| Sequência: 1 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
| Objetivo: Expediente |
Enviado em: 16/09/2025 16:19 |
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| Sequência: 2 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
| Objetivo: Lido no Expediente. |
Enviado em: 16/09/2025 16:22 |
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| Sequência: 3 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 16/09/2025 16:24 |
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| Sequência: 4 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Léo Marmoraria |
| Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 30/09/2025 12:36 |
| Complemento: Encaminhamos para que o Presidente da Comissão de Justiça avoque ou designe um relator para a matéria. Após , retorne para esta Secretaria. |
| Resultado: Recebido |
Data Resposta: 02/10/2025 |
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| Sequência: 5 |
Remetente: Léo Marmoraria |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 02/10/2025 11:40 |
| Complemento: Recebido o processo, designo relator da matéria legislativa o Vereador HELINHO DO SINDICATO. |
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| Sequência: 6 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Helinho do Sindicato |
| Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 07/10/2025 12:46 |
| Complemento: Encaminhamos para elaboração de relatório da Comissão de Justiça. Após, retorne para esta secretaria. |
| Resultado: Recebido |
Data Resposta: 06/11/2025 |
| Observação: DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PRIORITÁRIO AOS CORRETORES DE IMÓVEIS E ADVOGADOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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| Sequência: 7 |
Remetente: Helinho do Sindicato |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 06/11/2025 12:48 |
| Complemento: Diante do exposto, conclui-se que o Projeto de Lei que dispõe sobre o atendimento prioritário aos corretores de imóveis e advogados no âmbito do Município de Angra dos Reis:
1. É constitucional e legal, por tratar de matéria de interesse local;
2. Observa os princípios da eficiência, razoabilidade e valorização profissional;
3. Não acarreta impacto orçamentário significativo;
4. Representa medida de interesse público e administrativo, voltada à melhoria dos serviços prestados à coletividade.
Assim, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em questão. |
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