BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.759, DE 13 DE JUNHO DE 2018.

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL, FERNANDO ANTÔNIO CECILIANO JORDÃO

 

ALTERA O COEFICIENTE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DA LEI MUNICIPAL Nº 3.740, DE 09 DE ABRIL DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITOS DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS COM SEU REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o coeficiente de correção monetária estabelecido no artigo 2º, caput e seus parágrafos, da Lei Municipal nº 3.740, de 09 de abril de 2018, para o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-IBGE).

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 13 de junho de 2018.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIV - n° 906 - 15 de junho de 2018.*

**CMAR-RG LIVRO 071 fls 128**