BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

L      E       I            3.920,   DE  18 DE  FEVEREIRO DE  2020.

 

 

AUTOR: VEREADOR LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS – RJ, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 412 DE 20 DE FEVEREIRO DE 1995, VISANDO DISCIPLINAR A LICENÇA PARA EXERCER O MANDATO CLASSISTA EM ENTIDADES SINDICAIS DIVERSAS, INCLUSIVE AS DE ÂMBITO ESTADUAL E FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

 

Art. 1º A Lei  Municipal nº 412,  de 20 de fevereiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 83. [...]

[...]

 

§ 3º Todo servidor público terá direito à licença prevista no caput,  e quando eleito para entidades, no âmbito estadual e federal, inclusive de sindicatos diversos dos servidores públicos, a licença será restrita tão somente ao cargo de presidente, por igual período de mandato sendo prorrogado em caso de reeleição.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS, 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

 

 

LUÍS CLÁUDIO PEREIRA DAS DORES

PRESIDENTE