LEI MUNICIPAL Nº 892, DE 4 DE JANEIRO DE 2000
Autor: Prefeito Municipal, José Marcos Castilho
“Dispõe sobre alteração da redação do artigo 129 da Lei Municipal nº 831 de 04 de maio de 1999 – código de obras do município de Angra dos Reis.”
A Câmara Municipal de Angra dos Reis aprova, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° O Artigo 129 da Lei Municipal nº 831 de 4 de maio de 1999, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 129. Para o cálculo do gabarito e altura máxima das edificações, de acordo com a caixa de rua, em terrenos de esquina ou com frente para mais de um logradouro público, será considerada a caixa de rua de maior dimensão.”
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura municipal de Angra dos Reis, 4 de janeiro de 2000.
José Marcos Castilho
Prefeito
* Este texto não substitui a publicação oficial.