BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 989, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

 

Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho

 

“Considera a Ilha de Tucum de Dentro como zona de preservação permanente.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova  e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica considerada como Zona de Preservação Permanente a Ilha de Tucum de Dentro, ao norte da Ilha do Pingo D’água, situada na Baía da Ribeira, aplicando-se no que couber, o dispositivo na Lei Municipal nº 162, de 12 de dezembro de 1991 – Plano Diretor de Angra dos Reis.

 

Art. 2  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de Angra dos Reis, 27 de setembro de 2000.

 

José Marcos Castilho

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.