| Sequência: 1 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Plenário |
| Objetivo: Expediente |
Enviado em: 16/09/2025 16:19 |
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| Sequência: 2 |
Remetente: Plenário |
Destinatário: Secretaria de Legislação |
| Objetivo: Lido no Expediente. |
Enviado em: 16/09/2025 16:22 |
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| Sequência: 3 |
Remetente: Secretaria de Legislação |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Exarar Parecer |
Enviado em: 16/09/2025 16:24 |
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| Sequência: 4 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Léo Marmoraria |
| Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 30/09/2025 12:39 |
| Complemento: Encaminhamos para que o Presidente da Comissão de Justiça avoque ou designe um relator para a matéria. Após, retorne para esta secretaria. |
| Resultado: Recebido |
Data Resposta: 02/10/2025 |
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| Sequência: 5 |
Remetente: Léo Marmoraria |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 02/10/2025 11:39 |
| Complemento: Recebido o processo, designo relator da matéria legislativa o Vereador HELINHO DO SINDICATO. |
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| Sequência: 6 |
Remetente: Secretaria das Comissões |
Destinatário: Helinho do Sindicato |
| Objetivo: Encaminhado |
Enviado em: 07/10/2025 12:46 |
| Complemento: Encaminhamos para elaboração de relatório da Comissão de Justiça. Após, retorne para esta secretaria. |
| Resultado: Recebido |
Data Resposta: 06/11/2025 |
| Observação: INSTIUTI O SERVIÇO MUNICIPAL DE TRANSPORTE FUNERÁRIO AQUAVIÁRIO NA ILHA GRANDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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| Sequência: 7 |
Remetente: Helinho do Sindicato |
Destinatário: Secretaria das Comissões |
| Objetivo: Encaminhar |
Enviado em: 06/11/2025 14:06 |
| Complemento: Diante do exposto, opino favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei que institui o Serviço Municipal de Transporte Funerário Aquaviário na Ilha Grande, por entender que a proposição:
1. Está em consonância com a competência constitucional e legal do Município;
2. Atende ao interesse público e ao princípio da dignidade da pessoa humana;
3. Supre necessidade real e específica da população local;
4. Observa os requisitos de juridicidade, constitucionalidade e técnica legislativa.
Assim, o parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei em questão. |
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