LEI MUNICIPAL Nº 1.131, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001
Autor: Executivo Municipal, Fernando Antônio Ceciliano Jordão
“Dá Nova redação ao caput do Artigo 128, da Lei Nº 831 de 04 de maio de 1999 – Código de Obras do Município de Angra dos Reis.”
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do artigo 128, da Lei Municipal nº 831 de 4 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128. As multas serão aplicadas ao infrator ou aos infratores de acordo com o tipo de infração e valor correspondente, indicados na Tabela II – Anexo III, integrante deste Código, e deverão ser quitadas, integralmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o que sofrerão atualização monetária com base no IGP-M ou outro índice que vier a substituí-lo, mais a mora de 1% (um porcento) ao mês, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 19 de Novembro de 2001.
Fernando Antônio Ceciliano Jordão
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.