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E S O L U Ç Ã O Nº 009, DE 24 DE JANEIRO DE 2011
AUTOR: MESA
DIRETORA
DISPÕE SOBRE O PLANO DE
CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ANGRA DOS REIS
– RJ, ESTABELECE NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
ANGRA DOS REIS-RJ, APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 1°. Fica instituído o Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Câmara Municipal de Angra dos Reis, que obedece ao regime estatutário de acordo com a Lei Municipal Ordinária n° 412/1995 e suas alterações, e estrutura-se em uma parte permanente com os respectivos cargos efetivos e uma parte suplementar com os respectivos cargos em extinção, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II que integram a presente Resolução.
Art. 2°. Para efeitos desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
I – quadro de pessoal é o conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos de provimento em comissão e funções gratificadas existentes na Câmara Municipal de Angra dos Reis;
II – cargo público é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades cometidos ao servidor público, na forma da Lei, com denominação própria, número certo e vencimento a ser pago pelos cofres municipais;
III – servidor público é toda pessoa física legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV – classes são os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional do servidor;
V – carreira é a estruturação dos cargos em classe;
VI – cargo isolado é aquele que não constitui carreira;
VII – grupo funcional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com afinidades entre si quanto à natureza do trabalho ou o grau de escolaridade exigido para seu desempenho;
VIII – nível é o símbolo atribuído ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao grau de dificuldade, complexidade e responsabilidade das tarefas, visando determinar a faixa de vencimentos a ele correspondente;
IX – vencimento ou vencimento-base é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculação ou equiparação;
X – faixa de vencimentos é a escala de padrões de vencimento atribuídos a determinado nível;
XI – padrão de vencimento é a letra que identifica o vencimento atribuído ao servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa, divididos em duas formas: PADRÃO-1, de progressão automática, e PADRÃO-2, de progressão por merecimento;
XII – remuneração é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias, permanentes e temporárias, estabelecidas em lei;
XIII – interstício é o lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor se habilite à progressão ou à promoção;
XIV – cargo em comissão é o cargo de confiança de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido também por servidor de carreira, nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em regulamentação específica;
XV – função gratificada é a vantagem pecuniária, de caráter transitório, criada para remunerar cargos em nível de direção, chefia e assessoramento, exercida exclusivamente por servidores ocupantes de cargo público efetivo na Câmara Municipal;
XVI – enquadramento é o processo de posicionamento do servidor dentro da nova estrutura de cargos, considerando os níveis e a hierarquização dos cargos previstos nos Anexos I e IV, bem como os valores dos vencimentos definidos em lei específica.
Art. 3°. Os cargos do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, com a carga horária, os quantitativos e níveis de vencimento estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I desta Resolução.
§ 1°. Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos ocupacionais:
I – Nível Superior;
II – Nível Técnico;
III – Nível Médio II;
IV – Nível Médio I;
V – Comunicação Social.
§ 2°. Os cargos da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal são os constantes do Anexo II desta Resolução.
CAPÍTULO II
DO PRO VIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
Art. 4°. Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Resolução serão preenchidos por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do previsto na Constituição Federal.
Art. 5°. Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo V desta Resolução, sob pena de nulidade do ato correspondente.
§ 1°. Nenhum servidor efetivo poderá desempenhar atribuições que não sejam próprias do seu cargo, ficando expressamente vedado qualquer tipo de desvio de função.
§ 2°. Excetuam-se do disposto no parágrafo anterior e no caput deste artigo, os casos de readaptação previstos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Angra dos Reis, excepcional interesse público e o desempenho de função gratificada ou cargo em comissão.
Art. 6°. O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Resolução será autorizado pelo Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis, mediante requisição do Secretario Administrativo, desde que haja vaga e dotação orçamentária para atender às despesas.
§ 1°. Da requisição deverão constar:
I – denominação e nível de vencimento do cargo;
II – quantitativo de cargos a serem providos;
III – justificativa para a solicitação de provimento.
§ 2°. O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
§ 3°. O ingresso no quadro de servidores efetivo da Câmara Municipal de Angra dos Reis se dará exclusivamente no nível e na classe inicial do cargo, sendo vedada qualquer movimentação na faixa de vencimentos durante o estágio probatório.
Art. 7°. É vedado o provimento dos cargos em extinção que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, estabelecido no Anexo II desta Resolução.
Art. 8°. Na realização do concurso público poderão ser aplicadas provas escritas, orais, teóricas, práticas, de títulos, entre outras modalidades, conforme as características do cargo a ser provido.
Art. 9°. O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, prorrogável uma única vez, por igual período.
Art. 10. O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos para inscrição dos candidatos serão fixados em edital, que será divulgado de modo a atender ao princípio da publicidade.
Art. 11. Não se realizará novo concurso público enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda não expirado, para os mesmos cargos.
Art. 12. Fica reservado às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% (dez por cento), estabelecido no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, Lei Municipal Ordinária n° 412 de 1995, dos cargos públicos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis previsto no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único. O disposto no § 1° deste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija aptidão plena.
Art. 13. A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 14. Compete ao Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis expedir os atos de provimento dos cargos do Poder Legislativo.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I – fundamento legal;
II – denominação do cargo;
III – forma de provimento;
IV – nível de vencimento do cargo;
V – nome completo do servidor.
Art. 15. Para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público municipal, é permitida a contratação por tempo determinado nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da legislação municipal específica.
CAPÍTULO III
DA PROGRESSÃO
Art. 16. Progressão é a passagem do servidor de seu padrão de vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa, pelos critérios de progressão automática e/ou por merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução e em regulamento específico.
§ 1°. O percentual de reajuste a ser aplicado por ocasião da Progressão será de 2% (dois por cento) para a Progressão Automática e de 4% (quatro por cento) para a Progressão por Merecimento.
§ 2°. O percentual de progressão por merecimento, será aplicado no resultado do reajuste automático.
Art. 17. Para fazer jus à progressão o servidor deverá, cumulativamente:
I – ter obtido a estabilidade no serviço público após o cumprimento do estágio probatório, nos termos do art. 41, § 4º da Constituição Federal;
II – ter cumprido o interstício mínimo de 3 (três) anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que se encontre, após o atendimento ao Inciso
I deste Artigo.
III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos da média de suas 06 (seis) últimas avaliações de desempenho apuradas pela Comissão de Desenvolvimento Funcional a que se refere esta Resolução, de acordo com as normas estabelecidas em regulamentação específica, quando a progressão for por merecimento;
IV – estar no efetivo exercício de seu cargo na Administração Municipal, de acordo com a Lei Municipal n° 412/95.
§ 1º. Os servidores efetivos que à época do procedimento de progressão salarial por merecimento estiverem desempenhando funções de confiança ou cargo em comissão serão avaliados pelo seu superior imediato, dentro da função ou das atribuições do cargo que estiverem desempenhando.
§ 2º. Para ter direito à progressão automática o servidor deverá cumprir os requisitos contidos nos incisos I, II e IV, bem como não haver registro de penalidade em seus assentos funcionais, no respectivo interstício.
Art. 18. O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos no art. 17 desta Resolução passará para o padrão de vencimento seguinte, no cargo e na classe a que pertence, reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de
nova apuração.
Art. 19. Fica assegurado aos servidores o benefício do Plano de Incentivo à Escolarização, previsto na Lei Municipal no 1.891, de 20/12/2007, bem como no Decreto Regulamentador previsto no artigo 4o da lei supracitada.
Art. 20. O servidor faz jus, a cada 01 (hum) ano de efetivo exercício, contados a partir de seu ingresso no serviço público, ao percentual de 1% (hum por cento) sobre seus vencimentos, sem prejuízos dos demais direitos e vantagens, legalmente previstos.
Art. 21. A apuração dos pontos para progressão será aferida pela Comissão de Desenvolvimento Funcional através da soma dos pontos obtidos pelo servidor no Formulário de Avaliação de Desempenho.
Art. 22. Caso não alcance os pontos mínimos, ou não cumpra os requisitos para a progressão automática, o servidor permanecerá no padrão de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo interstício de efetivo exercícionesse padrão, para efeito de nova avaliação de progressão.
Parágrafo único. A Câmara Municipal de Angra dos Reis, em conjunto com os servidores, promoverá as ações necessárias para suprir as insuficiências de desempenho, promovendo treinamento e capacitação entre outras ações, conforme o disposto nesta Resolução.
Art. 23. Os efeitos financeiros decorrentes da progressão prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor a partir do mês subseqüente ao encerramento do semestre avaliado.
Parágrafo Único. A Câmara Municipal de Angra dos Reis incluirá na proposta orçamentária os recursos indispensáveis à implementação da progressão.
CAPÍTULO IV
DA PROMOÇÃO
Art. 24. Promoção é a passagem do servidor para a classe imediatamente superior àquela a que pertence, dentro da mesma carreira, pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Resolução e em regulamento específico.
Parágrafo único. A promoção se processará a critério da administração da Câmara Municipal, quando for de interesse do trabalho, e dependerá sempre da existência de vaga e de disponibilidade financeira.
Art. 25. Para concorrer à promoção, o servidor deverá, cumulativamente:
I - cumprir o interstício mínimo de 6 (seis) anos na classe a que pertence, incluído o cumprimento do estágio probatório;
II – ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos da média de suas 06 (seis) últimas avaliações de desempenho;
III – estar no efetivo exercício de seu cargo.
§ 1º. O servidor promovido ocupará o padrão de vencimento inicial da faixa de vencimentos referente à nova classe.
§ 2º. O servidor que estiver cedido ou permutado a órgão não integrante da estrutura administrativa da Câmara Municipal de Angra dos Reis, não fará jus à promoção.
§ 3º. Os servidores efetivos que à época do procedimento de promoção estiverem desempenhando funções de confiança serão avaliados dentro da função que estiverem executando.
§ 4º. O servidor efetivo ocupando cargo em comissão ou função gratificada poderá concorrer à promoção, sem prejuízo do cargo que ocupa, desde que esteja em efetivo exercício na Câmara Municipal.
Art. 26. As linhas de promoção estão representadas graficamente no Anexo III desta Resolução.
Art. 27. Caso não alcance o grau mínimo na avaliação de desempenho, o servidor permanecerá na situação em que se encontra, devendo cumprir interstício de 6 (seis) anos de efetivo exercício para efeito de nova apuração de merecimento objetivando a promoção funcional.
Art. 28. A Comissão de Desenvolvimento Funcional organizará e fará publicar, para cada classe, a lista dos servidores habilitados à promoção.
§ 1º. Publicada a lista dos habilitados, o servidor que se julgar prejudicado terá 10 (dez) dias úteis para recorrer da decisão ao Presidente da Câmara, através de petição fundamentada e protocolada na unidade competente.
§ 2º. Terá preferência para promoção o servidor que contar melhor resultado nas avaliações periódicas de desempenho.
§ 3º. Em caso de empate será dada preferência ao servidor que tiver o maior tempo de efetivo exercício no cargo inferior ao objeto da promoção.
§ 4º. Prevalecendo empate no resultado obtido pela aplicação do parágrafo anterior, a classificação ocorrerá pelo critério de maior idade.
Art. 29. Os atos que concederem a promoção obedecerão, rigorosamente, à ordem das listas de classificação.
Art. 30. Os efeitos financeiros decorrentes da promoção prevista neste Capítulo serão pagos ao servidor a partir do mês subseqüente à sua concessão.
CAPÍTULO V
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
Art. 31. A Comissão de Desenvolvimento Funcional fará a apuração a cada seis meses, a partir da data de admissão dos servidores que comporão o Anexo I ou da data de enquadramento dos servidores constantes do Anexo II, de acordo com o estabelecido na Resolução que dispõe sobre o Regulamento do Sistema de Avaliação e Desempenho.
Art.32. As chefias e os servidores deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável pela manutenção dos assentamentos funcionais, os dados e informações necessários à avaliação do desempenho.
Parágrafo único. Caberá à Comissão de Desenvolvimento Funcional solicitar ao órgão de pessoal os dados referentes aos servidores que subsidiarão a Avaliação de Desempenho.
Art. 33. Os critérios, os fatores e o método de avaliação de desempenho serão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 34. Com base no resultado das avaliações semestrais, o servidor que obtiver média final de pontos igual ou superior a 85 (oitenta e cinco), no interstício de 03 (três) anos, fará jus a uma bonificação no valor de R$-800,00 (oitocentos reais), reajustável anualmente por ocasião, no mesmo percentual, da data-base do servidor público municipal, devido apenas em única parcela no último mês do interstício.
Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo só será concedido após o cumprimento do estágio probatório.
CAPÍTULO
VI
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO
FUNCIONAL
Art. 35. A Comissão de Desenvolvimento Funcional será constituída por 03 (três) membros entre os servidores da Câmara Municipal de Angra dos Reis a escolha do Presidente e nomeados através de Ato da Presidência, com a atribuição de proceder à apuração da avaliação periódica de desempenho, conforme o disposto nesta Resolução e em regulamentação específica.
§ 1º. O Presidente da Comissão de Desenvolvimento Funcional será o eleito entre os membros que compuserem a comissão.
§ 2º. Só poderão concorrer às vagas da Comissão de Desenvolvimento Funcional os servidores efetivos que já tiverem cumprido seu estágio probatório.
Art. 36. A alternância dos membros constituintes da Comissão de Desenvolvimento Funcional verificar-se-á a cada 03 (três) anos de participação, com início sempre no mês de agosto, observados para a substituição de seus participantes os critérios estabelecidos neste Capítulo.
Art. 37. A Comissão de Desenvolvimento Funcional reunir-se-á:
I – para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação dos institutos da progressão;
II – para coordenar os procedimentos relativos à Avaliação de Desempenho dos servidores, com base nos fatores constantes do Formulário de Avaliação de Desempenho, objetivando a aplicação dos institutos da promoção, sempre que existirem vagas.
Art. 38. A Comissão de Desenvolvimento Funcional terá sua organização e forma de funcionamento, regulamentadas por Resolução específica.
Art. 39. Aos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional cabe gratificação mensal no valor de uma FG-2.
Art. 40. Os membros que comporão a Comissão de Desenvolvimento Funcional deverão ter os seguintes conhecimentos:
I – Informática: planilhas de Excel, Word, Power Point, Internet;
II – Legislação: consultas a órgãos oficiais como Senado, Assembléia Legislativa, Tribunal de Contas, dentre outros, bem como verificação dos aspectos legais e regularidades de documentos e leis que versam sobre Plano de Cargos e Avaliações;
III – Redação de documentos oficiais, tais como atas, cartas, ofícios, convocações, comunicados, etc.;
IV – Acompanhamento de tramitação de documentos, distribuição de formulários e prazos estabelecidos;
V – Arquivo, atualização e organização de documentos pertinentes à Comissão.
CAPÍTULO VII
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO
Art. 41. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, não inferior a um salário mínimo, sendo vedada a sua vinculação ou equiparação para qualquer fim, conforme o disposto na Constituição Federal.
Art. 42. Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
Parágrafo único. O vencimento dos cargos é irredutível, de acordo com o disposto na Constituição Federal.
Art. 43. A remuneração dos ocupantes dos cargos públicos da Câmara Municipal de Angra dos Reis e os proventos, pensões ou outras espécies remuneratórias percebidas cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, do Prefeito Municipal, conforme disposto na Constituição Federal.
Art. 44. O vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal de Angra dos Reis somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Legislativo, assegurada a revisão geral anual, sempre no mês de março e sem distinção de índices.
Parágrafo único. A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores da Câmara Municipal de Angra dos Reis observará:
I – a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;
II – os requisitos de escolaridade e experiência para a investidura nos cargos;
III – as peculiaridades dos cargos.
Art. 45. Os cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, e suas respectivas classes, estão hierarquizados por níveis de vencimento no Anexo IV desta Resolução.
§ 1º. A cada nível corresponde uma faixa de vencimentos, conforme Tabela de Vencimentos aprovada por lei específica.
§ 2º. O aumento do vencimento respeitará a política de remuneração definida nesta Resolução e em lei específica, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais entre níveis e padrões.
§ 3º. A título de progressão automática e/ou por merecimento, os servidores que ultrapassarem 30 (trinta) anos de serviço farão jus a receber, a cada três anos de efetivo exercício no cargo, o mesmo percentual percebido pelos demais servidores, desde que atendam ao previsto no artigo 17, inciso III, desta Resolução.
§ 4º. O servidor, ao atingir a última classe de sua carreira, será considerado ‘Ouro da Casa’ e terá direito a um bônus a ser pago no último mês de seu interstício final, no valor de seu salário-base.
Art. 46. Os proventos dos servidores inativos e o benefício dos pensionistas observarão o disposto na Constituição Federal e legislação específica.
Art. 47. A Câmara Municipal publicará anualmente os valores da remuneração dos cargos públicos, conforme dispõe a Constituição Federal.
CAPÍTULO VIII
DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE
TRABALHO E DA LOTAÇÃO
Art. 48. A lotação representa a força de trabalho, em seus aspectos qualitativos e quantitativos, necessária ao desempenho das atividades gerais e específicas da Câmara Municipal de Angra dos Reis.
Art. 49. O Secretario Administrativo da Câmara Municipal de Angra dos Reis estudará, anualmente, a lotação de todas as unidades organizacionais, em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1º. Partindo das conclusões do estudo referido no caput deste artigo, o Secretario Administrativo apresentará, até o mês de julho, ao Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis, proposta de lotação do Poder Legislativo, da qual deverão constar:
I – a lotação atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos existentes em cada unidade organizacional;
II – a lotação proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III – relatório indicando e justificando o provimento ou a extinção de cargos existentes, bem como a criação de novos cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso.
§ 2º. As conclusões do estudo deverão ser efetuadas com a devida antecedência, para que se prevejam, na proposta orçamentária, as modificações sugeridas.
Art. 50. O afastamento de servidor da unidade em que estiver lotado, para fim determinado e por prazo certo, para ter exercício em outra, só se verificará mediante prévia autorização do Secretário Administrativo.
Parágrafo único. Atendendo sempre ao interesse público, o Secretario Administrativo poderá alterar a lotação do servidor, ex-officio ou a pedido, desde que não haja desvio de função ou alteração de vencimento do servidor, observado o disposto na Lei n° 412/95.
CAPÍTULO IX
DA MANUTENÇÃO DO QUADRO
Art. 51. Novos cargos poderão ser incorporados ao Quadro Permanente do Poder Legislativo, observadas as disposições deste Capítulo.
Parágrafo único. Novas áreas de atuação, especialização e formação poderão ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Resolução desde que sejam aprovadas por Resolução específica.
Art. 52. As chefias poderão, quando da realização do estudo anual de sua lotação, propor a criação de novos cargos.
Art. 53. Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
I – denominação dos cargos;
II – descrição das atribuições e requisitos de instrução e experiência para o provimento;
III – justificativa de sua criação;
IV – quantitativo dos cargos;
V – nível de vencimento dos cargos;
VI – detalhamento da carreira se for o caso.
Parágrafo único. O nível de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o disposto no art. 44 desta Resolução.
Art. 54. Cabe ao Diretor Administrativo analisar a proposta e verificar:
I – se há dotação orçamentária para a criação do novo cargo;
II – se suas atribuições estão implícitas ou explícitas nas descrições dos cargos já existentes.
Art. 55. Aprovada pelo Secretário Administrativo, a proposta de criação do novo cargo será enviada ao Presidente da Câmara que, se estiver de acordo, apresentará em forma de Projeto de Resolução para posterior encaminhamento ao Plenário, para apreciação.
Parágrafo único. Se o parecer do Secretario Administrativo for desfavorável em função da inobservância de qualquer dos incisos do art. 54 desta Resolução, este encaminhará cópia da proposta ao Presidente da Câmara, com relatório e justificativa do indeferimento.
CAPÍTULO X
DA CAPACITAÇÃO
Art. 56. O Poder Legislativo Municipal de Angra dos Reis instituirá, como atividade permanente da Câmara Municipal de Angra dos Reis a capacitação de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para o desempenho de suas atribuições específicas, orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Câmara;
III - estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor às finalidades da Administração Municipal como um todo, no exercício de suas atribuições.
Art. 57. Serão três os tipos de capacitação:
I - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de trabalho, através de informações sobre a organização e o funcionamento da Câmara Municipal de Angra dos Reis;
II - de aperfeiçoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas ao seu desenvolvimento funcional;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para o exercício de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha exercendo até o momento.
Art. 58. A capacitação terá sempre caráter objetivo e prático e será ministrada, direta ou indiretamente, pela Câmara Municipal de Angra dos Reis:
I - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas.
Art. 59. As chefias de todos os níveis hierárquicos participarão dos programas de capacitação:
I - identificando e analisando, junto a seus subordinados, as necessidades de capacitação, estabelecendo programas prioritários e propondo medidas necessárias ao atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitando a participação de seus subordinados nos programas de capacitação e tomando as medidas necessárias para que os afastamentos, quando ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhando, dentro dos programas de capacitação aprovados, atividades de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de capacitação relacionados às suas atribuições.
Art. 60. O Secretario Administrativo, em colaboração com as demais chefias, fará o levantamento das necessidades de treinamento da Câmara, até o mês de agosto, elaborando e coordenando a execução de programas de capacitação.
§ 1º. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente, após autorização do Presidente da Câmara, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis à sua implementação.
§ 2º. Após autorização do Presidente da Câmara Municipal, o Secretário Administrativo representará o Poder Legislativo Municipal perante as instituições públicas e privadas para encaminhar os servidores para treinamento e capacitação, bem como o planejamento e necessidades solicitadas pelas demais diretorias e pela Comissão de Desenvolvimento Funcional.
Art. 61. Independentemente dos programas previstos, cada chefia poderá desenvolver, junto aos seus subordinados, atividades de treinamento em serviço, em consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Câmara Municipal, através de:
I – reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II – divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III – discussão dos programas de trabalho da unidade que chefia e de sua contribuição para o sistema no qual se encontra inserido;
IV – utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço, adequados a cada caso.
Art. 62. A participação do servidor em cursos, seminários e workshops relacionados diretamente às atividades inerentes ao Poder Legislativo, lhe dará direito a uma bonificação, que obedecerá aos seguintes critérios:
I – a participação em cada curso com carga horária mínima de 16h (dezesseis horas) dará direito a 10 (dez) pontos;
II – O servidor que atingir 30 (trinta) pontos no interstício dos 03 (três) anos referentes à sua avaliação funcional receberá uma bonificação de 10% (dez por cento) de seu vencimento base, apenas no mês subsequente ao encerramento do interstício;
III – A pontuação obtida só será válida para o interstício avaliado, não sendo cumulativa para o interstício seguinte;
IV – A participação do servidor nos cursos, seminários e workshops deverá ser comprovada através de Certificado de Participação/Conclusão que será avaliado pela Comissão de Desenvolvimento Funcional, devendo para tanto ser entregue, pelo servidor, uma cópia do mesmo na Gerência de Recursos Humanos.
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E
TRANSITÓRIAS
Art. 63. Aos servidores que integram a Parte Suplementar do Quadro de Pessoal prevista no Anexo II desta Resolução é assegurada a irredutibilidade dos seus vencimentos, conforme o disposto na Constituição Federal.
Art. 64. A progressão prevista no Capítulo III será extensiva aos servidores ocupantes dos cargos efetivos e empregos constantes do Quadro Suplementar de Pessoal da Câmara Municipal de Angra dos Reis, estabelecido no Anexo II desta Resolução, não lhes sendo aplicado o instituto da promoção.
Art. 65. Os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, são os previstos em Resolução específica que organiza a Câmara Municipal de Angra dos Reis e seus valores serão fixados em lei.
Art. 66. As despesas decorrentes da implantação da presente Resolução correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 67. A Comissão de Desenvolvimento Funcional, até 120 (cento e vinte) dias anteriores ao final do exercício, encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal de Angra dos Reis valor estimado dos quantitativos de progressão e promoção, para fins de inclusão na proposta orçamentária do Poder Legislativo, caso ocorram no exercício seguinte.
Art. 68. São partes integrantes da presente Resolução os Anexos I a V que a acompanham.
Art. 69. Para todo e qualquer assunto não contemplado nesta Resolução deverá ser considerado o que determina a Lei n° 412/95 e a Constituição Federal.
Art. 70. Para efeito de comprovação de efetivo exercício do servidor cedido, deverá ser enviado, mensalmente, pelo órgão cessionário, declaração de freqüência mensal, sob pena do mesmo não ser contemplado com os benefícios desta Resolução.
Art. 71. O servidor que sofrer qualquer penalidade decorrente de processo administrativo julgado, durante o interstício avaliado, perderá o direito às bonificações e vantagens constantes desta Resolução.
Art. 72. A participação do servidor em qualquer comissão deliberativa deverá ser remunerada, mensalmente, pelo prazo vigente da comissão, no valor especificado no Ato que a instituir, nunca inferior ao valor de uma FG-2.
Art. 73. Fica mantido o enquadramento efetuado por ocasião da aprovação da Resolução Nº 001, de 26 de junho de 2008, constante do Anexo II desta
Resolução.
Art. 74. O servidor efetivo somente poderá ser cedido na forma do Artigo 89, capítulo V, da Lei 412/95.
Art. 75. Todas as normas estabelecidas nesta Resolução deverão ser aplicadas na avaliação dos servidores a partir do interstício iniciado em 01/07/2008.
Art. 76. Esta Resolução entrará em vigor em 1° (primeiro) de janeiro de 2011, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução Nº 001, de
26 de junho de 2008.
Câmara Municipal de Angra dos Reis, 24 de janeiro de 2011.
José Antônio Azevedo Gomes
Presidente
ANEXO
I
CARGOS
E CLASSES DE CARGOS DA PARTE PERMANENTE
DO QUADRO DE PESSOAL
Grupo Ocupacional |
Cargo
– Vaga |
Nível de Vencimento |
Classes |
Carga Horária Semanal |
Nível Superior |
Analista Legislativo Arquivista: 03 Redator: 05 Contador: 03 Analista de Sistema: 04 Analista de Suporte: 04 Analista
Parlamentar: 15 |
NS I NS II |
I II |
40h |
Consultor Técnico Legislativo: Biológo: 03 Engenheiro Civil: 03 Assistente Social: 04 |
NS I NS II |
I II |
40h |
|
Procurador Jurídico Procurador
Jurídico: 05 |
NSP I NSP II |
I II |
20h |
|
Jornalista Jornalista: 03 |
NS I NS II |
I II |
40h |
|
Designer Designer: 01 |
NS I NS II |
I II |
40h |
|
Nível Técnico |
Técnico Legislativo: Administrativo: 06 Recursos
Humanos: 04 Informática:
04 Contabilidade:
04 |
IV V VI |
I II |
40h |
Nível Médio I |
Auxiliar Legislativo: 49 Assistente de Produção e Eventos: 03 (LEI
nº 3.707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017) Cinegrafista: 03 (LEI
nº 3.707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017) Editor de Vídeo:
03 |
I II III |
I II III |
40h |
Nível Médio II |
Assistente Legislativo: 68 ( LEI nº 3.707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017) |
IV V VI |
I II III |
40h |
Grupo Ocupacional |
Cargo – Vaga |
Nível de Vencimento |
Classes |
Carga Horária Semanal |
Comunicação Social |
Fotógrafo: 04 Operador de Áudio: 04 Operador de Vídeo: 04 |
III IV |
I II |
40h |
ANEXO II
– CARGOS EM EXTINÇÃO
Parte
Suplementar do Quadro de Pessoal
QUADRO SUPLEMENTAR
Denominação do Cargo |
Nível no quadro suplementar |
Carga Horária
Semanal |
Zelador |
I |
40h |
Motorista |
II |
40h |
Telefonista |
III |
30h |
Agente de Segurança Praticante de Eletrotécnica Agente Administrativo |
IV |
40h |
Operador de Computador |
IV |
30h |
Condutor Motorista |
V |
40h |
Oficial de Manutenção |
VI |
40h |
Agente Legislativo |
VII |
40h |
Mestre de Som |
VIII |
40h |
Oficial Legislativo |
IX |
40h |
Oficial de Finanças |
X |
40h |
Advogado |
XI |
40h |
|
|
|
ANEXO II
ENQUADRAMENTO
Cargos da Parte Suplementar
do Quadro de Pessoal – concursado
Denominação do Cargo |
Nome do Ocupante |
Nível no Quadro Suplementar |
Carga Horária Semanal |
Zelador |
Nejo Benedito Elesbão Maria Aparecida da Costa Corrêa Maria da Conceição Pereira Lima Jurema Aparecida Amaral de Freitas Márcia Helena Santos da Silva |
I |
40h |
Motorista |
Robson
Pinto Josias Rodrigues Leite Gilberto Lima Constantino |
II |
40h |
Telefonista |
Eleni Porto da Silva Gomes Cristina Aparecida de Souza Nilza Maria de Almeida Rocha Jurema Costa Fernandes |
III |
30h |
Agente
de Segurança |
Alexandre Rosa Boaventura
Ricardo Pereira Nunes
Natanael de Carvalho Sílvio Roberto Fontes Ribeiro Lúcio César Cabral de Oliveira |
IV |
40h |
Praticante
de Eletrotécnica |
Oswaldo
Luiz Pereira |
IV |
40h |
Agente
Administrativo |
Alexandre de Oliveira Raymundo Lucília Márcia Michelini Kallembach Mônica Nóbrega dos
Santos Mônica Maforte Neto Marcos Aurélio Pinheiro Cíntia Virgínia Bié |
IV |
40h |
Operador
de Computador |
Altair Nilo Barros da Silva |
IV |
30h |
Agente
Legislativo |
Daniela Campos Flores Jane Márcia Docek Moté Júlio Christian Vieira Serra Marcelo Alfano da Cunha Robson Chrispim de Aguiar |
VII |
40h |
Oficial
de Finanças |
Henrique
Dayer Serva Carneiro |
X |
40h |
Advogado |
Célia Cristina Amorim Silva Jordão Cláudio Calçada Fernandes Machado |
XI |
40h |
ANEXO II
Empregos
Celetistas da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal -
QUADRO SUPLEMENTAR
Denominação do Cargo |
Nome do Ocupante |
Nível no Quadro Suplementar |
Carga Horária Semanal |
Motorista |
Manoel Aparecido de
Araújo |
V |
40h |
Mestre
de Som |
Nilton
Ramos da Silva |
VIII |
40h |
Oficial
de Manutenção |
Ilda
da Conceição Grillo |
VI |
40h |
ANEXO II
Excepcionalmente
Estabilizados da Parte Suplementar do Quadro de
Pessoal
Denominação do
Cargo |
Nome do Ocupante |
NÍVEL |
Carga Horária Semanal |
Agente Legislativo |
Mario Sérgio Constantino Maria Luisa Ferreira
dos Santos Damares Ferreira dos Santos |
VII |
40h |
Agente
Adminisrativo |
Nilzo Rodrigues |
IV |
40h |
Oficial Legislativo |
------------------------------------ |
IX |
40h |
ANEXO III
REPRESENTAÇÃO GRÁFICA DAS CLASSES DE CARGOS
DE CARREIRADA PARTE PERMANENTE DO QUADRO
DE PESSOAL
GRUPO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO I
Auxiliar Legislativo I |
Auxiliar Legislativo II |
Auxiliar Legislativo III |
||
49 |
1 |
1 |
GRU PO OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO II
Assistente Legislativo I |
Assistente Legislativo II |
Assistente Legislativo III |
||
68 |
1 |
1 |
GRUPO OCUPACIONAL
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Fotógrafo I |
Fotógrafo II |
|
4 |
1 |
Operador de Áudio I |
Operador de Áudio II |
|
4 |
1 |
Operador de Vídeo I |
Operador de Vídeo II |
|
4 |
1 |
Técnico Legislativo I |
Técnico Legislativo II |
|
18 |
1 |
GRUPO
OCUPACIONAL NÍVEL SUPERIOR
Analista Legislativo I |
Analista Legislativo II |
|
39 |
1 |
Consultor Técnico Legislativo I |
Consultor Técnico Legislativo II |
|
15 |
1 |
ANEXO IV
HIERARQUIZAÇÃO DOS CARGOS E DAS CLASSES DE
CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
NÍVEL |
DENOMINAÇÃO |
I |
Auxiliar Legislativo I Cinegrafista I Assistente de Produção e Cerimônia I Editor de Vídeo I |
II |
Auxiliar Legislativo II Cinegrafista II Assistente de Produção e Cerimônia II Editor de Vídeo II |
III |
Auxiliar Legislativo III Cinegrafista III Assistente de Produção e Cerimônia III Editor de Vídeo lll Operador de Áudio I Operador de Vídeo I Fotógrafo I |
IV |
Assistente Legislativo I, Técnico Legislativo I Operador de Áudio II Operador de Vídeo II Fotógrafo II |
V |
Assistente Legislativo II |
VI |
Assistente Legislativo III Técnico
Legislativo II |
NS I |
Analista Legislativo I Consultor Técnico Legislativo I Designer I (LEI
nº 3.707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017) Jornalista I ( LEI nº 3.707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017) |
NS
II |
Analista Legislativo II Consultor Técnico Legislativo II Designer II (LEI
nº 3.707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017) Jornalista II ( LEI nº 3.707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017) |
NSP I |
Procurador I( LEI nº 3.454, DE 18 DE DEZEMBRO DE2015.) |
NSP II |
Procurador II(LEI
nº 3.454, DE 18 DE DEZEMBRO DE2015.) |
ANEXO V
GRU PO OCUPACIONAL
NÍVEL SUPERIOR
1.
Cargo: CONSULTOR TÉCNICO LEGISLATI VO
2.
Áreas de atuação / especialização / formação: Direito
(Alterado pela LEI nº 3.454, DE 18 DE DEZEMBRO DE2015.), Biologia, Engenharia Civil,
Assistência Social.
3.
Descrição sintética: compreende os cargos de nível
superior que se destinam a prestar assessoria técnica à Presidência da Câmara,
às Comissões Parlamentares e demais unidades da Câmara na elaboração de
pareceres, projetos de leis, resoluções, entre outros.
4.
Requisitos para provimento:
4.1.
Quanto ao grau de instrução e experiência profissional específica: Para
todas as áreas: curso de nível superior completo de acordo com a área de
atuação e, quando necessário, curso de especialização.
4.2.
Outros requisitos: conhecimentos básicos de informática
em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet. Noções de
matéria regimental, Lei Orgânica, Regimento Interno da Câmara e redação
oficial.
5.
Recrutamento:
Externo
- no mercado de trabalho, mediante concurso público para a
classe de Consultor Técnico Legislativo I.
6.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão
- para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence observado o disposto no Capítulo III desta Resolução.
Promoção
- da classe de Consultor Técnico Legislativo I para a classe
de Consultor Técnico Legislativo II, observado o interstício mínimo de 6 (seis) anos na classe em que se encontra, conforme
disposto no Capítulo IV desta Resolução.
7.
Definição das Classes I e II :
Classe
I (nível inicial da carreira) - suas atribuições exigem
aplicação de conhecimentos teóricos de complexidade média relacionadas às
especificidades de cada área, porém de natureza não muito variada. A solução
dos problemas surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento
satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de
média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução
das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais
de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a
autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível de carreira, a orientação
assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe
justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura,
objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Classe
II (nível pleno da carreira) - Suas atribuições são mais
complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional.
Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de
trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O
nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e
tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições
é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas
diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da
comunidade profissional.
8.
Atribuições típicas: elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
projetos de leis, resoluções e de outras atividades em sua área de atuação;
elaborar pareceres, consultas, propostas de emendas, aditivos e outros
documentos, com base na legislação pertinente; orientar junto com o
cerimonialista, o Presidente da Câmara, Vereadores e demais servidores sobre
normas protocolares, recepcionando convidados e apoiando a organização e
promoção de solenidades e eventos diversos; coordenar e supervisionar a
execução das atividades necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos das
Comissões Permanentes e Temporárias, auxiliando na elaboração da pauta,
distribuindo proposições,
controlando prazos regimentais, comunicando aos membros das
Comissões data e hora das reuniões, expedindo convites e convocações, anotando
presenças e lavrando
atas,
solicitando serviços de digitação, para atender às determinações do Presidente
da Comissão e às normas regimentais; consultar matérias relativas aos termos
das proposições e indicações dos Vereadores, para deliberação do Plenário;
elaborar, por solicitação dos Vereadores, proposições e requerimentos a órgãos
públicos; redigir pareceres para as diversas Comissões sobre projetos de lei,
para atender ao que estabelece o regimento interno e legalizar a matéria
analisada; secretariar Comissões elaborando atos, ofícios e outros documentos;
proceder a pesquisas da legislação federal, estadual e municipal; preparar atos
administrativos da Mesa Diretora e da Presidência da Câmara; revisar
requerimentos, projetos, indicações e outros documentos apresentados pelos
Vereadores e a Mesa Diretora e aprovados em Plenário; revisar, quando
solicitado, as emendas apresentadas aos projetos de leis em discussão ou em
estudo nas Comissões;
quando na área de direito: prestar
assessoramento jurídico às Comissões, aos Vereadores sobre assuntos em
tramitação no Plenário, através de pesquisas de legislação, jurisprudências,
doutrinas e instruções regulamentares a fim de subsidiar análise de mérito
sobre a validade das propostas legislativas; estudar e redigir minutas de atos
internos ou externos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em
conformidade com as normas legais; manifestar-se sobre questões de interesse
das Comissões Especiais que apresentem aspectos jurídicos específicos,
orientando a elaboração de relatórios conclusivos; supervisionar, coordenar,
orientar e executar as tarefas de apoio técnico, necessárias ao desenvolvimento
das atividades legislativa, administrativa e financeira da Câmara; fornecer
subsídios técnicos para a elaboração de pareceres, relatórios, projetos de leis
e de resoluções, no campo das diversas áreas de especialização profissional;
assessorar, tecnicamente, a Presidência da Câmara, o Plenário, as Comissões
Parlamentares e os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa da
Câmara; elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Judiciário em
mandados de segurança requeridos contra a Câmara, na pessoa de seu Presidente,
ou contra as demais autoridades integrantes de sua estrutura administrativa;
assistir à Câmara na negociação de contratos, convênios e acordos com outras
entidades públicas ou privadas; participar das atividades
técnico-
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;
realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
atribuições comuns a todas
as áreas: executar serviços técnicos usando os meios compatíveis com a
natureza de cada um para cumprir atribuições funcionais e dispositivos
regulamentares; redigir relatórios e outros tipos de informação, registrando as
atividades de seu setor de trabalho; analisar legislação, documentação e
processos referentes à sua área de atuação, emitindo pareceres e despachos de
natureza administrativa; redigir documentos técnicos e correspondência
relativos à sua área de atuação; participar das atividades administrativas de
controle e apoio referentes à sua área de atuação; elaborar pareceres, informes
técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e
sugerindo medidas para a implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando treinamento em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos no âmbito da
Câmara Municipal; participar de grupos de trabalho e reuniões com outras
unidades da Câmara sobre situações e problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de
formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho; realizar outras
atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
1.
Cargo: ANALISTA LEGISLATI VO
2.
Áreas de atuação / especialização / formação:
Arquivologia, Letras (Português/Inglês),
Contabilidade, Jornalismo (Alterado
pela
LEI nº 3.707, DE 18 DE OUTUBRO DE 2017),
Análise de Sistemas de Informática, Ciências da Computação, e formação em
qualquer área de nível superior acrescida de conhecimentos do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Angra dos Reis, da Lei Orgânica do Município de Angra
dos Reis, das Constituições Federal e
Estadual, e de Direito Administrativo.
3.
Requisitos para provimento:
3.1.
Quanto ao grau de instrução e experiência profissional específica:
Para
todas as áreas: curso de nível superior completo de
acordo com a área de atuação e, quando necessário, curso de especialização.
3.2.
Outros requisitos: para todas as áreas de atuação,
especialidades e formações, são necessários conhecimentos básicos de
informática em especial de editor de texto, planilhas eletrônicas e internet.
4.
Recrutamento:
Externo
- no mercado de trabalho, mediante concurso público para a
classe de Analista Legislativo I.
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão
- para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence observado o disposto no Capítulo III desta Resolução.
Promoção
- da classe de Analista Legislativo I para a classe de
Analista Legislativo II observado o interstício mínimo de 6
(seis) anos na classe em que se encontra, conforme disposto no Capítulo IV
desta Resolução.
6.
Definição das Classes I e II :
Classe
I (nível inicial da carreira) - suas atribuições exigem aplicação de
conhecimentos teóricos de complexidade média relacionadas às especificidades de
cada área, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas
surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento
satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de
média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução
das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais
de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a
autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro
nível
de carreira, a orientação assume caráter geral e esporádico. A permanência do
profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover
sua integração à cultura, objetivos e
práticas de trabalho da Câmara.
Classe
II (nível pleno da carreira) - Suas atribuições são mais
complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional.
Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de
trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O
nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e
tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das
atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante,
pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da
comunidade profissional.
7.
Atribuições típicas:
quando na área de ciências da computação,
como analista de suporte: Projetar e prestar manutenção em
redes de computadores, sendo responsável pela segurança dos recursos da rede
(dados e serviços): Criação de políticas de segurança prevenindo contra
invasões físicas e/ou lógicas; Definir e manter o controle de acesso aos
recursos, instalando, configurando e atualizando programas de anti-Vírus e
anti-SpyWares; Criar e manter rotinas de cópias de segurança (Backup); Instalar
e manter os diversos Sistemas Operacionais; Instalar e manter a comunicação
digital (correio eletrônico, WEB, FTP, VPN, etc.): Configurar as contas de
correio eletrônico (E-mail);
Interligar as
possíveis filias por WAN através de VPN´s ou outros recursos; Prover sistemas de mídia digital
(VOIP, vídeo-conferência, etc.); Instalar e manter sistemas de gestão (ERP);
Instalar e manter sistemas de banco de dados (SGBD); Dar suporte aos usuários
da empresa ou organização; Elaborar plano de trabalho, especificando prazos
para conclusão, no que se refere a manutenção em sistema operacional de
equipamentos de informática; Levantar informações relativas a utilização
dos equipamentos de informática do Poder
Legislativo, propondo as melhorias e contratação de novas soluções
tecnológicas, visando obter uso dos recursos computacionais disponíveis;
Aplicar correções nos sistemas operacionais e produtos de software implantados
nos equipamentos de informática; Otimizar os recursos de software e hardware
instalados no Poder Legislativo, visando a utilização plena dos recursos
disponíveis; Documentar orientações de procedimentos para os operadores; Manter
os sistemas de comunicação em condições de operacionalidade; Contabilizar a
utilização de recursos dos usuários de software; Realizar outras atividades
relacionadas ao suporte técnico tais como: codificar aplicativos, montar e
testar protótipo do sistema, definindo e aprovando infra-estrutura de hardware,
software e rede e implantando sistemas; prestar suporte técnico ao usuário no
uso de recurso computacionais, diagnosticando problemas, orientando, eliminando
falhas, fornecendo informações, consultando documentação técnica e fontes
alternativas de informação, simulando problema em ambiente controlado,
acionando o suporte de terceiros, instalando e configurando software e hardware.
instalar sistemas computacionais, instalando
sistema operacional, serviços de rede de computadores, “SGBD” e equipamentos de
conectividade bem
como
instalar placas, componentes, periféricos, aplicativos e correções de sistemas
computacionais; zelar pela segurança da rede e das informações contra acesso
indevido, criando mecanismos de proteção; criar mecanismos que garantam a
confiabilidade das informações que circulam na rede; treinar usuários; elaborar
a documentação para ambiente informatizado, descrevendo processos, desenhando
diagrama de fluxos de informações, elaborando dicionário, manuais e relatório
do sistema, emitindo pareceres técnicos, inventariando software e hardware,
documentando a estrutura da rede, dos níveis de serviços, da capacidade, da
performance e soluções disponíveis, elaborando estudos de viabilidade técnica e
econômica e elaborando especificações técnicas; participar da manutenção dos
sistemas; garantir o bom funcionamento de equipamentos, cabeamentos, tomadas de
rede, placas, entre outros; garantir o perfeito funcionamento de sistemas
operacionais; garantir acesso à internet a todos os usuários da rede interna;
cadastrar os usuários e suas senhas e códigos que lhes permitam trabalhar na
rede; verificar tempos de resposta da rede; detectar problema de tráfego,
localizá-los e solucioná-los; executar outras atividades correlatas.
quando na área de análise de sistemas de
informática: desenvolver sistemas informatizados,
estudando as regras de negócio inerentes aos objetivos e abrangência de
sistema, dimensionando requisitos e funcionalidades de sistema, fazendo
levantamento de dados e prevendo taxa de crescimento do sistema, definindo
alternativas físicas de implantação e especificando a arquitetura do sistema,
escolhendo ferramentas de desenvolvimento bem como modelando dados e
especificando programas. administrar ambiente
informatizado, monitorando performance do sistema, administrando recursos de
rede, de banco de dados e do ambiente operacional,
executando
procedimentos para a melhoria da performance de sistema, identificando e
corrigindo falhas, controlando acesso de dados e recursos, administrando perfil
de acesso às informações e realizando auditoria de sistema; estabelecer padrões
para ambiente informatizado, estabelecendo padrão de hardware e software,
criando normas de segurança, definindo requisitos técnicos para contratação de
produtos e serviços, padronizando nomenclatura, instituindo padrão de interface
com o usuário, divulgando a utilização de novos padrões, definindo novas
metodologias a serem adotadas e estabelecendo procedimentos para recuperação de
ambiente operacional; coordenar o desenvolvimento de projetos em ambiente
informatizado; oferecer soluções para ambientes informatizados, propondo
mudanças de processos e funções, identificando as necessidades do cliente,
avaliando propostas de fornecedores, negociando alternativas de solução com o
cliente e adequando as soluções às suas necessidades bem como demonstrando
alternativas de solução e propondo a adoção de novos métodos e técnicas;
pesquisar tecnologias em informática, identificando padrões, técnicas e
ferramentas
disponíveis no mercado, identificando fornecedores, solicitando demonstrações
de produtos, avaliando novas tecnologias, construindo plataformas de testes
para analisar a funcionalidade do produto e comparar alternativas tecnológicas;
efetuar diagnósticos de sistemas em funcionamento, analisando pontos críticos e
propondo soluções; efetuar levantamentos para verificar necessidades e
restrições quanto à implantação de novos sistemas; participar da análise e
definição de novas aplicações para os equipamentos, verificando a viabilidade
econômica e exeqüibilidade da automação; planejar, avaliar e desenvolver sistemas
de apoio operacional e de gestão de
dados,
para maior racionalização e economia na operação; realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional. realizar
atividades de análise de administração de redes, sistemas e banco de dados,
tais como: administrar ambiente computacional, definindo parâmetros de
desempenho e disponibilidade de ambiente computacional, prevenindo falhas,
coletando indicadores de utilização do ambiente, analisando parâmetros de
disponibilidade, indicadores de capacidade e desempenho, controlando níveis de
servidos, automatizando rotinas, implantando projeto físico de banco de dados,
inventariando recursos computacionais, documentando ambiente
computacional,
definindo procedimentos de migração de dados, bem como pesquisar e especificar
recursos computacionais e acompanhar a execução de serviços e produtos de
terceiros; configurar recursos do ambiente computacional, configurando sistema
operacional, configurando equipamentos e sistemas de conectividade, placas,
componentes
e periféricos, configurando parâmetros e perfis de usuários de redes locais,
configurando parâmetros e perfis de usuários de sistemas operacionais e de
“SGBD”, configurando aplicativos e mecanismos de segurança; desenvolver
programas de computador (ferramentas) para apoio ao usuário; gerenciar a
segurança de ambiente computacional, elaborando procedimentos de cópia de
segurança e recuperação, executando rotinas de cópia de segurança e
recuperação, definindo normas de segurança de acesso a recursos, definindo
perfil de usuários de “SGBD”, rede de computadores e sistemas operacionais,
padronizando códigos de usuários e grupos, padronizando tipos de autenticação
de usuário bem como auditorando o uso de ambiente
computacional; manter contato com usuários para conhecer suas necessidades;
determinar
a configuração adequada do equipamento que constituirá a rede; definir modos de
realizar as trocas de mensagem; realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização profissional. realizar atividades relacionadas
à internet tais como: desenvolver e administrar sites internet e intranet,
incluindo desenvolvimento das páginas e administração dos servidores;
desenvolver toda parte visual dos projetos de websites,
criando imagens e animações envolvendo cores, layouts e tipografia, utilizando
técnicas e ferramentas de webdesigner; gerenciar e
supervisionar atividades terceirizadas de webmaster e de webdesigner.
Executar outras atividades correlatas.
quando na área de Jornalismo: coletar
informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos de opinião,
promovendo contatos e selecionando assuntos, editando boletins, mantendo
informados o Presidente da Câmara e os Diretores, para permitir a adequação de
suas ações às expectativas da comunidade; divulgar informações, sempre sob
supervisão e autorização da chefia imediata, sobre as atividades municipais,
redigindo notas, artigos, resumos e textos em geral, digitando e revisando
originais, editando e revendo provas, encaminhando as matérias para publicação
em órgãos de circulação externa ou interna, para promoção dos serviços
prestados pela Câmara; orientar e supervisionar a diagramação de matéria no
Diário Oficial, em livros, periódicos, folhetos e outros meios de comunicação,
selecionando fotografias e ilustrações, planejando a distribuição de volumes,
organizando índices, espelhos e notas de rodapé, para aumentar o poder de
comunicação das mensagens; realizar editoração e revisão de originais e provas
de matéria a ser impressa, lendo e corrigindo erros gramaticais e tipográficos,
para assegurar a correção dos textos publicados sob responsabilidade da Câmara;
coordenar e executar o acompanhamento do noticiário nacional e internacional de
interesse da Câmara, lendo, ouvindo, vendo, analisando, selecionando e classificando
textos, gravações, ilustrações, fotos e filmes, para utilização futura;
acompanhar as programações da Câmara, providenciando gravação e posterior
transcrição de palestras, debates e depoimentos, supervisionando a realização
de fotografias e filmagens, recolhendo informações para documentação ou
publicação de notícias sobre os eventos; colaborar no planejamento de campanhas
promocionais, utilizando meios de comunicação de massa e outros veículos de
publicidade e difusão, para divulgar mensagens educacionais e de esclarecimento
ao público alvo; produzir reportagens, entrevistas, documentários ou outras
peças informativas, que serão usadas nos telejornais
ou outros programas da emissora; realizar cobertura jornalística nas
transmissões ao vivo das sessões plenárias, reuniões de comissões ou outras,
dentro ou fora da emissora e das dependências da Assembléia Legislativa;
conduzir programas de entrevistas, debates ou outros, dentro da área de atuação
jornalística, tanto dentro quanto fora da emissora e do âmbito da Assembléia
Legislativa; atuar como apresentador ou editor, sempre que necessário, a
critério da Gerência; auxiliar na elaboração e execução das pautas e produção
de reportagens ou programas analisando, checando e confrontando notícias, dados,
versões e informações recebidas; abastecer e acessar banco de dados com
informações e notícias, quando necessário; elaborar roteiros de entrevistas
jornalísticas sugerindo temas e nomes de entrevistados ; apresentar
programações diversas; mediar debates; narrar e gravar fatos, notícias e
informações on line
e off line administrar tempo de
narrativas, eventos e entrevistas; realizar outras atribuições compatíveis com
sua especialização profissional.
quando na área de ciências contábeis: planejar
o sistema de registro e operações contábeis, atendendo às necessidades
administrativas e legais, para possibilitar controle contábil e orçamentário;
escriturar a contabilidade da Câmara Municipal observados os prazos legais;
elaborar e assinar balanços e demonstrativos de contas, observando sua correta
classificação e lançamento, verificando a documentação pertinente, para atender
a exigências legais e formais de controle; controlar a movimentação de
recursos, fiscalizando o ingresso de receitas, o cumprimento de obrigações de
pagamentos a terceiros, os saldos em caixa e as contas bancárias, para
possibilitar a administração dos recursos financeiros da Câmara conforme
determinação dos órgãos competentes; analisar e controlar aspectos financeiros,
contábeis e orçamentários da execução de contratos, convênios, acordos e atos
que gerem direitos e obrigações, verificando a propriedade na aplicação de
recursos repassados, analisando cláusulas contratuais, dando orientação aos
executores, a fim de assegurar o cumprimento da legislação aplicável; analisar
os atos de natureza orçamentária, financeira, contábil e patrimonial,
verificando sua correção, para determinar ou realizar auditorias e medidas de
aperfeiçoamento de controle interno; orientar à Câmara Municipal quanto ao cumprimento
das normas referentes à Lei de Diretrizes Orçamentárias e seus anexos e à Lei
Orçamentária e seus anexos; controlar a execução orçamentária, analisando
documentos, elaborando relatórios e demonstrativos; elaborar o relatório de
gestão fiscal da Câmara Municipal; acompanhar os gastos de pessoal do
Legislativo, tendo em vista o cumprimento dos artigos 19 e 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal e Emenda Constitucional 25/00; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; planejar, programar, coordenar e realizar exames, perícias e
auditagens, de rotina ou especiais, bem como orientar a organização de processo
de tomadas de contas, emitindo certificado de auditoria, com a finalidade de
atender a exigências legais; desenvolver atividades de investigação e análise
em ações administrativas desenvolvidas nas áreas contábil, orçamentária, patrimonial,
tributária, fiscal, civil e trabalhista, detectando eventuais irregularidades,
emitindo pareceres que atestem a regularidade ou comprovem os desvios,
formulando, caso necessário, medidas de correção; verificar livros contábeis,
fiscais e auxiliares, examinando os registros efetuados,
a
fim de apurar a correspondência dos lançamentos aos documentos que lhe deram
origem; investigar as operações contábeis e financeiras realizadas, verificando
cheques, recibos, faturas, notas fiscais e outros documentos, para comprovar a
exatidão das mesmas; preparar relatórios parciais e globais das auditagens
realizadas, assinalando as eventuais falhas encontradas e certificando a real
situação patrimonial, econômica e financeiro da Câmara, para fornecer aos seus
dirigentes os subsídios contábeis necessários à tomada de decisões; acompanhar
processos e diligências efetuadas pelo Tribunal de Contas; colaborar na
adequação dos controles internos às necessidades da administração; sugerir
medidas quanto às decisões estratégicas e quanto à mudança de rotina nos
procedimentos administrativos; participar da análise dos controles já
existentes na avaliação da atitude e eficiência gerencial e dos programas de
trabalho; acompanhar as ações preventivas e corretivas a serem executadas pelas
unidades auditadas, avaliando as providências adotadas para corrigir as
condições de controle ou distorções apontadas pelo trabalho de auditoria,
visando eliminar as condições insatisfatórias reveladas pelos exames; discutir
os aspectos levantados durante os exames de auditoria com os responsáveis pelas
unidades administrativas ou funções auditadas, buscando soluções para as
deficiências de controle, de desempenho operacional ou administrativo;
quando na área de Letras
(Português/Inglês): acompanhar as reuniões plenárias e
audiências públicas, fazendo o registro das mesmas e redigindo a ata das
reuniões do Plenário e das Comissões da Câmara a partir de notas manuscritas ou
gravação de fitas magnéticas; acompanhar as sessões plenárias, anotando a freqüência
dos Vereadores e as principais ocorrências, para lavratura de atas em livro
próprio e posterior transcrição, utilizando dentre outras técnicas a
taquigrafia; revisar requerimentos,
projetos e indicações e outros documentos apresentados pelos Vereadores e a
Mesa Diretora e aprovados em Plenário; transcrever, para o Livro de Atas, o
conteúdo das reuniões, coletar assinatura dos integrantes da mesa diretora nas
atas; pesquisar conteúdos de falas discutidas em plenário; responder pela
guarda do Livro de Atas; providenciar a encardenação
e encaminhar para o arquivo da Câmara, os livros de atas após dois anos;
executar outras atividades correlatas com a sua área de trabalho.
quando na área de arquivologia:
planejamento, organização e direção de serviços de Arquivo;
planejamento, orientação e acompanhamento do processo documental e informativo;
planejamento, orientação e direção das atividades de identificação das espécies
documentais e participação no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; planejamento, organização e direção de
serviços ou centro de documentação e informação constituídos de acervos arquivísticos e mistos; planejamento, organização e direção
de serviços de microfilmagem aplicada aos arquivos; orientação do planejamento
da automação aplicada aos arquivos;
orientação quanto à classificação, arranjo e
descrição de documentos; orientação da avaliação e seleção de documentos, para
fins de preservação; promoção de medidas necessárias à conservação de
documentos; elaboração de pareceres e trabalhos de complexidade sobre assuntos arquivísticos; assessoramento aos trabalhos de pesquisa
científica ou técnico-administrativa; desenvolvimento de estudos sobre
documentos culturalmente importantes.
atribuições comuns a todas
as áreas: planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas
na sua área de atuação, acompanhando e avaliando as ações desenvolvidas,
elaborando relatórios e fornecendo subsídios que visem à elaboração de novas
políticas de ação ou o aperfeiçoamento e a extinção das existentes, para
assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas estabelecidos; Participar das
atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de
atuação; elaborar pareceres, informes técnicos, relatórios e outros documentos
relativos à sua área de atuação; realizar estudos e sugerir medidas para
implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento
de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento
e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou
ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento
qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar como
instrutor ou facilitador em programas de
capacitação, de desenvolvimento e de educação continuada; participar de grupos
de trabalho e/ou reuniões com unidades da Câmara e outras entidades públicas e
particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições
sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões,
revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação
de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; participar
da formulação de políticas públicas e de planos de desenvolvimento; participar
de atividades em equipes multidisciplinares; desenvolver atividades em parceria
com os vários setores da Câmara visando ampliar o acompanhamento dos programas
executados pela mesma; gerenciar ações de pesquisa e de desenvolvimento,
planejando, organizando e controlando os programas e sua execução bem como
avaliando resultados, para assegurar eficiência, eficácia e efetividade dos
serviços prestados aos usuários; acompanhar a execução de projetos executados
por terceiros; desenvolver e propor novas tecnologias de trabalho; desenvolver
atividades relacionadas à utilização eficaz de equipamentos, materiais e de
pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execução de
acordo com a política fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos
serviços, redução dos custos e, em conseqüência obter maior eficiência,
efetividade e eficácia dos serviços prestados à população; exercer suas
atividades conforme as normas e procedimentos técnicos estabelecidos; manter a
chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados alcançados;
zelar
pela qualidade dos serviços prestados, identificando causas de problemas e
orientando tecnicamente sua equipe na resolução dos mesmos, para garantir o
melhor atendimento aos usuários; participar das atividades de treinamento e
capacitação desenvolvidas pela Câmara; realizar outras atribuições compatíveis
com sua especialização profissional.
GRU PO OCUPACIONAL
NÍVEL TÉCNICO
1.
Cargo: TÉCNICO LEGISLATI VO
2.
Áreas de Formação/Especialidades/Áreas
de atuação: Administração, Contabilidade,
Recursos Humanos e Informática.
3.
Requisitos para provimento:
Instrução
- Curso Técnico de Nível Médio, de acordo com a área de
atuação e registro no respectivo conselho de classe, quando se tratar de
profissão regulamentada.
Outros
requisitos - conhecimentos de informática, em
especial, editor de
texto, planilhas eletrônicas e Internet.
4.
Recrutamento:
Externo
- no mercado de trabalho, mediante concurso público para a
classe de Técnico Legislativo I.
5.
Perspectivas de desenvolvimento
funcional: Progressão - para o padrão de vencimento
imediatamente superior na classe a que pertence observado o disposto no Capítulo III desta
Resolução.
Promoção
- da classe de Técnico Legislativo I para a classe de Técnico
Legislativo II observado o interstício mínimo de 6
(seis) anos na classe em que se encontra, conforme disposto no Capítulo IV
desta Resolução.
6 . Definição das classes I e II :
Classe
I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que
exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não
muito variada. Os problemas surgidos, são em geral, de
fácil resolução ou já tem solução conhecida. As atribuições de abrangência
limitada, são executadas, inicialmente, sob orientação
dos profissionais de níveis hierárquicos superiores. A autonomia do ocupante
aumenta com a acumulação de experiência e a orientação assume, gradativamente,
caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe
justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração à cultura,
objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Classe
II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem
pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas
surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As
atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de
autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos
controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
6.
Atribuições típicas:
quando na área de contabilidade: auxiliar
na organização dos serviços de contabilidade da Câmara, envolvendo o plano de
contas, o sistema de livros e documentos e o método de escrituração, para
possibilitar o controle contábil e orçamentário; auxiliar a Comissão de
Finanças no análise de balancetes, de prestações de contas do cumprimento de
metas fiscais, das matérias orçamentárias e tributárias. acompanhar
a análise e a classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações realizadas, de natureza orçamentária ou não, de acordo com o plano de
contas da Câmara; acompanhar a execução orçamentária das diversas unidades da
Câmara, examinando empenhos de despesas em face da existência de saldo nas
dotações; orientar e supervisionar todas as tarefas de escrituração, inclusive
dos diversos
impostos
e taxas; controlar os trabalhos de análise e conciliação de contas, conferindo
saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção
das operações contábeis; auxiliar e supervisionar a elaboração de balanços,
balancetes, mapas e outros demonstrativos financeiros consolidados da Câmara;
informar processos, dentro de sua área de atuação, e sugerir métodos e
procedimentos que visem a melhor coordenação dos serviços contábeis; organizar
relatórios sobre a situação econômica, financeira e patrimonial da Câmara,
transcrevendo dados e emitindo pareceres; orientar e treinar os servidores que
o auxiliam na execução de tarefas típicas da classe; executar outras
atribuições afins.
quando na área de administração: controlar
rotinas administrativas, tratando, preenchendo e conferindo documentos. realizar atividades em recursos humanos, correlacionando a
política e as ações nos processos de recrutamento e seleção; treinamento e
desenvolvimento; avaliação de desempenho; cargos e salários e benefícios.
planejar
e controlar a logística de produtos, materiais, bens patrimoniais e serviços,
envolvendo atividades de compras, armazenagem, movimentação e transporte.
executar atividades nas áreas fiscal,
financeira e contábil. interpretar e pesquisar
cenários do ambiente interno e externo relativos à organização, produtos,
serviços e pessoal de forma a suprir o processo de planejamento e apoiar o
processo de estudos mercadológicos e econômicos. analisar
e acompanhar indicadores de desempenho na operacionalização das atividades
planejadas. subsidiar o Planejamento Estratégico, a
elaboração do Orçamento e controlar a sua execução conforme as diretrizes
estabelecidas. Preencher documentos legais; redigir e arquivar atas de
assembléias e reuniões, e demais documentos; manter arquivo, observando os
prazos legais de descarte; protocolar, classificar e arquivar documentos,
observando as técnicas de arquivo; registrar e controlar a guarda e a
movimentação física dos bens patrimoniais; registrar e controlar as entradas e
saídas de materiais do almoxarifado / estoque de matérias primas e produtos,
utilizando procedimento manual ou informatizado; solicitar a compra de material
e efetuar conferência do material entregue; atender requisições de arquivos
diversos, registrando e controlando as devoluções; efetuar e controlar cotações
de preços (compras); pesquisar situação legal dos fornecedores; efetuar
processo de compra; utilizar e conferir dados e índices econômicos e
financeiros; elaborar e conferir planilhas de cálculos; preencher e controlar
guias de recolhimento da atividade fiscal; acompanhar todas as etapas de funcionamento
da Câmara e seus processos produtivo, operacional e administrativo; subsidiar
as fases do planejamento e orçamento; executar outras atribuições afins.
quando na área de recursos humanos: Manter
atualizado o banco de dados cadastrais de servidores implantando as alterações
relativas a promoções, designações, férias, licenças, cursos, treinamentos e
demais informações sobre a vida funcional do servidor; Elaborar e manter
atualizados quadros e relatórios, de forma a alimentar banco de dados de informações
gerenciais e para o planejamento, referentes à área de recursos humanos; Manter
atualizado banco de dados com informações sobre pessoal temporário e
terceirizado; Participar de processos de mudança e de implantação de novos
projetos e programas, especialmente aqueles relativos ao plano de carreiras dos
servidores, programa de avaliação de desempenho e programas de capacitação e
qualificação profissional; Executar os procedimentos de rotina do órgão de
pessoal. Preencher, conferir e controlar documentos, relatórios, formulários e
planilhas na área de RH. Participar da execução, acompanhamento e avaliação dos
processos de recrutamento e seleção, de treinamento e desenvolvimento, de
avaliação de desempenho, de cargos e salários e de benefícios. Subsidiar o
planejamento e o orçamento legislativo, prestando informações sobre a área de
Rh. executar outras atribuições afins.
quando na área de informática: manter-se
informado quanto a novas soluções disponíveis no mercado que possam atender às
necessidades de equipamentos de informática e de softwares da Câmara;
participar do levantamento das necessidades de equipamentos de informática e softwares
para a Câmara; participar do levantamento das necessidades de treinamento
no uso de equipamentos de informática e softwares adequados às
necessidades da Câmara; instalar e reinstalar os equipamentos de informática e softwares
adquiridos pela Câmara, de acordo com a orientação recebida; auxiliar os
usuários de microcomputadores na escolha, instalação e utilização de softwares,
tais como sistemas operacionais, rede local, aplicativos básicos de
automação de escritório, editores de texto, planilhas eletrônicas e softwares
de apresentação e de equipamentos e periféricos de microinformática, nos
diversos setores da Câmara. conectar, desconectar e
remanejar os equipamentos de informática da Câmara para os locais indicados;
orientar os usuários quanto à utilização adequada dos equipamentos de
informática e softwares instalados nos diversos setores da Câmara; fazer
a limpeza e a manutenção de máquinas e periféricos instalados nos diversos
setores da Câmara; retirar programas nocivos aos sistemas utilizados na Câmara;
participar da criação e da revisão de rotinas apoiadas na utilização de
microinformática para a execução das tarefas dos servidores das diversas áreas
da Câmara;
participar
da elaboração de especificações técnicas para aquisição de equipamentos de
informática e softwares pela Câmara; elaborar roteiros simplificados de
utilização dos equipamentos de informática e softwares utilizados na
Câmara; realizar semanalmente backup nos arquivos da rede e dos CPU’s. executar outras atribuições afins.
atribuições comuns a todas
as áreas: elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios,
realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de
contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área
de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da
Câmara e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos
técnico-científicos, para contribuir na formulação de diretrizes, planos e
programas de trabalho afetos ao Município; realizar pesquisas, mantendo-se
informado sobre novas tecnologias bem como propor soluções que otimizem os
serviços prestados pela Câmara; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios
e das dependências do local de trabalho; realizar outras tribuições compatíveis
com sua especialização profissional.
GRU PO OCU PACIONAL
NÍVEL MÉDIO I
1.
Cargo: AU XILIAR LEGISLATI VO,
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar atividades de apoio aos trabalhos legislativo e de rotina administrativa
da Câmara Municipal.
3.
Áreas de atuação: legislativa, protocolo e
informações, arquivo e documentação, administração de pessoal, material e
patrimônio, orçamento e finanças, licitações e demais áreas da Câmara.
4.
Requisitos para provimento:
Instrução
– Ensino Médio Completo
Outros
requisitos – boa comunicação, conhecimentos
básicos de informática e noções de matéria regimental, Lei Orgânica e Regimento
Interno da Câmara.
5.
Recrutamento:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público para a
classe de Auxiliar Legislativo I.
6.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão
- para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence observado o disposto no Capítulo III desta Resolução.
Promoção
- da classe de Auxiliar Legislativo I para a classe de
Auxiliar Legislativo II, e da classe de Auxiliar Legislativo II para classe de
Auxiliar Legislativo III, observado o interstício mínimo de 6
(seis) anos na classe em que se encontra, conforme disposto no Capítulo IV
desta Resolução.
7 . Definição das classes I e II e III:
Classe
I (nív el
inicial da carreira) - compreende as atribuições que exigem
aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não muito variada.
Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou com solução já
conhecida. As atribuições, de abrangência limitada, são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência do
profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover
sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Classe
II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem
pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas
surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As atribuições,
de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de autonomia. A
orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos,
aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe
III (nível pleno da carreira) - Suas atribuições são mais complexas
e demandam maior responsabilidade na área profissional. Caracteriza-se, esse
nível, pela orientação, coordenação e supervisão de trabalhos de equipes,
treinamento de profissionais e incumbências análogas. O nível das atribuições
exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e tecnológicos do campo
profissional. A ampla autonomia no desempenho das atribuições é limitada,
apenas, pela potencialidade profissional do ocupante, pelas diretrizes
políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da comunidade
profissional.
8.
Atribuições típicas: receber e expedir correspondências e
documentos; preparar e encaminhar documentos; atender telefonemas e esclarecer
dúvidas dos munícipes; manter organizados arquivos e cadastros; Fazer controle
de protocolo de documentos, processos e afins; recepcionar e prestar serviços
de apoio aos visitantes, dirigindo-os ao local ou à pessoa procurados; marcar
reuniões, entrevistas e outros; agendar serviços; observar as normas internas de
segurança, conferindo documentos e
idoneidade
dos visitantes e notificando a segurança sobre presenças estranhas; organizar
informações e planejar trabalhos cotidianos. receber
pedidos de aquisições e protocolá-los de acordo com a secretaria gestora solicitante;
receber, numerar, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos
nos órgãos e unidades da Câmara, bem como organizar as pastas que formam os
processos e os documentos recebidos além de registrar a tramitação de papéis e
documentos até o despacho final e a data de arquivamento dos mesmos; protocolar
todos os projetos de lei, resoluções, decretos, requerimentos e ofícios de
qualquer ordem, moções, indicações, substitutivos, emendas, subemendas e
pareceres das Comissões; receber e atender ao público interno e externo nas
diversas unidades da Câmara procurando identificá-las, tomando ciência dos
assuntos a serem tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber
recados ou encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar
os
atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar
o controle dos mesmos; registrar a tramitação de papéis e documentos, o
despacho final e a data de arquivamento dos mesmos; digitar memorandos,
ofícios, documentos, pareceres, relatórios, protocolos, bem como proceder à
coleta de assinaturas, quando for o caso; organizar e manter a agenda de
eventos da Câmara Municipal de Angra dos Reis e relação atualizada de
autoridades federais, estaduais, municipais e outras; auxiliar a organização e
promoção de solenidades e eventos diversos; auxiliar nos trabalhos de pesquisa
legislativa e de caráter geral, consultando legislação e documentação
pertinente, para subsidiar a elaboração de pareceres e projetos, além de manter
atualizado arquivo de documentos, analisando conteúdo e processando sua
classificação, catalogação e registro para subsidiar pesquisas legislativas;
auxiliar no preparo de pautas e ordens do dia, organizando as matérias de
acordo com a resenha fornecida e redigindo sumários; apoiar a organização e
execução dos controles de eventos no Plenário, mantendo livros de inscrição e
controlando o tempo dos oradores, anotando resultados de votações, registrando
questões de ordem, para apoiar a coordenação dos trabalhos; realizar
levantamentos e preparar síntese das proposições que tramitaram e da atuação
dos Vereadores, para elaboração de relatório anual das atividades da Câmara;
participar do processo seletivo de documentos que deverão ser arquivados ou
incinerados, de acordo com as normas que regem a matéria; colecionar leis,
resoluções, decretos, moções, atos normativos, pareceres e outros, mantendo-os
arquivados de modo a facilitar sua pesquisa; colecionar, providenciar a
encadernação e arquivar documentos de interesse da Câmara; organizar e manter
atualizado arquivo de jornais e publicações de interesse da Câmara; informar
aos interessados, a respeito de processos, documentos e papéis e outros
documentos arquivados e realizar empréstimos, mediante
recibo; auxiliar na classificação, catalogação e conservação todas as
publicações da Câmara, bem como manter de forma completa as coleções de
revistas e publicações; localizar documentos arquivados para a juntada ou
anexação; auxiliar na pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios
informações sobre legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências;
manter atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da
Câmara, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos; operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
organizar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e
solenidades, especificando os dados pertinentes e fazendo as necessárias
anotações em agendas; organizar e manter arquivo privado de documentos
referentes ao setor, procedendo à classificação registro e guarda dos
documentos de acordo com normas e orientações pré-estabelecidas, para
conservá-los e facilitar a consulta; duplicar documentos diversos, operando
máquina própria, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias,
operando cortadoras e grampeadoras de papel, bem como alcear os documentos
duplicados executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências;
arquivar os processos concluídos e mantê-los em ordenamento apropriado;
participar de cursos, seminários e treinamentos que objetivem a melhoria de
conhecimentos em sua área de atuação; zelar pelo equipamento de escritório da
Câmara; executar outras tarefas afins.
GRU PO OCU PACIONAL
NÍVEL MÉDIO II
1.
Cargo: ASSISTENTE LEGISLATI VO
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a executar atividades de apoio aos trabalhos legislativo e de rotina
administrativa e financeira da Câmara Municipal.
3.
Áreas de atuação: legislativa, protocolo e
informações, arquivo e documentação, administração de pessoal, material e
patrimônio, orçamento e finanças, licitações e demais áreas da Câmara.
4.
Requisitos para provimento:
Instrução
– Ensino Médio Completo
Outros
requisitos – conhecimentos de informática, em
especial, editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet. Noções de matéria
regimental, Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara. Domínio da língua
portuguesa.
5.
Recrutamento:
Externo:
no mercado de trabalho, mediante concurso público para a
classe de Auxiliar Legislativo II.
6.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão
- para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence observado o disposto no Capítulo III desta Resolução.
Promoção
- da classe de Assistente Legislativo I para a classe de
Assistente Legislativo II e da classe de Assistente Legislativo II para classe
de Assistente Legislativo III, observado o interstício mínimo de 6 (seis) anos na classe em que se encontra, conforme
disposto no Capítulo IV desta Resolução.
7 . Definição das classes I e II e III:
Classe
I (nível inicial da carreira) - compreende as atribuições que
exigem aplicação de conhecimentos teóricos de menor complexidade e natureza não
muito variada. Os problemas surgidos são, em geral, de fácil resolução ou já
tem solução conhecida. As atribuições de abrangência limitada são executadas,
inicialmente, sob orientação dos profissionais de níveis hierárquicos
superiores. A autonomia do ocupante aumenta com a acumulação de experiência e a
orientação assume, gradativamente, caráter geral e esporádico. A permanência do
profissional nesta classe justifica-se, também, pela necessidade de promover
sua integração à cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Classe
II (nível pleno da carreira) - compreende as atribuições que exigem
pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os problemas
surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções. As
atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau de
autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos controvertidos,
aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
Classe
III (nível pleno da carreira) - Suas atribuições são mais
complexas e demandam maior responsabilidade na área profissional.
Caracteriza-se, esse nível, pela orientação, coordenação e supervisão de
trabalhos de equipes, treinamento de profissionais e incumbências análogas. O
nível das atribuições exige profundos conhecimentos teóricos, práticos e
tecnológicos do campo profissional. A ampla autonomia no desempenho das
atribuições é limitada, apenas, pela potencialidade profissional do ocupante,
pelas diretrizes políticas da instituição e pelas normas éticas e legais da
comunidade profissional.
8.
Atribuições típicas:
a)
na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos da
área de administração de pessoal: organizar a identificação e a
matrícula dos servidores da Câmara, bem como a expedição das respectivas
carteiras funcionais; Verificar dados relativos ao controle do salário-família,
do adicional por tempo de serviço e demais vantagens relativas aos servidores;
organizar a escala de férias dos servidores da Câmara bem como manter
atualizado o cadastro funcional dos mesmos; digitar e revisar as folhas de
pagamento dos servidores da Câmara; executar outras tarefas de apoio
administrativo na área de gestão de pessoal envolvendo atividades de
recrutamento e seleção, treinamento e avaliação de desempenho;
b)
na qualidade de agente responsáv el pelas atividades de apoio às atividades de
compras, patrimônio e almoxarifado: Elaborar e manter atualizado o
cadastro de fornecedores da Câmara, conferindo documentação, solicitando sua
atualização quando necessário e verificando a legitimidade das informações e
documentos;
receber
pedidos de aquisições e protocolá-los de acordo com a secretaria gestora
solicitante; classificar os pedidos de acordo com a natureza e especificação do
material, bem, equipamento ou serviço, para dar início aos procedimentos de
aquisição; fazer a coleta inicial de preços, junto aos fornecedores cadastrados
e mercado local, objetivando obter o valor total a ser licitado; executar
tarefas de apoio ao trabalho das Comissões de Licitação realizando os
procedimentos para realização da licitação de acordo com as normas em vigor,
providenciando a publicação do edital e dos demais procedimentos necessários,
em veículo de divulgação do Município; auxiliar na elaboração dos procedimentos
e montagem do processo relativo à dispensa de licitação e no caso de modalidade
de carta-convite elaborar a listagem e os convites, e distribuí-los aos
fornecedores cadastrados; receber, catalogar e enviar para a Comissão de
licitação os envelopes contendo as propostas dos fornecedores, fornecendo
suporte técnico e administrativo à Comissão de Licitação, preparando os mapas
demonstrativos de preços, amostras do material cotado, quando couber, entre
outros; acompanhar os procedimentos para recebimento dos materiais, bens,
equipamentos ou contratação dos serviços após o julgamento da licitação pela
Comissão de Licitação; confeccionar e emitir os empenhos relativos às
aquisições de bens ou contratação de serviços e encaminhar empenhos para
ordenadores de despesa e, depois de autorizados, entregá-los aos fornecedores
ou contratados; acompanhar a entrega dos materiais e execução de serviços
verificando o cumprimento de prazos, fiscalizando quantidades e qualidade, bem
como solicitar, em caso de materiais e serviços especiais, que os gestores
responsáveis ou técnicos por estes designados atestem a qualidade e o
cumprimento das especificações; encaminhar às autoridades e órgão competente a
Nota Fiscal e atestado de execução dos serviços ou do recebimento dos
materiais; solicitar ao órgão competente, através de
processo, o pagamento do fornecedor acompanhando a liquidação da despesa até
seu encerramento; resolver problemas e
pendências que ocorram durante ou após o procedimento licitatório,
observando o cumprimento de todo o processo de aquisição; controlar o
recebimento do material comprado, confrontando as notas de pedidos e as
especificações com o material entregue, a fim de assegurar sua perfeita
correspondência às necessidades da Câmara; organizar o armazenamento dos
materiais, identificando-os e determinando sua acomodação de forma tecnicamente
adequada, a fim de garantir a estocagem racional e ordenada dos materiais;
observar normas e procedimentos para os serviços de classificação e codificação
dos bens patrimoniais; manter atualizada a escrituração referente ao movimento
de entrada e saída de materiais; participar das atividades de tombamento e
carga de material e de inventários dos bens patrimoniais da Câmara; verificar a
posição do estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias,
calculando as necessidades futuras, a fim de preparar pedidos de reposição;
efetuar o registro dos materiais em guarda no almoxarifado e das atividades
realizadas, lançando os dados em sistema de controle apropriado, a fim de
facilitar consultas e elaboração dos inventários; emitir relatórios informando
o estágio de andamento dos processos de aquisições ou contratações sob sua
responsabilidade e outros dados de interesse da administração além de
relatórios de compras efetuadas nas diversas modalidades de licitação para
torná-las públicas; executar outras tarefas afins;
c)
na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos da
área de controle interno e financeira: emitir,
mensalmente, os relatórios a serem encaminhados ao Tribunal de Contas bem como
outros que sejam solicitados pelo controle interno; acompanhar a execução orçamentária
relativa aos processos sob sua responsabilidade verificando saldos de empenho,
devolução de valores excedentes ou suplementação de dotações, quando for o
caso; auxiliar na classificação contábil dos documentos comprobatórios das
operações de natureza financeira; auxiliar no levantamento de dados para
elaboração orçamentária e preparação dos balancetes e do Balanço Financeiro;
conferir a emissão de guias de pagamento; executar outras tarefas afins;
d)
na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio às atividades de
protocolo e informações: receber, numerar, distribuir e
controlar a movimentação de papéis e documentos nos órgãos e unidades da
Câmara, bem como organizar as pastas que formam os processos e os documentos
recebidos além de registrar a tramitação de papéis e documentos até o despacho
final e a data de arquivamento dos mesmos; protocolar todos os projetos de lei,
resoluções, decretos, requerimentos e ofícios de qualquer ordem, moções,
indicações, substitutivos, emendas, subemendas e pareceres das Comissões;
receber e atender ao público interno e externo nas diversas unidades da Câmara
procurando identificá-las, tomando ciência dos assuntos a serem
tratados para prestar informações, marcar entrevistas, receber recados ou
encaminhá-las a pessoas ou setores procurados, bem como registrar os
atendimentos realizados anotando dados pessoais e comerciais, para possibilitar
o controle dos mesmos; registrar a tramitação de papéis e documentos, o
despacho final e a data de arquivamento dos mesmos; executar outras tarefas
afins;
e)
na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos da legislativos: participar no desenvolvimento de
estudos, levantamentos, planejamento e implantação de serviços e rotinas de
trabalho; digitar documentos, pareceres, relatórios, protocolos, bem como
encaminhá-los para assinatura, quando for o caso; revisar requerimentos,
indicações ou outros documentos apresentado pelos vereadores e aprovados em
Plenário; organizar e manter a agenda de eventos da Câmara Municipal de Angra
dos Reis e relação atualizada de autoridades federais, estaduais, municipais e
outras; auxiliar a organização e promoção de solenidades e eventos diversos;
selecionar e resumir artigos e notícias de interesse da Câmara, para fins de
divulgação e informação de jurisprudência e legislação municipal, estadual ou
federal;
auxiliar
na verificação de aspectos legais e regularidade de documentos apreciados pela
Câmara; auxiliar nos trabalhos de pesquisa legislativa e de caráter geral,
consultando legislação e documentação pertinente, para subsidiar a elaboração
de pareceres e projetos, além de manter atualizado arquivo de documentos,
analisando conteúdo e processando sua classificação, catalogação e registro
para subsidiar pesquisas legislativas; auxiliar no preparo de pautas e ordens
do dia, organizando as matérias de acordo com a resenha fornecida e redigindo
sumários; apoiar a organização e execução dos controles de eventos no Plenário,
mantendo livros de inscrição e controlando o tempo dos oradores, anotando
resultados de votações, registrando questões de ordem, para apoiar a
coordenação dos trabalhos; realizar levantamentos e preparar síntese das
proposições que tramitaram e da atuação dos Vereadores, para elaboração de
relatório anual das atividades da Câmara; organizar e manter atualizada a
legislação da sua área de atuação bem como propor aos órgãos competentes a
alteração de normas, procedimentos, regulamentos e outros que se façam
necessários à atualização e modernização do setor; atender ao público interno e
externo, prestando informações, consultando documentos ou orientando-os quanto
à necessidade de anexar outros tipos de documentação; auxiliar na verificação
de aspectos legais a regularidade de documentos apreciados pela Câmara;
executar outras tarefas afins;
f)
na qualidade de agente responsável pelas atividades de apoio aos trabalhos de
arquivo e documentação: participar do processo seletivo de documentos
que deverão ser arquivados ou incinerados, de acordo com as normas que regem a
matéria; colecionar leis, resoluções, decretos, moções, atos normativos,
pareceres e outros, mantendo-os arquivados de modo a facilitar sua pesquisa;
colecionar, providenciar a encadernação e arquivar documentos de interesse da
Câmara; organizar e manter atualizado arquivo de jornais e publicações de
interesse da Câmara; informar aos interessados, a respeito de processos,
documentos e papéis e outros documentos arquivados e realizar empréstimos,
mediante recibo; auxiliar na classificação, catalogação e conservação todas as
publicações da Câmara, bem como manter de forma completa as coleções de
revistas e publicações; localizar documentos arquivados para a juntada ou anexação;
auxiliar na pesquisar em bibliotecas, arquivos ou compêndios informações sobre
legislação municipal, estadual ou federal e jurisprudências; executar outras
tarefas afins.
Atribuições
comuns a todas as áreas: atender às chamadas telefônicas,
anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; manter
atualizada lista de ramais e locais onde se desenvolvem as atividades da
Câmara, correlacionando-as com os servidores, para prestar informações e
encaminhamentos; digitar textos, documentos, tabelas, cartazes e outros
originais; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e
os documentos originais; operar microcomputador, utilizando programas básicos e
aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como
consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e
documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas
preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis,
observando o cumprimento das normas referentes a protocolo; controlar o trâmite
de processos sob sua responsabilidade, para exame, despacho e baixa; organizar compromissos da
chefia, dispondo horários de reuniões, entrevistas e solenidades, especificando
os dados pertinentes e fazendo as necessárias anotações em agendas;
organizar
e manter arquivo privado de documentos referentes ao setor, procedendo à
classificação registro e guarda dos documentos de acordo com normas e
orientações pré-estabelecidas, para conservá-los e facilitar a consulta; autuar
documentos e preencher fichas de registro para formalizar processos,
encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes; participar da
elaboração ou desenvolvimento de estudos, levantamentos, planejamento e
implantação de serviços e rotinas de trabalho; interpretar leis, regulamentos e
instruções relativas a assuntos de administração geral e particularmente em sua
área de atuação, para fins de aplicação, orientação e assessoramento; preparar
tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração do desempenho da
unidade ou da administração assim como coletar dados e estatísticas de
interesse em sua área de atuação; colaborar com o técnico da área na elaboração
de manuais de serviço e outros projetos em sua área de atuação; duplicar
documentos diversos, operando máquina própria, abastecendo-a de papel e tinta,
regulando o número de cópias, operando cortadoras e grampeadoras de papel, bem
como alcear os documentos duplicados Executar serviços externos , apanhando e
entregando correspondências; arquivar os processos concluídos e mantê-los em
ordenamento
apropriado;
participar do treinamento de servidores em sua área de atuação, além de
observar as normas de segurança e higiene do trabalho; participar de cursos,
seminários e treinamentos que objetivem a melhoria de conhecimentos em sua área
de atuação, notadamente os relacionados com as áreas de compras, licitações e
legislações que regem as matérias; zelar pelo equipamento de escritório da
Câmara; executar outras tarefas afins.
GRU PO OCUPACIONAL
COMUNICAÇÃO SOCIAL
1.
Classe: FOT ÓGRAFO
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a documentar fotograficamente ocorrências e eventos de interesse jornalístico,
relacionados á administração municipal.
3.
Requisitos para provimento:
Instrução
- ensino médio completo e curso de fotografia em instituição
reconhecida.
Experiência
comprovada: mínimo de 01 (um) ano no exercício de atividades típicas
do cargo de Fotógrafo.
4.
Recrutamento:
Externo
- no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o
cargo de Fotógrafo I.
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão
- para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence observado o disposto no Capítulo III desta Resolução.
Promoção
- da classe de Fotógrafo I para a classe de Fotógrafo II,
observado o interstício mínimo de 6 (seis) anos na
classe em que se encontra, conforme disposto no Capítulo IV desta Resolução.
6.
Definição das Classes I e II:
Classe
I (nível inicial da carreira) - suas atribuições exigem aplicação
de conhecimentos teóricos de complexidade média relacionadas às especificidades
de cada área, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas
surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento
satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de
média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução
das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais
de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a
autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível de carreira, a orientação
assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe
justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração
à
cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Classe
II (nível pleno da carreira) - Compreende as atribuições que
exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os
problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções.
As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau
de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos
controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
7.
Atribuições típicas: fotografar reuniões, festas,
solenidades, inaugurações, congressos e outros eventos; revelar e ampliar
fotografias; criar efeitos gráficos em imagens obtidas por processos digitais e
reproduzi-las sobre papel ou outro meio; organizar e manter organizado o
arquivo fotográfico da Câmara Municipal; dominar técnicas de iluminação,
enquadramento e composição de cena; manter e conservar os materiais e
equipamentos fotográficos; orientar os servidores que auxiliam na execução de
atribuições típicas; executar outras atribuições afins.
1.
Cargo: OPERADOR DE AUDIO
2.
Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam
a operar os aparelhos e equipamentos de áudio, vídeo e multimídia para
possibilitar a transmissão e gravação das sessões plenárias da Câmara Municipal
bem como a projeção e imagens e sons nas mais variadas mídias.
3.
Requisitos para provimento:
Instrução
- ensino médio completo.
Outros
requisitos - conhecimentos de informática, em
especial: editor de texto, planilhas eletrônicas e Internet, bem como
conhecimentos básicos de eletricidade e de sistemas informatizados de
transmissão de som e imagem.
Experiência
comprovada: mínimo de 01 (um) ano no exercício de atividades típicas
do cargo de Operador de Áudio e Vídeo.
4.
Recrutamento:
Externo
- no mercado de trabalho, mediante concurso público, para o
cargo de Operador de Áudio I.
5.
Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressão
- para o padrão de vencimento imediatamente superior na classe
a que pertence observado o disposto no Capítulo III desta Resolução.
Promoção
- da classe de Operador de Áudio I para a classe de Operador
de Áudio II, observado o interstício mínimo de 06 (seis) anos na classe
anterior e o disposto no Capítulo IV desta Resolução.
6.
Definição das Classes I e II:
Classe
I (nível inicial da carreira) - suas atribuições exigem aplicação
de conhecimentos teóricos de complexidade média relacionadas às especificidades
de cada área, porém de natureza não muito variada. A solução dos problemas
surgidos nem sempre é conhecida, demandando, do ocupante, conhecimento
satisfatório das técnicas de sua especialidade profissional. Os problemas de
média complexidade exigem, algumas vezes, busca de novas soluções. A execução
das atribuições dá-se, dependendo da situação, sob orientação dos profissionais
de níveis hierárquicos superiores. Com a acumulação de experiência e a
autonomia adquirida pelo ocupante do primeiro nível de carreira, a orientação
assume caráter geral e esporádico. A permanência do profissional nesta classe
justifica-se, também, pela necessidade de promover sua integração
à
cultura, objetivos e práticas de trabalho da Câmara.
Classe
II (nível pleno da carreira) - Compreende as atribuições que
exigem pleno conhecimento das técnicas da especialidade profissional. Os
problemas surgidos são de natureza complexa e demandam busca de novas soluções.
As atribuições, de significativa abrangência, são desempenhadas com grande grau
de autonomia. A orientação prévia, quando ocorre, se restringe a aspectos
controvertidos, aplicação de novas tecnologias e casos semelhantes.
7.
Atribuições típicas: operar os aparelhos e equipamentos
de multimídia, conectando computadores, acionando projetores multimídia,
aparelhagens de som, microfones e amplificadores de som, acionar os comandos da
mesa de som e outros equipamentos destinados à reprodução, amplificação e
gravação de imagem e som;
montar
e instalar equipamentos de sonorização, retroprojetores, slides e películas,
vídeotape, videocassete e similares; observar os indicadores e aparelhos de
controle, efetuando ajustes necessários para manter a qualidade técnica da
transmissão; testar o equipamento, empregando instrumentos apropriados, para
assegurar-lhe perfeito funcionamento; manejar o equipamento de gravação de som
e imagem, regulando som e a imagem, para assegurar uma gravação de boa
qualidade; colaborar na produção de material didático e de pesquisa que
necessitem de recursos audiovisuais; executar a sonorização durante as sessões
plenárias, operando o painel de comando para produzir os efeitos sonoros
desejados; instalar e operar os equipamentos para a transmissão e gravação das
sessões plenárias; fazer edição técnica de materiais diversos; manter e
conservar os equipamentos sob sua responsabilidade; executar pequenos trabalhos
de manutenção de aparelhagem; controlar a circulação dos equipamentos,
registrando sua movimentação em controle apropriado; executar outras
atribuições afins.