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Projeto de Lei Nº 00406/2025 Legislativo
Data do Documento: 09/09/2025Processo: 9845/2025
Ementa: Dispõe sobre o atendimento prioritário aos corretores de imóveis e advogados no âmbito do Município de Angra dos Reis e dá outras providências.
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Autor LegislativoOrigemIniciativa
Dudu do TurismoVereadorAutor
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ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Original Revisado PDF15/9/2025 10:48:00

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 Arquivo em PDF15/9/2025 10:24:00

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 Original revisado15/9/2025 10:48:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 16/09/2025 16:19
Sequência: 2 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Lido no Expediente. Enviado em: 16/09/2025 16:22
Sequência: 3 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 16/09/2025 16:24
Sequência: 4 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Léo Marmoraria
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 30/09/2025 12:36
Complemento: Encaminhamos para que o Presidente da Comissão de Justiça avoque ou designe um relator para a matéria. Após , retorne para esta Secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 02/10/2025
Sequência: 5 Remetente: Léo Marmoraria Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 02/10/2025 11:40
Complemento: Recebido o processo, designo relator da matéria legislativa o Vereador HELINHO DO SINDICATO.
Sequência: 6 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Helinho do Sindicato
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 07/10/2025 12:46
Complemento: Encaminhamos para elaboração de relatório da Comissão de Justiça. Após, retorne para esta secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 06/11/2025
Observação: DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CORRETORES DE IMÓVEIS E ADVOGADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Sequência: 7 Remetente: Helinho do Sindicato Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 06/11/2025 12:48
Complemento: Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei que dispõe sobre o atendimento prioritário aos corretores de imóveis e advogados no âmbito do Município de Angra dos Reis: 1. É constitucional e legal, por tratar de matéria de interesse local; 2. Observa os princípios da eficiência, razoabilidade e valorização profissional; 3. Não acarreta impacto orçamentário significativo; 4. Representa medida de interesse público e administrativo, voltada à melhoria dos serviços prestados à coletividade. Assim, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em questão.

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