| Data do Documento: 14/10/2025 | Processo: 10765/2025 | | Ementa: Indicando ao Prefeito Municipal que determine à Secretaria de Finanças, em conjunto com a Procuradoria Geral do Município, pela realização de estudos de viabilidade econômica e jurídica para instituir um Programa de Refinanciamento Fiscal do IPTU, destinado aos contribuintes de baixa renda, definidos como aqueles com renda familiar mensal entre 01 e 03 salários-mínimos. O referido programa deverá contemplar: remissão de juros e multas incidentes sobre débitos do IPTU; possibilidade de parcelamento do saldo devedor em até 12 parcelas mensais; critérios claros de enquadramento social e comprovação de renda, de modo a assegurar o benefício exclusivamente às famílias de baixa renda residentes no Município. |
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