L E I Nº 3.920,
DE 18 DE FEVEREIRO DE
2020.
AUTOR: VEREADOR LEANDRO DA SILVA
OLIVEIRA
O PRESIDENTE
DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E
EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
DISPÕE SOBRE
A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 412 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995, VISANDO DISCIPLINAR A
LICENÇA PARA EXERCER O MANDATO CLASSISTA EM ENTIDADES SINDICAIS DIVERSAS,
INCLUSIVE AS DE ÂMBITO ESTADUAL E FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A
Lei Municipal nº 412, de 20 de fevereiro de 1995, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 83. [...]
[...]
§
3º Todo servidor público
terá direito à licença prevista no caput, e quando eleito para entidades, no âmbito
estadual e federal, inclusive de sindicatos diversos dos servidores públicos, a
licença será restrita tão somente ao cargo de presidente, por igual período de
mandato sendo prorrogado em caso de reeleição.” (NR)
Art.
2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA
DOS REIS, 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
LUÍS
CLÁUDIO PEREIRA DAS DORES
PRESIDENTE