BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI MUNICIPAL Nº 893, DE 4 DE JANEIRO DE 2000

 

Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho

 

“Dá nova redação ao inciso v do artigo 77 da Lei Municipal nº 162. – plano diretor do Município de Angra dos Reis.”

 

A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1°  O inciso V do artigo 77 da Lei Municipal 162, de 12 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

 

“Art. 77.  ..........................................................................................................

 

I - .............................................................................................................

 

II - ............................................................................................................

 

III - ...........................................................................................................

 

IV - ............................................................................................................

 

V - afastamento frontal mínimo de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) obrigatório somente para os elementos construtivos situados acima do segundo pavimento e/ou além da altura de 8,00m (oito metros) contados a partir do nível da testada do lote.”

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura municipal de angra dos reis, 4 de janeiro de 2000.

 

José Marcos Castilho

Prefeito

* Este texto não substitui a publicação oficial.