BrasãoCâmara Municipal de Angra dos Reis
 Estado do Rio de Janeiro

LEI Nº 3.768, DE 09 DE JULHO DE 2018.

 

AUTOR: MESA DIRETORA

 

A MESA DIRETORA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONFERIDAS PELO ART. 34 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ, RESOLVE INSTITUIR O ITEM 1.3 AO INCISO I, DO ART. 6º; REVOGAR OS ITENS 3.1.1 E 3.2.1, DO INCISO III, DO ART. 6º; REVOGAR OS ITENS 2.0.1 E 2.4.1.1, DO INCISO II, DO ART. 7º; REVOGAR OS ITENS 5.2.1 E 5.2.1.1, DO INCISO V, DO ART. 7º; ALTERAR OS INCISOS VI, VII, VIII E IX, DO ART. 7º; ALTERAR O ART. 13, 17 E 18; ALTERAR OS ANEXOS I, II, III, IV; E INSTITUIR O ANEXO V, TODOS DA RESOLUÇÃO Nº 001/2011 DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS/RJ.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica instituído o item 1.3 ao inciso I do art. 6º da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores:

 

“Art. 6º – São as seguintes as Unidades Administrativas de Secretaria:

 

 I - Secretaria de Gabinete da Presidência.

(...)

                                   1.3. Subsecretaria de segurança. (...)”  (NR)

                                

Art. 2º  Ficam revogados os itens 3.1.1 e 3.2.1, do inciso III, do art. 6º da Resolução nº 001/2011.

 

Art. 3º  Ficam revogados os itens 2.0.1 e 2.4.1.1, do Inciso II, do art. 7º da Resolução nº 001/2011.

 

Art. 4º  Ficam revogados os itens 5.2.1 E 5.2.1.1, do Inciso V, do art. 7º da Resolução nº 001/2011.

 

Art. 5º  Fica alterado o inciso VI, do art. 7º da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores:

 

“VI – Controladoria Geral

6.1. Subcontroladoria de Orçamento e Procedimento

6.2. Subcontroladoria de Controle Interno

             6.2.1. Gerência de Controle Interno de Folha de Pagamento.” (NR)

 

Art. 6º Fica alterado o inciso VII, do art. 7º da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores:

 

“VII – Secretaria da Cidadania

            7.1. Subsecretaria da Cidadania.

                       7.1.1. Gerência Jurídica de Defesa do Consumidor;

                       7.1.2. Gerência de Sistema de Emprego e Trabalho;

                       7.1.3. Gerência de Ouvidoria;

                       7.1.4. Gerência de Suporte Jurídico em Questões Sociais;

                       7.1.5. Coordenadoria da Infância, Juventude, Pessoa com Deficiência e Idoso;

                       7.1.6. Coordenadoria da Mulher e da Igualdade Racial;

                       7.1.7. Coordenadoria da Saúde e Dependência Química.”  (NR)

 

Art. 7º Fica alterado o inciso VIII, do art. 7º da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores:

 

“VIII – Secretaria de Finanças e Contabilidade.

            8.1. Subsecretario de Finanças e Contabilidade.

                       8.1.1. Gerência de Tesouraria.”  (NR)

 

Art. 8º Fica alterado o inciso IX, do art. 7º da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores:

 

“IX – Secretaria de Gestão.

            9.1. Subsecretaria de Gestão de Contratos e Convênios.

                       9.1.1. Coordenadoria de Contratos e Convênios.

            9.2. Subsecretaria de Licitação.

                       9.2.1. Coordenadoria de Compras;

                       9.2.2. Coordenadoria de Licitação.” (NR)

 

Art. 9º Fica alterado o disposto no art. 13 da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores:

 

Art. 13 – A remuneração dos cargos contidos no Anexo IV, se dará com base nos vencimentos previstos no Anexo V.”  (NR)

 

Art. 10. Fica alterado o disposto no art. 14 da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores:

 

Art. 14 – A descrição das atribuições de cada cargo criado encontra-se no Anexo III, mantidas as atribuições dos cargos.” (NR)

 

Art. 11. Fica alterado o disposto no art. 17 da Resolução nº 001/2011, passando a figurar com a seguinte redação, revogadas todas as anteriores:

 

Art. 17 – Os recursos financeiros decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias desta Casa.” (NR)

 

Art. 12. Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, compondo seu texto as normas da Resolução nº 001/2011 que se mantiveram inalteradas.

 

Prefeitura Municipal de Angra dos Reis, 09 de julho de 2018.

 

Fernando Antônio Ceciliano Jordão

Prefeito

 

* Este texto não substitui a publicação oficial.*

*Boletim Oficial do Município de Angra dos Reis Ano XIV - n° 915 - 09 de julho de 2018.*

**CMAR-RG LIVRO 000 fls 000/000**