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Projeto de Lei Nº 00405/2025 Legislativo
Data do Documento: 01/09/2025Processo: 9792/2025
Ementa: Institui o Serviço Municipal de Transporte Funerário Aquaviário na Ilha Grande, município de Angra dos Reis, e dá outras providências.
[ Autoria ]
Autor LegislativoOrigemIniciativa
Marcelinho BobVereadorAutor
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ArquivoDescriçãoVersãoData do Arquivo

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 Original Revisado PDF15/9/2025 12:26:00

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 Original revisado15/9/2025 12:26:00

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 Arquivo em PDF15/9/2025 12:19:00
[ Tramitação ]
Tramitação
Sequência: 1 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Plenário
Objetivo: Expediente Enviado em: 16/09/2025 16:19
Sequência: 2 Remetente: Plenário Destinatário: Secretaria de Legislação
Objetivo: Lido no Expediente. Enviado em: 16/09/2025 16:22
Sequência: 3 Remetente: Secretaria de Legislação Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Exarar Parecer Enviado em: 16/09/2025 16:24
Sequência: 4 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Léo Marmoraria
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 30/09/2025 12:39
Complemento: Encaminhamos para que o Presidente da Comissão de Justiça avoque ou designe um relator para a matéria. Após, retorne para esta secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 02/10/2025
Sequência: 5 Remetente: Léo Marmoraria Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 02/10/2025 11:39
Complemento: Recebido o processo, designo relator da matéria legislativa o Vereador HELINHO DO SINDICATO.
Sequência: 6 Remetente: Secretaria das Comissões Destinatário: Helinho do Sindicato
Objetivo: Encaminhado Enviado em: 07/10/2025 12:46
Complemento: Encaminhamos para elaboração de relatório da Comissão de Justiça. Após, retorne para esta secretaria.
Resultado: Recebido Data Resposta: 06/11/2025
Observação: INSTIUTI O SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE FUNERÁRIO AQUAVIÁRIO NA ILHA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Sequência: 7 Remetente: Helinho do Sindicato Destinatário: Secretaria das Comissões
Objetivo: Encaminhar Enviado em: 06/11/2025 14:06
Complemento: Diante do exposto, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que institui o Serviço Municipal de Transporte Funerário Aquaviário na Ilha Grande, por entender que a proposição: 1. Está em consonância com a competência constitucional e legal do Município; 2. Atende ao interesse público e ao princípio da dignidade da pessoa humana; 3. Supre necessidade real e específica da população local; 4. Observa os requisitos de juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa. Assim, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em questão.

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