionais;

 

Supervisionar os treinamentos junto à Secretaria de Saúde e órgãos afins;

 

Elaborar e divulgar treinamentos e capacitações para a Secretaria de Saúde;

 

Acompanhar, para fins de avaliação, os resultados dos treinamentos e capacitações;

 

Manter atualizados dados de órgãos e instituições públicas, no que tange à capacitação e treinamento;

 

Executar outras atividades afins.

 

Gerência de Controle, Avaliação e Auditoria

 

Gerenciar administrativamente o órgão;

 

Implantar sistemas de avaliação e controle em serviços hospitalares e ambulatoriais, próprios e credenciados;

 

Gerenciar o Sistema Único de Saúde – SUS, no âmbito do Município, viabilizando a execução do Plano Municipal de Saúde, incluindo projetos especiais;

 

Credenciar serviços novos e manter banco de dados atualizado;

 

Elaboração de planos de gerenciamento de saúde pública;

 

Responder notificações, pedidos de pareceres e de licitações;

 

Manter atualizado o banco de dados: SAI, SIH e SISPRENATAL;

 

Representar a Secretaria Municipal de Saúde junto ao Governo do Estado em questões de relação de fornecimento de dados, pactuações e elaboração de relatórios, de tudo dando ciência ao Secretário de Saúde;

 

Verificar in loco, por amostragem, a qualidade do atendimento prestado ao usuário do Sistema;

 

definir os recursos e a metodologia adequada para o bom desenvolvimento do Sistema de Saúde do Município;

 

Organizar, disciplinar e coordenar os serviços de saúde existentes no Município, seguindo critérios estabelecidos na lei municipal e legislação SUS;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Coordenação de Autorização de Exames

 

Administrar e coordenar o departamento;

 

Autorizar ou não os encaminhamentos para os serviços especializados, contratados ou através do tratamento fora domicílio, mediante protocolos definidos;

 

Verificar o preenchimento adequado das solicitações analisando os dados neles contidos em confronto com os protocolos;

 

Acompanhar demanda de exames comparando com metas previamente estabelecidas pela Consulta Pública nº 1;

 

Pesquisar as necessidades dos serviços ambulatoriais e hospitalares para atender a demanda referenciada do Município;

 

Sinalizar, por amostragem, a qualidade do atendimento prestado ao usuário do Sistema;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Auditoria

 

Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais, públicos ou privados, procedimentos de alto custo, hemoterapia, órtese, prótese, prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais, de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde;

 

Verificar in loco, por amostragem, a qualidade do atendimento prestado ao usuário do Sistema;

 

Emitir relatórios mensais de acompanhamento dos serviços de internação do Município;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Planejamento, Informação e Estatística

 

Coordenar as informações referentes à produção ambulatorial e hospitalar do Município;

 

Levantar dados, quando solicitado, com base nas informações ambulatoriais e hospitalares do Município;

 

Gerar e informar relatórios de produção ambulatorial e hospitalar;

 

Revisão e checagem das informações;

 

Executar outras atribuições afins.

 

subcoordenação de controle e avaliação da rede ambulatorial

Coordenar e avaliar a produção ambulatorial do Município;

 

Acompanhar e avaliar a produção ambulatorial desenvolvida no Município;

 

Atualizar o cadastro das unidades, em relação a recursos humanos, serviços prestados e área física;

 

Sinalizar, através de dados reais, a produção ambulatorial confrontando com metas estabelecidas pela Consulta Pública nº 1 e Série Histórica;

 

Executar outras atribuições afins.

Subcoordenação de Controle e Avaliação da Rede Hospitalar

Coordenar e avaliar a produção hospitalar do Município;

 

Acompanhar e avaliar a produção hospitalar desenvolvida no Município;

 

Atualizar o cadastro dos serviços hospitalares, em relação a recursos humanos, serviços prestados e área física;

 

Sinalizar através de dados reais a produção hospitalar confrontando com metas estabelecidas pela Consulta Pública nº 1 e Série Histórica;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Tratamento Fora Domicílio

 

Coordenar, planejar, organizar e dirigir os serviços encaminhados pelo Tratamento Fora Domicílio;

 

Providenciar o levantamento de dados e informações indispensáveis ao bom andamento do serviço;

 

Planejar os encaminhamentos dos serviços para o Tratamento Fora Domicílio;

 

Formular medidas objetivando a manutenção dos serviços sem prejuízo aos usuários que utilizam o Tratamento Fora Domicílio;

 

Possibilitar condições para o deslocamento e permanência do usuário e acompanhante que necessite de Tratamento Fora Domicílio;

 

Executar outras tarefas afins.

 

Gerência de Atenção Primária

 

Gerenciar as ações de saúde na Atenção Básica e Programa de Saúde da Família / Agentes Comunitários de Saúde;

 

Instruir interface com as demais gerências da Secretaria de Saúde;

 

Participar da formulação de políticas públicas municipais e de programas que visem assegurar o cumprimento da missão da Secretaria Municipal de Saúde;

 

definir planos e projetos que garantam o acesso do usuário às ações de saúde;

 

Participar da definição da política de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Realizar diagnóstico dos serviços na atenção básica e PSF/PACs;

 

Executar outras tarefas afins.

 

Coordenação de Atenção Primária

 

Coordenar as ações de saúde na Atenção Básica;

 

Acompanhar as ações desenvolvidas na atenção básica;

 

Propor o planejamento para a atenção básica;

 

Participar de reuniões comunitárias;

 

Analisar todos os dados estatísticos e gráficos sobre a produção na atenção básica;

 

Redigir pareceres, avaliar notificações e denúncias, dando o encaminhamento necessário;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Coordenação de Programa de Saúde da Família – PSF/PACS

 

Coordenar as ações de saúde no Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde;

 

Acompanhar as ações desenvolvidas pelo PSF/PACs;

 

Propor o planejamento para o PSF/PACs;

 

Participar de reuniões comunitárias;

 

Analisar dados estatísticos e gráficos sobre a produção no PSF/PACs;

 

Redigir pareceres, avaliar notificações e denúncias, dando o encaminhamento necessário;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenações Distritais

 

Coordenar as ações de saúde desenvolvidas nas Unidades Básicas de Saúde;

 

Controlar a necessidade de recursos humanos dentro das unidades;

 

Analisar estatísticas, relatórios e planilhas;

 

Realizar interface com outras coordenações para definição de metas;

 

Planejar as ações de recursos humanos para viabilizar o funcionamento das unidades;

 

Participar de reuniões comunitárias;

 

Interagir junto às Unidades de Saúde;

 

Executar outras tarefas afins.

 

Subcoordenação do Programa de Saúde da Família – PSF

 

Coordenar o Programa de Saúde da Família;

 

Controlar a execução da programação mensal;

 

Levantar necessidades de insumos;

 

Avaliar o funcionamento dos módulos;

 

Identificar necessidades de treinamento e capacitação;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Supervisões Técnicas do PSF

 

Promover a supervisão e a atualização profissional garantindo a boa qualidade e eficiência no atendimento da Clínica Médica, Pediatria e Ginecologia/Obstetrícia no PSF;

 

Capacitar recursos humanos;

 

Supervisionar as equipes médicas do PSF realizando treinamento e apoio teórico e prático;

 

Realizar atendimento clínico proposto pela equipe;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Unidades Básicas de Saúde

 

Administrar e chefiar as Unidades Básicas de Saúde da rede municipal;

 

Controlar as ações de saúde desenvolvidas na Unidade de Saúde;

 

Sinalizar a necessidade de recursos humanos;

 

Organizar fluxo de materiais e insumos utilizados no atendimento das unidades;

 

Planejar escalas de plantão;

 

Receber e dar resolutividade às reclamações inerentes ao atendimento;

 

Efetuar estudos e encaminhar sugestões de melhorias para a coordenação dos distritos;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Núcleos Distritais de Epidemiologia

 

Chefiar as ações de epidemiologia a nível distrital;

 

Atuar na organização de campanha nacional de vacinação;

 

Emitir relatórios;

 

Elaborar quadros, tabelas, estatísticas e gráficos em geral;

 

Redigir e emitir pareceres que exijam pesquisas específicas;

 

Executar as vacinações de bloqueio;

 

Realizar investigação epidemiológica nos casos de doenças de notificação compulsória;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Gerência de Atenção Referenciada

 

Gerenciar as ações de saúde na Atenção Referenciada, Urgências e Emergências;

 

Instruir interface com as demais gerências da Secretaria de Saúde;

 

Participar da formulação de políticas públicas municipais e de programas que visem assegurar o cumprimento da missão da Secretaria Municipal de Saúde;

 

definir planos e projetos que garantam o acesso do usuário às ações de saúde;

 

Participar da definição da política de recursos humanos da Secretaria de Saúde;

 

Realizar diagnóstico dos serviços da atenção especializada;

 

Executar outras atividades afins.

 

Coordenação de Atenção Referenciada

 

Coordenar as ações de saúde nos níveis de especialidades, laboratório, farmácia e diagnose;

 

Instruir interface com as demais gerências da Secretaria de Saúde;

 

definir o planejamento da assistência de saúde especializada no Município;

 

Participar da definição de política de recursos humanos;

 

Organizar reuniões para definir metas a serem desenvolvidas;

 

Coordenar as atividades de assistência de saúde especializada, junto ao departamento de forma a encaminhar as decisões a serem desenvolvidas;

 

Supervisionar as atividades de assistência de saúde especializada desenvolvidas;

 

Emitir relatórios e periódicos das atividades;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Coordenação de Urgência e Emergência

 

Coordenar as ações de saúde nos SPAs, urgências e emergências;

 

Participar de equipes multidisciplinares para a formulação de políticas públicas e de programas que visem assegurar o cumprimento da missão da Secretaria de Saúde;

 

Propor, desenvolver, coordenar e executar planos e projetos que visem assegurar uma vida saudável e produtiva à população mediante o conhecimento e o controle dos indicadores de saúde, a prevenção à doença, assistência à saúde e acidentes;

 

Propor diretrizes e elaborar minutas de leis com vistas à regulamentação de políticas públicas que garantam ao Município condições dignas de acesso à saúde;

 

Acompanhar o desenvolvimento dos projetos nas urgências e emergências;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação do Centro de Atividades Integradas Em Saúde Mental - Cais

 

Coordenar as ações de saúde de psiquiatria a nível de apoio e tratamento dos pacientes e internação/dia;

 

Cumprir as diretrizes, objetivos e metas estabelecidas pela lei de saúde mental;

 

Efetuar diagnóstico organizacional das ações desenvolvidas na atenção referenciada;

 

Elaborar protocolos, manuais de serviços, regulamentos, regimentos e outros instrumentos formais de organização;

 

Analisar quadros, tabelas, estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

 

Colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços da atenção referenciada;

 

Emitir relatórios com dados estatísticos da produção;

 

Propor melhorias no atendimento de urgência e emergência;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação do Hemonúcleo

 

Coordenar as ações técnicas em nível de atendimentos de hemoterapia, no conjunto de Municípios que formam o consórcio;

 

Efetuar diagnóstico organizacional das ações desenvolvidas, baseado em leis específicas da especialidade;

 

Elaborar manuais de serviços, regulamentos, regimentos e outros instrumentos formais de organização;

 

Analisar quadros, tabelas, estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

 

Colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços da atenção referenciada;

 

Emitir e analisar os relatórios com dados estatísticos da produção, mensalmente;

 

Manter banco de dados para integrar a Secretaria de Saúde aos outros serviços;

 

definir os fluxos de atendimento;

 

Promover a capacitação de recursos humanos em atividades promovidas por Hemocentro;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação do Centro Odontológico

 

Coordenar os planos e projetos que visem assegurar uma vida saudável e produtiva à população, mediante o conhecimento e controle dos indicadores de saúde, prevenção à doença, à assistência à saúde;

 

Participar de equipe multidisciplinar para a formulação de políticas públicas e de programas que visem assegurar o cumprimento da missão da Secretaria Municipal de Saúde;

 

Instrumentalizar a Secretaria de Saúde com dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanente dos serviços executados;

 

Analisar estatísticas, tabelas e gráficos em geral;

 

Efetuar diagnóstico organizacional das ações envolvidas;

 

Zelar pelos equipamentos e material do setor;

 

Zelar pela qualidade nos serviços prestados à população;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação do Centro de Especialidades

 

Coordenar as ações de especialidades;

 

Revisar periodicamente a demanda reprimida da Rede Municipal de Saúde;

 

Elaborar programação anual de rotinas e eventos;

 

Organizar protocolos com definição de fluxos;

 

Levantar dados com a finalidade de estudos para a organização e a racionalização de serviços da atenção referenciada;

 

Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos referentes à atenção referenciada;

 

Executar outras tarefas afins.

 

Subcoordenação do Laboratório Central

 

Coordenar as ações do laboratório de análises clínicas do Município;

 

Propor diretrizes e auxiliar na elaboração de minutas de leis visando à regulamentação de políticas públicas que garantam ao Município condições dignas de acesso à saúde;

 

Participar de equipes multidisciplinares para a formulação de políticas públicas e de programas que visem assegurar o cumprimento da missão da Secretaria de Saúde;

 

Supervisionar e orientar a realização de exames bioquímicos, parasitológicos, imunológicos, etc.;

 

Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade e guarda;

 

Emitir pareceres técnicos no que tange à licitações, quando solicitado;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação do Pronto Socorro Adulto

 

Coordenar as ações técnicas à nível de urgência e emergência adulta;

 

Efetuar diagnóstico organizacional das ações desenvolvidas na atenção referenciada;

 

Elaborar protocolos, manuais de serviços, regulamentos, regimentos e outros instrumentos formais de organização;

 

Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas aos assuntos referentes à atenção referenciada, para fins de aplicação, orientação e assessoramento;

 

Analisar quadros, tabelas, estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

 

Colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços da atenção referenciada;

 

Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua responsabilidade e guarda;

 

Zelar pela qualidade do atendimento ao público em geral;

 

Emitir relatórios com dados estatísticos da produção;

 

Propor melhorias no atendimento de urgência e emergência;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação do Pronto Socorro Infantil

 

Coordenar as ações técnicas de urgência e emergência pediátrica;

 

Elaborar protocolos, manuais de serviços, regulamentos e outros instrumentos formais de organização;

 

Emitir relatório com dados estatísticos da produção;

 

Propor melhorias no atendimento do Pronto Socorro Infantil;

 

Reorganizar o atendimento pediátrico;

 

Elaborar treinamentos com a equipe;

 

Zelar pelos equipamentos e materiais sob sua guarda;

 

Zelar pela qualidade do atendimento ao público em geral;

 

Executar outras tarefas afins.

 

Subcoordenação do Serviço de Pronto Atendimento - SPA

 

Coordenar as ações técnicas em nível de pronto atendimento e 1º  atendimento das emergências e urgências;

 

Efetuar diagnóstico organizacional das ações desenvolvidas na atenção referenciada;

 

Elaborar protocolos, manuais de serviços, regulamentos, regimentos e outros instrumentos formais de organização;

 

Analisar quadros, tabelas, estatísticas, fluxogramas, organogramas e gráficos em geral;

 

Colaborar nos estudos para organização e a racionalização de serviços da atenção referenciada;

 

Emitir e analisar os relatórios com dados estatísticos da produção, mensalmente;

 

definir os fluxos de atendimento;

 

Executar outras tarefas afins.

 

Unidades de Pronto Atendimento - SPAs

 

Chefiar os Serviços de Pronto Atendimento da rede municipal;

 

Administrar a Unidade de Saúde sob sua responsabilidade;

 

Zelar pela qualidade do atendimento ao público em geral;

 

Controlar as ações de saúde desenvolvidas na Unidade de Saúde;

 

Organizar o fluxo de materiais e insumos utilizados no atendimento dos SPAs;

 

Controlar o fluxo de recursos humanos dentro do SPA;

 

Planejar as escalas de plantão;

 

Receber e dar resolutividade às reclamações inerentes ao atendimento;

 

Efetuar estudos e encaminhar sugestões de melhorias para a coordenação do departamento de urgências e emergências;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Gerência de Saúde Coletiva

 

Gerenciar as ações de saúde a nível municipal;

 

Implementar e gerenciar Programas de Saúde, projetos especiais, ações de vigilância e controle do meio ambiente;

 

Coordenar, planejar e executar de forma descentralizada as ações de saúde, de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde;

 

Elaborar protocolos, manuais de serviços, regulamentos e outros instrumentos formais de organização;

 

Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos referentes à Saúde Coletiva;

 

Executar outras tarefas afins.

 

Coordenação de Vigilância Epidemiológica

 

Coordenar o departamento de Vigilância Epidemiológica;

 

Avaliar clínica epidemiológica de pessoas com suspeita de doenças infecto-contagiosas;

 

Analisar os indicadores de saúde para posterior divulgação;

 

Organizar atividades de campanhas de vacinação;

 

Elaborar protocolos, manuais de serviços, regulamentos e outros instrumentos formais de organização;

 

Interpretar leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos referentes à Vigilância Epidemiológica;

 

Responder pareceres, notificações, ofícios e outros documentos, sempre que solicitado;

 

Orientar na preparação de tabelas, quadros, estatísticas e outros documentos de demonstração das necessidades da Secretaria de Saúde;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Fiscalização Sanitária

 

Dirigir a fiscalização sanitária municipal;

 

Supervisionar os técnicos na fiscalização do comércio em geral;

 

Emitir Boletim de Ocupação e Funcionamento, para o comércio em geral;

 

Participar junto à epidemiologia nos casos e surtos de toxi-infecção alimentar;

 

Controlar laboratorialmente a qualidade da água para consumo humano nos casos suspeitos de doenças veiculadas pela água;

 

Coletar e remeter amostras de alimentos para análise laboratorial nos casos suspeitos e surtos de toxi-infecção alimentar;

 

Executar outras atividades afins.

 

Departamento de Ações Programáticas

 

Dirigir a implementação dos programas de saúde no Município a partir da preconização do Ministério da Saúde;

 

Discutir junto aos coordenadores as metas de cada um dos programas de saúde;

 

Dirigir junto aos coordenadores as campanhas encaminhadas nos programas;

 

Emitir relatório com base nos levantamentos de dados referentes aos programas;

 

Organizar, disciplinar e coordenar os programas de saúde existentes no Município;

 

Pesquisar as necessidades dos programas;

 

Executar outras tarefas afins.

 

Coordenação de Fiscalização Sanitária

 

Coordenar as ações de fiscalização sanitária no Município;

 

Avaliar as ações de fiscalização sanitária no Município;

 

Elaborar protocolos, manuais de serviços, regulamentos e outros instrumentos formais de organização;

 

Interpretar as leis, regulamentos e instruções relativas a assuntos referentes à vigilância sanitária;

 

Responder pareceres, notificações, ofícios e outros documentos, sempre que solicitado;

 

Orientar na preparação de tabelas, quadros, estatísticas e outros documentos de demonstração das necessidades da Secretaria de Saúde;

 

Executar outras tarefas afins.

 

Subcoordenação de Dados Vitais

 

Coordenar as ações de dados vitais;

 

Manter atualizado o banco de dados do Ministério da Saúde;

 

Realizar supervisão e acompanhamento dos programas informatizados do Ministério da Saúde SIM, SINAM, SI-API, SI-EAPV, FAD e SINASC;

 

Gerar e informar relatórios;

 

Elaborar quadros, tabelas, estatísticas e gráficos em geral;

 

Redigir e emitir pareceres que exijam pesquisas específicas;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Imunização

 

Coordenar as ações de imunização no Município;

 

Estabelecer interface com outros níveis de governo;

 

Controlar a Rede Municipal de Frio;

 

Distribuir os imunobiológicos especiais;

 

Avaliar os acidentes na administração de imunobiológicos e reações adversas;

 

Supervisionar as campanhas de vacinação;

 

Participar dos treinamentos de recursos humanos;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Zoonose

 

Coordenar as ações de controle de zoonoses no Município;

 

Identificar os casos de zoonoses nos animais domésticos no Município;

 

Coletar e remeter material para diagnóstico laboratorial nos casos suspeitos de zoonoses;

 

Participar das ações epidemiológicas relativas aos surtos de zoonoses;

 

Executar treinamentos e supervisionar os agentes de controle de vetores;

 

Supervisionar e treinar vacinadores nas campanhas de vacinação Anti-Rábica animal;

 

Coordenar as capturas e destinação dos cães e outros animais em abandono, dentro de sua esfera de atuação;

 

Controlar a população de insetos e roedores;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação do PEA

 

Coordenar as ações de controle do dengue;

 

Treinar recursos humanos;

 

Controlar os equipamentos utilizados no controle de vetores;

 

Confeccionar os roteiros do carro de pulverização de inseticidas;

 

Controlar o uso de inseticidas e produtos pertinentes ao serviço;

 

Organizar o fluxo de ação dos agentes de controle de vetores;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenações Dos Programas de Saúde

 

Coordenar o modelo assistencial dos programas de saúde preconizados pelo Ministério da Saúde, em conformidade com os princípios do SUS.

 

SAÚDE DA MULHER e DA CRIANÇA – PAISMCA

 

Treinar recursos humanos;

 

Realizar a elaboração e implantação de programa municipal de gestão ambiental no Sistema Municipal de Saúde;

 

Estabelecer a interface com outras Secretarias, ONGs e outras instituições;

 

Resgatar a organização para a manutenção de elevados níveis de cobertura vacinal;

 

Intensificar ações educativas nas unidades de saúde;

 

Redefinir fluxo de resultados de exames;

 

Prover insumos necessários;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Saúde do Trabalhador

 

Estruturar atividades do programa de Saúde do Trabalhador;

 

Montar equipe multidisciplinar na rede com qualificação;

 

Estabelecer fluxos de encaminhamentos do programa;

 

Acompanhar a CAT (comunicação de acidente do trabalho);

 

Elaborar e divulgar relatórios de ações pontuais e de avaliação anual;

 

Qualificar profissionais da rede para o atendimento em saúde do trabalhador;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Saúde do Idoso

 

Levantar necessidades de insumos para o atendimento ao usuário;

 

Estimular o diagnóstico no atendimento básico;

 

Estabelecer fluxo de encaminhamento do programa;

 

Colaborar nos estudos para a organização e racionalização dos serviços relacionados à saúde do idoso;

 

Propor melhorias no atendimento da saúde do idoso;

 

Capacitar recursos humanos voltados para o atendimento da terceira idade;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Saúde do Adulto

 

Planejar ações curativas e preventivas;

 

Programar as atividades educativas nas unidades;

 

Avaliar junto às unidades de saúde o suprimento de medicamentos para a rede;

 

Montar o fluxo administrativo de controle de pacientes junto às Unidades de Saúde;

 

Manter atualizado o banco de dados;

 

Garantir nas Unidades o acompanhamento dos usuários ao tratamento;

 

Sinalizar a busca ativa dos faltosos para a Unidade;

 

Capacitar recursos humanos para o desenvolvimento dos programas de hipertensão e diabetes;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Saúde Bucal

 

Controlar a manutenção de equipamentos executada através de prestadores de serviço;

 

Capacitar recursos humanos para o desenvolvimento do programa;

 

Planejar atividades educativas preventivas junto às Unidades;

 

Avaliar ergonometricamente a instalação dos equipos odontológicos da rede;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Educação e Saúde

 

Elaborar protocolo por categoria profissional;

 

Implantar programa de humanização da assistência;

 

Elaborar planilha de custo para avaliar necessidades de profissionais capacitados na rede de saúde;

 

Garantir a manutenção de parceria para dar suporte técnico ao pólo no Município;

 

Acompanhar o desenvolvimento das atividades educativas propostas pela Secretaria de Saúde;

 

Realizar levantamento das necessidades de recursos materiais para implementação do programa de educação e saúde no Município;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação da Saúde Indígena

 

Coordenar o Programa de Saúde Indígena;

 

Controlar a execução da programação mensal;

 

Levantar necessidades de insumos;

 

Avaliar funcionamento dos módulos;

 

Identificar necessidade de treinamento e capacitação;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Farmácia

 

Participar de equipes multidisciplinares para a formulação de políticas públicas e de programas que visem assegurar o cumprimento da missão da Secretaria de Saúde;

 

Propor diretrizes e elaborar minutas com vistas à regulamentação de políticas públicas que garantam ao Município condições dignas de acesso à saúde;

 

Efetuar estudos e pesquisas referentes a sua área de atuação, de interesse para a Prefeitura, bem como se manter informado quanto às propostas e soluções adotadas por outros Municípios ou outras esferas governamentais;

 

Pesquisar as necessidades de medicamentos para distribuição na rede;

 

Coordenar e receber os medicamentos dos programas especiais;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Saúde Mental

 

Elaborar treinamento em Saúde Mental;

 

Contribuir para a política de Saúde Mental do Município a partir da legislação vigente;

 

Estruturar atividades do programa de saúde mental;

 

Acompanhar o desenvolvimento das ações de Saúde Mental, através dos indicadores de saúde do município;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de Saúde do Adolescente

 

Elaborar treinamento em Saúde do Adolescente;

 

Contribuir para a política de Saúde do Adolescente do Município a partir da legislação vigente;

 

Estruturar atividades do Programa do Adolescente;

 

Acompanhar o desenvolvimento das ações de Saúde do Adolescente, através dos indicadores de saúde do Município;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Subcoordenação de DST/AIDS

 

Elaborar treinamento em DST/AIDS;

 

Contribuir para a política de DST/AIDS do Município a partir da legislação vigente;

 

Estruturar atividades do Programa de DST/AIDS, através dos indicadores de saúde do Município;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Supervisões Técnicas de Ações Programáticas

 

Promover a supervisão e a atualização profissional;

 

Representar suporte técnico;

 

Colaborar com a implantação e manutenção dos programas do Escolar, controle de Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão e Diabetes;

 

Contribuir para a qualificação dos profissionais de saúde para as ações de programas do Escolar, controle de Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão e Diabetes;

 

Participar da atualização dos indicadores de saúde nas ações de saúde programas do Escolar, controle de Tuberculose, Hanseníase, Hipertensão e Diabetes;

 

Executar outras atribuições afins.

 

Anexo III

Organograma da Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

 

 

 

 

 

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.