LEI MUNICIPAL Nº 893, DE 4 DE JANEIRO DE 2000
Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho
“Dá nova redação ao inciso v do artigo 77 da Lei Municipal nº 162. – plano diretor do Município de Angra dos Reis.”
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O inciso V do artigo 77 da Lei Municipal 162, de 12 de dezembro de 1991, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 77. ..........................................................................................................
I - .............................................................................................................
II - ............................................................................................................
III - ...........................................................................................................
IV - ............................................................................................................
V - afastamento frontal mínimo de 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros) obrigatório somente para os elementos construtivos situados acima do segundo pavimento e/ou além da altura de 8,00m (oito metros) contados a partir do nível da testada do lote.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de angra dos reis, 4 de janeiro de 2000.
José Marcos Castilho
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.