LEI MUNICIPAL Nº 989, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000
Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho
“Considera a Ilha de Tucum de Dentro como zona de preservação permanente.”
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica considerada como Zona de Preservação Permanente a Ilha de Tucum de Dentro, ao norte da Ilha do Pingo D’água, situada na Baía da Ribeira, aplicando-se no que couber, o dispositivo na Lei Municipal nº 162, de 12 de dezembro de 1991 – Plano Diretor de Angra dos Reis.
Art. 2 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Angra dos Reis, 27 de setembro de 2000.
José Marcos Castilho
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.